DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continua...
...continuação atividades de financiamento. Sendo assim, está reapresentado 
os pagamentos dos juros de empréstimos referentes ao exercício de 
2017 para fluxos de caixa provenientes das atividades operacionais. (iii) 
Investimentos: Os ajustes descritos acima nas Controladas, resultaram 
em aumento no resultado com equivalência patrimonial na Controladora 
em contrapartida a rubrica de investimentos. 5. Principais políticas 
contábeis: As principais políticas contábeis aplicadas na preparação destas 
demonstrações financeiras estão definidas abaixo. Essas políticas foram 
aplicadas de modo consistente nos exercícios apresentados, salvo disposição 
em contrário, e evidenciam todas as informações relevantes próprias das 
demonstrações financeiras, e somente elas, as quais são consistentes com as 
utilizadas pela administração em sua gestão. a. Instrumentos financeiros: 
(i) Reconhecimento e mensuração inicial: O contas a receber de clientes 
e os títulos de dívida emitidos são reconhecidos inicialmente na data em 
que foram originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são 
reconhecidos inicialmente quando a Cia. e se torna parte das disposições 
contratuais do instrumento. Um ativo financeiro (a menos que seja um contas 
a receber de clientes sem um componente de financiamento significativo) ou 
passivo financeiro é inicialmente mensurado ao valor justo, acrescido, para 
um item não mensurado ao VJR, os custos de transação que são diretamente 
atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um contas a receber de clientes sem 
um componente significativo de financiamento é mensurado inicialmente 
ao preço da operação. (ii) Classificação e mensuração subsequente: 
(Política aplicada a partir de 1º/01/2018): No reconhecimento inicial, 
um ativo financeiro é classificado como mensurado: ao custo amortizado; 
ou ao valor justo por meio do resultado - VJR. Os ativos financeiros não 
são reclassificados subsequentemente ao reconhecimento inicial, a não ser 
que a Cia. mude o modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, 
e neste caso todos os ativos financeiros afetados são reclassificados no 
primeiro dia do período de apresentação posterior à mudança no modelo de 
negócios. Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender 
ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR: 
- é mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja manter 
ativos financeiros para receber fluxos de caixa contratuais; e - seus termos 
contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são relativos 
somente ao pagamento de principal e juros sobre o valor principal em 
aberto. (iii) Desreconhecimento: Ativos financeiros: A Cia. desreconhe um 
ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo 
expiram, ou quando a Cia. transfere os direitos contratuais de recebimento 
aos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação 
na qual substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade 
do ativo financeiro são transferidos ou na qual a Cia. nem transfere nem 
mantém substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do 
ativo financeiro e também não retém o controle sobre o ativo financeiro. 
Passivos financeiros: A Cia. desreconhece um passivo financeiro quando 
sua obrigação contratual é retirada, cancelada ou expira. A Cia. também 
desreconhece um passivo financeiro quando os termos são modificados e 
os fluxos de caixa do passivo modificado são substancialmente diferentes, 
caso em que um novo passivo financeiro baseado nos termos modificados 
é reconhecido a valor justo. No desreconhecimento de um passivo 
financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a contraprestação 
paga (incluindo ativos transferidos que não transitam pelo caixa ou passivos 
assumidos) é reconhecida no resultado. (iv) Compensação: Os ativos ou 
passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no 
balanço patrimonial quando, e somente quando, a Cia. tem atualmente um 
direito legalmente executável de compensar os valores e tenha a intenção 
de liquidá-los em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o 
passivo simultaneamente. (v) Instrumentos financeiros derivativos: A Cia. 
não celebrou e não tem como política celebrar contratos de instrumentos 
financeiros derivativos. b. Receitas de venda de energia elétrica: A receita 
compreende o valor pela venda de energia elétrica. A receita pela venda de 
energia é reconhecida de acordo com o CPC 47 Receita de Contratos com 
Clientes, o qual estabelece os seguintes 5 passos para o reconhecimento 
de uma receita: 1. Identificar o contrato com o cliente; 2. Identificar as 
obrigações de desempenho no contrato; 3. Determinar o preço das transações; 
4. Alocar o preço da transação às obrigações de desempenho; 5. Reconhecer 
a receita quando cumpridas as obrigações de desempenho. Toda energia 
produzida pela Cia. é vendida através de Contratos de Comercialização de 
Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR. Todos os contratos da 
Cia. possuem características similares, descritas a seguir: (i) Quantidades 
de energia por MWh mensais determinadas, ou seja, a Cia. tem a obrigação 
de entregar a energia contratada aos seus clientes; (ii) Preços fixos da 
energia por MWh durante toda vigência do contrato; (iii)As obrigações de 
desempenho são atendidas mensalmente, uma vez que é dessa forma que 
os contratos são firmados e controlados; (iv) A Cia. não possui histórico de 
inadimplência, ou seja, o recebimento da contraprestação da obrigação de 
desempenho não é afetado em função do risco de crédito. Dessa forma, com 
base nas características dos contratos descritas acima, a Cia. entende que 
suas obrigações de desempenho são identificáveis, precificáveis e realizáveis 
mensalmente. c. Imobilizado: (i) Reconhecimento e mensuração: Itens do 
imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição, formação ou 
construção. O custo inclui gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição 
de um ativo. O custo de ativos construídos pela própria Cia. inclui o custo 
de materiais e mão de obra direta, quaisquer outros custos para colocar 
o ativo no local e condições necessárias para que esses sejam capazes de 
operar de forma pretendida pela Administração, os custos de desmontagem 
e de restauração do local onde esses ativos estão localizados, e custos de 
empréstimos sobre ativos qualificáveis. Quando partes de um item do 
imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens 
individuais (componentes principais) de imobilizado. (ii) Depreciação: A 
depreciação é calculada sobre o valor depreciável, que é o custo de um ativo, 
ou outro valor substituto do custo, deduzido do valor residual. A depreciação 
é reconhecida no resultado baseando-se no método linear em relação às vidas 
úteis estimadas de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método 
é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos 
futuros incorporados no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas 
utilizadas estão de acordo com o Manual de Controle Patrimonial do Setor 
Elétrica (“MCPSE”), aprovado pela Resolução Normativa nº 674/2015 pela 
ANEEL. Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais 
serão revistos a cada encerramento de exercício financeiro e eventuais 
ajustes serão reconhecidos como mudança de estimativas contábeis.
Unidade de geração eólica - Pás 
 
