DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continua...
...continuação atividades de financiamento. Sendo assim, está reapresentado
os pagamentos dos juros de empréstimos referentes ao exercício de
2017 para fluxos de caixa provenientes das atividades operacionais. (iii)
Investimentos: Os ajustes descritos acima nas Controladas, resultaram
em aumento no resultado com equivalência patrimonial na Controladora
em contrapartida a rubrica de investimentos. 5. Principais políticas
contábeis: As principais políticas contábeis aplicadas na preparação destas
demonstrações financeiras estão definidas abaixo. Essas políticas foram
aplicadas de modo consistente nos exercícios apresentados, salvo disposição
em contrário, e evidenciam todas as informações relevantes próprias das
demonstrações financeiras, e somente elas, as quais são consistentes com as
utilizadas pela administração em sua gestão. a. Instrumentos financeiros:
(i) Reconhecimento e mensuração inicial: O contas a receber de clientes
e os títulos de dívida emitidos são reconhecidos inicialmente na data em
que foram originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são
reconhecidos inicialmente quando a Cia. e se torna parte das disposições
contratuais do instrumento. Um ativo financeiro (a menos que seja um contas
a receber de clientes sem um componente de financiamento significativo) ou
passivo financeiro é inicialmente mensurado ao valor justo, acrescido, para
um item não mensurado ao VJR, os custos de transação que são diretamente
atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um contas a receber de clientes sem
um componente significativo de financiamento é mensurado inicialmente
ao preço da operação. (ii) Classificação e mensuração subsequente:
(Política aplicada a partir de 1º/01/2018): No reconhecimento inicial,
um ativo financeiro é classificado como mensurado: ao custo amortizado;
ou ao valor justo por meio do resultado - VJR. Os ativos financeiros não
são reclassificados subsequentemente ao reconhecimento inicial, a não ser
que a Cia. mude o modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros,
e neste caso todos os ativos financeiros afetados são reclassificados no
primeiro dia do período de apresentação posterior à mudança no modelo de
negócios. Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender
ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR:
- é mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja manter
ativos financeiros para receber fluxos de caixa contratuais; e - seus termos
contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são relativos
somente ao pagamento de principal e juros sobre o valor principal em
aberto. (iii) Desreconhecimento: Ativos financeiros: A Cia. desreconhe um
ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo
expiram, ou quando a Cia. transfere os direitos contratuais de recebimento
aos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação
na qual substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade
do ativo financeiro são transferidos ou na qual a Cia. nem transfere nem
mantém substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do
ativo financeiro e também não retém o controle sobre o ativo financeiro.
Passivos financeiros: A Cia. desreconhece um passivo financeiro quando
sua obrigação contratual é retirada, cancelada ou expira. A Cia. também
desreconhece um passivo financeiro quando os termos são modificados e
os fluxos de caixa do passivo modificado são substancialmente diferentes,
caso em que um novo passivo financeiro baseado nos termos modificados
é reconhecido a valor justo. No desreconhecimento de um passivo
financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a contraprestação
paga (incluindo ativos transferidos que não transitam pelo caixa ou passivos
assumidos) é reconhecida no resultado. (iv) Compensação: Os ativos ou
passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no
balanço patrimonial quando, e somente quando, a Cia. tem atualmente um
direito legalmente executável de compensar os valores e tenha a intenção
de liquidá-los em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o
passivo simultaneamente. (v) Instrumentos financeiros derivativos: A Cia.
não celebrou e não tem como política celebrar contratos de instrumentos
financeiros derivativos. b. Receitas de venda de energia elétrica: A receita
compreende o valor pela venda de energia elétrica. A receita pela venda de
energia é reconhecida de acordo com o CPC 47 Receita de Contratos com
Clientes, o qual estabelece os seguintes 5 passos para o reconhecimento
de uma receita: 1. Identificar o contrato com o cliente; 2. Identificar as
obrigações de desempenho no contrato; 3. Determinar o preço das transações;
4. Alocar o preço da transação às obrigações de desempenho; 5. Reconhecer
a receita quando cumpridas as obrigações de desempenho. Toda energia
produzida pela Cia. é vendida através de Contratos de Comercialização de
Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR. Todos os contratos da
Cia. possuem características similares, descritas a seguir: (i) Quantidades
de energia por MWh mensais determinadas, ou seja, a Cia. tem a obrigação
de entregar a energia contratada aos seus clientes; (ii) Preços fixos da
energia por MWh durante toda vigência do contrato; (iii)As obrigações de
desempenho são atendidas mensalmente, uma vez que é dessa forma que
os contratos são firmados e controlados; (iv) A Cia. não possui histórico de
inadimplência, ou seja, o recebimento da contraprestação da obrigação de
desempenho não é afetado em função do risco de crédito. Dessa forma, com
base nas características dos contratos descritas acima, a Cia. entende que
suas obrigações de desempenho são identificáveis, precificáveis e realizáveis
mensalmente. c. Imobilizado: (i) Reconhecimento e mensuração: Itens do
imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição, formação ou
construção. O custo inclui gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição
de um ativo. O custo de ativos construídos pela própria Cia. inclui o custo
de materiais e mão de obra direta, quaisquer outros custos para colocar
o ativo no local e condições necessárias para que esses sejam capazes de
operar de forma pretendida pela Administração, os custos de desmontagem
e de restauração do local onde esses ativos estão localizados, e custos de
empréstimos sobre ativos qualificáveis. Quando partes de um item do
imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens
individuais (componentes principais) de imobilizado. (ii) Depreciação: A
depreciação é calculada sobre o valor depreciável, que é o custo de um ativo,
ou outro valor substituto do custo, deduzido do valor residual. A depreciação
é reconhecida no resultado baseando-se no método linear em relação às vidas
úteis estimadas de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método
é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos
futuros incorporados no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas
utilizadas estão de acordo com o Manual de Controle Patrimonial do Setor
Elétrica (“MCPSE”), aprovado pela Resolução Normativa nº 674/2015 pela
ANEEL. Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais
serão revistos a cada encerramento de exercício financeiro e eventuais
ajustes serão reconhecidos como mudança de estimativas contábeis.
Unidade de geração eólica - Pás
15 anos
Unidade de geração eólica - Gerador
20 anos
Unidade de geração eólica - Nacelle
25 anos
Unidade de geração eólica - Torre
30 anos
Benfeitorias
30 anos
Móveis e utensílios
16 anos
Equipamentos móveis e portáteis de comunicação
16 anos
Comunicação
16 anos
Outros equipamentos
16 anos
Veículos
7 anos
Equipamento geral de informática
6 anos
Software
5 anos
Licença de uso
5 anos
d. Intangível: Ativos intangíveis que são adquiridos pela Cia. e que possuem
vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da amortização
acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
Um ativo intangível é baixado na alienação ou quando não há benefícios
econômicos futuros resultantes do uso ou da alienação. Os ganhos ou as
perdas resultantes da baixa de um ativo intangível, mensurados como a
diferença entre as receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo,
são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado. e. Redução ao
valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não derivativos: A
Cia., quando aplicável, reconhece provisões para perdas esperadas de crédito
sobre: - ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. A provisão para
perdas com contas a receber de clientes deve ser mensurada a um valor igual
à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. Ao determinar
se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente
desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas de crédito esperadas,
a Cia. deve considerar informações razoáveis e passíveis de suporte que são
relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui
informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência
histórica da Cia.. A Cia. deve presumir que o risco de crédito de um ativo
financeiro aumentou significativamente se este estiver com mais de 180 dias
de atraso. A Cia. deve considerar um ativo financeiro como inadimplente
quando: - é pouco provável que o devedor pague integralmente suas
obrigações de crédito a Cia., sem recorrer a ações como a realização da
garantia (se houver alguma); ou - o ativo financeiro estiver vencido há mais
de 180 dias. A Cia. não tem histórico de inadimplência de seus ativos
financeiros, adicionalmente, com relação às aplicações financeiras, a Cia.
somente aplica em bancos de primeira linha e em aplicações que não
apresentam risco significativo de perda por estarem garantidas pelo Fundo
Garantidor de Crédito. Ativos financeiros com problemas de recuperação:
Em cada data de balanço, a Cia. deve avaliar se os ativos financeiros
contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação.
Um ativo financeiro possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um
ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros
estimados do ativo financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros
tiveram problemas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: -
quebra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais
de 180 dias; - reestruturação de um valor devido a Cia. em condições que
não seria aceita em condições normais; - a probabilidade que o devedor
entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou
- o desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades
financeiras. (ii) Ativos não financeiros: O valor recuperável de um ativo ou
unidade geradora de caixa é o maior entre o valor em uso e o valor justo
menos despesas de venda. Ao avaliar o valor em uso, os fluxos de caixa
futuros estimados são descontados aos seus valores presentes através da taxa
de desconto antes de impostos que reflita as condições vigentes de mercado
quanto ao período de recuperabilidade do capital e os riscos específicos do
ativo. Para a finalidade de testar o valor recuperável, os ativos que não
podem ser testados individualmente são agrupados juntos no menor grupo
de ativos que gera entrada de caixa de uso contínuo que são em grande parte
independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou grupo de Ativos. Uma
perda por redução ao valor recuperável é reconhecida caso o valor contábil
de um ativo ou sua unidade operadora de caixa exceda seu valor recuperável
estimado. Perdas de valor são reconhecidas no resultado. A Cia. não
identificou nenhum indicador para ativos não financeiros com vida útil
definida para o qual devesse reconhecer provisão para redução ao valor
recuperável. f. Imposto de renda e contribuição social correntes: O
imposto de renda e a contribuição social do exercício são calculados com
base no lucro presumido. Lucro presumido: Calculado com base na
presunção de lucro sobre a receita bruta, nas alíquotas de 8% para IRPJ e
12% para CSLL para geração de energia. Sobre a presunção de lucros,
aplica-se as mesmas alíquotas do lucro real, sendo elas: 15%, acrescidas do
adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 (Base anual)
para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social.
Lucro real: O imposto de renda e a contribuição social do exercício correntes
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº067 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019
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