DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lotação: CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
NOME
CARGO COMISSIONADO
SÍMBOLO
TARSO DE CASTRO GONCALVES LEITE
 ORIENTADOR DE CÉLULA
 DNS-3
 
Lotação: COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
NOME
CARGO COMISSIONADO
SÍMBOLO
VALDENIO GOIANA MELO
COORDENADOR
DNS-2
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2015_002_2909/2019
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2015_002_2909;  II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; 
III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo Branco, Nº 901. Bairro Moura Brasil. CEP: 60.010-000 - Fortaleza;  IV - CONTRATADA: MULTISERV 
SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 1740, sala 412 - Aldeota, Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2015_002_2909 ; II. Nos termos que constam no Processo VIPROC sob nº. 3470141/2018; III.Nas 
normas do art. 65, inciso II, alínea “d” e §5º; art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993.;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
Reajuste de preço com relação ao objeto do Contrato Administrativo nº 2015_002_2909, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, que 
abrange as categorias dos empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra, com abrangência territorial no Estado do Ceará, 
no percentual de 1,92941940306504%.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 826.662,84 (oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e 
quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2018.; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; 
XII - DATA: 02/04/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE e Leovigildo 
Costa Barreto - Representante Legal.
Mara de Queiroz Rocha Diógenes
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2011
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2011, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO TURISMO – SETUR, E A COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS – COBRAPE; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida 
Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE 
PROJETOS E EMPREENDIMENTOS – COBRAPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.645.219/0001-28; V - ENDEREÇO: Rua Capitão Antônio Rosa, nº 
406, Jardim Paulistano, São Paulo – SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos Pareceres nº 2504/2015 e nº 0072/2016 
da Procuradoria-Geral do Estado - PGE c/c LC nº 58/06, e suas alterações posteriores, no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, 
Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento 
– GN-2350-7, combinado com as Condições Gerais do Contrato (CGC), item 2, subitem 2.6, alíneas (a) e (b), e item 7, subitem 7.2 do Contrato nº 06/2011, 
CBR-314/2019, CBR-351/2019 e CBR-386/2019, tudo em conformidade com o processo nº 01472555/2019, parte que compõe este Termo, independente 
de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos e a inclusão do item 
“SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO ECONÔMICO NOS SERVIÇOS EVENTUAIS”, no valor total de R$ 766.831,29 (setecentos e 
sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), na ordem de 3,29% (três vírgula vinte e nove por cento) do valor do contrato, bem 
como a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do Contrato nº 06/2011 por mais 03 (três) meses, contados a partir de 25 de fevereiro de 2019; 
IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato de R$ 23.281.934,47 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro 
reais e quarenta e sete centavos), passa com o presente Termo para R$ 24.048.765,76 (vinte e quatro milhões, quarenta e oito mil, setecentos e sessenta 
e cinco reais e setenta e seis centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID, através da intenção de gastos nº 996898000 e dotação orçamentária nº 36100004.23.695.028.18602.03.449035.24859.1 ; X - DA VIGÊNCIA: 
Através deste TERMO ADITIVO, os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 06/2011 ficam prorrogados até o dia 25 de maio de 2019; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; 
XII - DATA: Fortaleza (CE), 25 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e André Protzek 
Neto (COBRAPE – Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos). 
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6° c/c o Art. 5º, inciso 
I, da Lei Complementar N° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 1°, inciso I do Decreto N° 32.954/2019, de 13 de fevereiro de 2019 e, CONSIDERANDO 