15 anos
Unidade de geração eólica - Gerador 
 
20 anos
Unidade de geração eólica - Nacelle 
 
25 anos
Unidade de geração eólica - Torre 
 
30 anos
Benfeitorias 
 
30 anos
Móveis e utensílios 
 
16 anos
Equipamentos móveis e portáteis de comunicação 
 
16 anos
Comunicação 
 
16 anos
Outros equipamentos 
 
16 anos
Veículos 
 
7 anos
Equipamento geral de informática 
 
6 anos
Software 
 
5 anos
Licença de uso 
 
5 anos
d. Intangível: Ativos intangíveis que são adquiridos pela Cia. e que possuem 
vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da amortização 
acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. 
Um ativo intangível é baixado na alienação ou quando não há benefícios 
econômicos futuros resultantes do uso ou da alienação. Os ganhos ou as 
perdas resultantes da baixa de um ativo intangível, mensurados como a 
diferença entre as receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo, 
são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado. e. Redução ao 
valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não derivativos: A 
Cia., quando aplicável, reconhece provisões para perdas esperadas de crédito 
sobre: - ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. A provisão para 
perdas com contas a receber de clientes deve ser mensurada a um valor igual 
à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. Ao determinar 
se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente 
desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas de crédito esperadas, 
a Cia. deve considerar informações razoáveis e passíveis de suporte que são 
relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui 
informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência 
histórica da Cia.. A Cia. deve presumir que o risco de crédito de um ativo 
financeiro aumentou significativamente se este estiver com mais de 180 dias 
de atraso. A Cia. deve considerar um ativo financeiro como inadimplente 
quando: - é pouco provável que o devedor pague integralmente suas 
obrigações de crédito a Cia., sem recorrer a ações como a realização da 
garantia (se houver alguma); ou - o ativo financeiro estiver vencido há mais 
de 180 dias. A Cia. não tem histórico de inadimplência de seus ativos 
financeiros, adicionalmente, com relação às aplicações financeiras, a Cia. 
somente aplica em bancos de primeira linha e em aplicações que não 
apresentam risco significativo de perda por estarem garantidas pelo Fundo 
Garantidor de Crédito. Ativos financeiros com problemas de recuperação: 
Em cada data de balanço, a Cia. deve avaliar se os ativos financeiros 
contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação. 
Um ativo financeiro possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um 
ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros 
estimados do ativo financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros 
tiveram problemas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: - 
quebra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais 
de 180 dias; - reestruturação de um valor devido a Cia. em condições que 
não seria aceita em condições normais; - a probabilidade que o devedor 
entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou 
- o desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades 
financeiras. (ii) Ativos não financeiros: O valor recuperável de um ativo ou 
unidade geradora de caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo 
menos despesas de venda. Ao avaliar o valor em uso, os fluxos de caixa 
futuros estimados são descontados aos seus valores presentes através da taxa 
de desconto antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado 
quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos do 
ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não 
podem ser testados individualmente são agrupados juntos no menor grupo 
de ativos que gera entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte 
independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupo de Ativos. Uma 
perda por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor contábil 
de um ativo ou sua unidade operadora de caixa exceda seu valor recuperável 
estimado. Perdas de valor são reconhecidas no resultado. A Cia. não 
identificou nenhum indicador para ativos não financeiros com vida útil 
definida para o qual devesse reconhecer provisão para redução ao valor 
recuperável. f. Imposto de renda e contribuição social correntes: O 
imposto de renda e a contribuição social do exercício são calculados com 
base no lucro presumido. Lucro presumido: Calculado com base na 
presunção de lucro sobre a receita bruta, nas alíquotas de 8% para IRPJ e 
12% para CSLL para geração de energia. Sobre a presunção de lucros, 
aplica-se as mesmas alíquotas do lucro real, sendo elas: 15%, acrescidas do 
adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 (Base anual) 
para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social. 
Lucro real: O imposto de renda e a contribuição social do exercício correntes 
139
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº067  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar