DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 5.516,25 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte 
e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.260,22 
(dez mil, duzentos e sessenta reais e vinte e dois centavos ); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
Maria Amanda Lopes Costa;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0020/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0020/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITATIRA– CE; II -OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 5.121,00( cinco mil, cento e vinte um reais ) e a contrapartida Federal 
no valor mensal de R$ 9.525,06 ( nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais 
e seis centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 
31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁ-
RIOS: João Marcos Maia e Antônio Almir Bié da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0021/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0021/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MADALENA– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 4.904,00(quatro mil, novecentos e quatro reais) e a contra-
partida Federal no valor mensal de R$ 9.121,44 (nove mil, cento e vinte e um 
reais quarenta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; 
VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Maria Sônia de Oliveira Costa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº022/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0022/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 3.032,50 ( três mil, trinta e dois reais e cinquenta centavos) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.640,45 (cinco mil, seiscentos 
e quarenta reais e quarenta e cinco centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 
02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Eduardo Feijó Santos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0023/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº0023/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BOA 
VIAGEM– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
9.372,67 (nove mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos); 
V- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI- DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Aline Cavalcante Vieira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0024/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº0024/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 9.694,00 (nove mil, seiscentos e noventa 
e quatro reais ); V- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 
31/12/2019; VI- DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII - SIGNA-
TÁRIOS: João Marcos Maia e Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0025/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº0025/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CARIDADE – 
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 3.677,50 (três mil, seiscentos e setenta e 
sete reais e cinquenta centavos); V- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI- DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Maria Amanda Lopes Costa;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0026/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0026/2019 - COMPRA CENTRA-
LIZADA – AFS I - Doc. Nº0026/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO 
DE ITATIRA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; 
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 3.414,00 (três 
mil, quatrocentos e quatorze reais ); V- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI- DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Antônio Almir Bié da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº067  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019

                            

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