DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 5.516,25 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte
e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.260,22
(dez mil, duzentos e sessenta reais e vinte e dois centavos ); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
Maria Amanda Lopes Costa;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0020/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0020/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITATIRA– CE; II -OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 5.121,00( cinco mil, cento e vinte um reais ) e a contrapartida Federal
no valor mensal de R$ 9.525,06 ( nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais
e seis centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até
31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁ-
RIOS: João Marcos Maia e Antônio Almir Bié da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0021/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0021/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MADALENA– CE; II -
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 4.904,00(quatro mil, novecentos e quatro reais) e a contra-
partida Federal no valor mensal de R$ 9.121,44 (nove mil, cento e vinte e um
reais quarenta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019;
VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Maria Sônia de Oliveira Costa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº022/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0022/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI– CE; II -
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 3.032,50 ( três mil, trinta e dois reais e cinquenta centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.640,45 (cinco mil, seiscentos
e quarenta reais e quarenta e cinco centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Eduardo Feijó Santos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0023/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº0023/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
9.372,67 (nove mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos);
V- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI- DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Aline Cavalcante Vieira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0024/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº0024/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ–
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 9.694,00 (nove mil, seiscentos e noventa
e quatro reais ); V- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até
31/12/2019; VI- DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII - SIGNA-
TÁRIOS: João Marcos Maia e Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0025/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº0025/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CARIDADE –
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 3.677,50 (três mil, seiscentos e setenta e
sete reais e cinquenta centavos); V- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI- DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Maria Amanda Lopes Costa;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0026/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0026/2019 - COMPRA CENTRA-
LIZADA – AFS I - Doc. Nº0026/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO
DE ITATIRA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 3.414,00 (três
mil, quatrocentos e quatorze reais ); V- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI- DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Antônio Almir Bié da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº067 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019
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