que trata-se o expediente em referência de Ofício S/Nº – CGD-2ªCMPD, lavrado pelo Presidente da 2ª Comissão Militar Permanente Disciplinar desta CGD, 
encaminhado para deliberação desta signatária através do Despacho n° 2870/2019 (de 27/03/2019, fls. 271) com o fito de informar a autoridade instauradora 
do término do prazo legal de 120 dias decorrentes da determinação de afastamento preventivo, em razão do Despacho, às fls. 35/36, do Controlador Geral 
de Disciplina, à época, contida na Portaria n° 910/2018, publicada no DOE n° 204, de 31/10/2018; CONSIDERANDO que a supramencionada portaria 
ensejou a instauração do Processo Regular, (SPU n° 18854872-6) em face do policial militar SGT PM PAULO SILVA ALMEIDA, o qual é acusado de, 
supostamente, no dia 13/10/2018, por volta das 22:45h, ter efetuado disparos de arma de fogo, sendo um desses disparos direcionado a um vizinho e outro 
a um entregador de pizza que estava no interior do condomínio em que reside o policial militar; CONSIDERANDO que consoante a Portaria Inaugural do 
Conselho de Disciplina referenciado, o afastamento preventivo do policial militar supracitado fora fundamentado na presença de requisitos autorizadores 
previstos na Lei Complementar Nº 98, de 13/06/2011, a saber, “prática de ato incompatível com a função pública”; CONSIDERANDO que é importante 
esclarecer a ratio legis de alguns dos dispositivos legais descritos no Art. 18 da Lei Complementar Nº 98/2011. Do §2º, do Art. 18, depreende-se que os efeitos 
do afastamento preventivo disposto no caput do referido dispositivo terão o prazo de até 120 dias, prorrogável uma única vez, por igual período; o §5º, do 
Art. 18, por sua vez, refere-se à cessação de alguns dos efeitos do afastamento preventivo, descritos no referido Art. 18, §§ 2° e 3°, até decisão de mérito do 
processo regular, se ainda persistir o requisito autorizador previsto no caput do Art. 18. Por outro lado, o §8°, do Art. 18, menciona a revogação de todos os 
efeitos do afastamento preventivo, quando não mais existirem razões para a manutenção da medida, e a qualquer tempo, independentemente da fase em que 
esteja a instrução probatória; CONSIDERANDO que, nesse diapasão, no caso em apuração, constatou-se fundamento a ensejar o afastamento preventivo, o 
qual foi inicialmente decretado no dia 31/10/2018 (PORTARIA CGD Nº910/2018, publicada no DOE CE Nº 204, de 31/10/2018); CONSIDERANDO que 
em decorrência do término do prazo de 120 dias, noticiado através do Ofício s/n° 2019 (fls. 270), a Comissão Processante exarou manifestação “pela não 
prorrogação (…) tendo em vista que foi encerrada a fase instrutória, no entanto sugere que sejam mantidas as restrições em desfavor do supracitado policial 
militar, de acordo com o §5° do mesmo artigo”; CONSIDERANDO que as limitações das prerrogativas funcionais constantes no art. 18, §5º da Lei Comple-
mentar n° 98/2011, exige a necessária demonstração quanto aos elementos concretos a viabilizar sua aplicação; CONSIDERANDO que, no presente caso, 
há uma necessidade de preservar a ordem pública, esta consistente no resguardar do meio social e da própria corporação militar, ante a especial gravidade 
da conduta objeto de apuração, qual seja, o disparo de uma arma de fogo em desfavor de um vizinho e de um entregador de pizza, fato este a demonstrar um 
particular e anormal modo de agir por parte do militar, o que evidencia hipótese de gravidade concreta de conduta a impedir seu retorno as suas atividades 
fins; RESOLVO, sem adentrar ao mérito do procedimento disciplinar: a) Acolher a sugestão da Presidente da 2ª Comissão Militar Permanente Disciplinar 
quanto a manutenção das restrições em desfavor do policial militar SGT PM PAULO SILVA ALMEIDA, mas agora na forma do Art. 18, §5º, da Lei 
Complementar Nº 98/2011, ou seja, com o retorno funcional apenas para o desempenho de atividades de cunho eminentemente administrativas, assim como 
a restrição quanto ao uso e o porte de arma de fogo; b) Retornar o expediente à Célula de Processo Regular – CEPREM e após, encaminhar à Coordenadoria 
de Disciplina Militar - CODIM para as medidas cabíveis tendo em vista a finalização dos trabalhos instrutórios; c) Dar ciência à defesa do processado quanto 
ao teor deste despacho e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Estado do Ceará – CGP/PMCE, para adotar as medidas dispostas no 
item “a”;  PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 01 de abril de 2019.
Regis Gurgel do Amaral Jereissati
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº067  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019

                            

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