DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
...continuação imobilizado. Esses ativos são mensurados ao custo histórico de
aquisição ou construção, sendo que os elementos mais importantes são: (i)
Torres de geração de energia elétrica, compostas por pás, geradores, nacelles
e torres; (ii) Obras civis. A depreciação desses itens é reconhecida no
resultado baseando-se no método linear em relação às vidas úteis estimadas
de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método é o que mais
perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros
incorporados no ativo, sendo que as vidas úteis estimadas estão de acordo
com o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (“MCPSE”),
aprovado pela Resolução Normativa nº 674/2015 pela ANEEL. Devido ao
fato desses ativos serem os elementos mais relevantes das demonstrações
financeiras consolidadas que influenciam diretamente o resultado operacional
e consequentemente o patrimônio líquido, no contexto das demonstrações
financeiras como um todo, consideramos esse assunto significativo em nossa
auditoria. - Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a
avaliação das políticas contábeis aplicadas pela Companhia e suas
controladas para reconhecimento e mensuração do ativo imobilizado.
Adicionalmente, obtivemos as movimentações ocorridas no ativo
imobilizado ao longo do exercício de 2018, e, confrontamos com os saldos
contábeis. Também, efetuamos o recálculo da depreciação com base nas
vidas úteis estimadas de acordo com o Manual de Controle Patrimonial do
Setor Elétrico (“MCPSE”), confrontando o resultado do recálculo com os
saldos contábeis. Por fim, obtivemos a análise da Companhia e suas
controladas sobre existência de indicadores de redução ao valor recuperável
das suas unidades geradoras de caixa (“UGC”), e, avaliamos se informações
utilizadas para essa avaliação eram razoáveis e consistentes, de modo, que
não foi constatada a existência de indicadores de perda. Com base nas
evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos,
consideramos que o reconhecimento e mensuração do ativo imobilizado
consolidado, são aceitáveis no contexto das demonstrações financeiras
tomadas em conjunto, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de
2018. Responsabilidades da administração pelas demonstrações
financeiras individuais e consolidadas: A administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras
individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração
das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é
responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua
continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a
Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas: Nossos objetivos são obter
segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria
apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas
controladas. - Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração. - Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade
de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e
suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. -
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras
individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. -
Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo
para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho
da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também
aos responsáveis pela administração declaração de que cumprimos com as
exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de
independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou
assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência,
incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que
foram objeto de comunicação com os responsáveis pela administração,
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na
auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento
tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado
em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público. Florianópolis, 31 de março de 2019.
KPMG Auditores Independentes - CRC SC-000190/F-9; Claudio
Henrique Damasceno Reis - Contador CRC SC-024494/O-1.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Boa Viagem – Aditivos de Contrato Nº 2017.10.11.8-A. O Secretário de Agricultura e Pecuária, vem
publicar os Aditivos ao Contrato N° 2017.10.11.8-A, resultante do Pregão Presencial Nº 2017.09.12.1-PP, objeto: aquisição de máquinas e equipamentos
para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite no Município de Boa Viagem, tudo conforme especificações em Anexo. 1º Aditivo – Prorrogação de Prazo
para 30/06/2018, Fund. art. 57, Lei 8.666/93; 2º Aditivo – Prorrogação de Prazo para 31/12/2018, Fund. art. 57, Lei nº 8.666/93. Assina pela Contratante:
Ronilson Sérgio Evangelista Abreu - Secretário, pela Contratada: Sérgio Wilker de Lima Cardoso-ENGEPAR Comércio e Instalação de Equipamentos LTDA;
3º Aditivo – Supressão de Valores, Fund. Art. 65, § 1º, Lei 8.666/93; Valor do contrato Original: R$ 259.199,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e
noventa e nove reais); Valor da Supressão: R$ 12.949,00 (doze mil, novecentos e quarenta e nove reais); Valor Atual do Contrato R$ 246.250,00(duzentos
e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais); Data assinatura 22/10/2018; Assina pela Contratante: Ronilson Sérgio Evangelista Abreu-Secretário, pela
Contratada: Aline Oliveira da Fonseca - ENGEPAR Comércio e Instalação de Equipamentos LTDA; 4º Aditivo – Prorrogação de Prazo para 31/03/2019;
Fund. art. 57, Lei nº 8.666/93; 5º Aditivo – Prorrogação de Prazo para 30/09/2019; Assina pela Contratante: Ronilson Sérgio Evangelista Abreu-Secretário,
pela Contratada: Aline Oliveira da Fonseca - ENGEPAR Comércio e Instalação de Equipamentos LTDA. Boa Viagem/CE, 08/04/2019. Ronilson Sérgio
Evangelista Abreu-Secretário de Agricultura e Pecuária.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Uruoca-CE - Aviso de revogação - A Secretaria Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições
legais e CONSIDERANDO os motivos de conveniência e oportunidade, visando prevalecer o interesse público e da administração, resolve: REVOGAR em
todos os seus termos o processo licitatório do Pregão Presencial N°. 0052901.2019, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução
indireta de serviços mediante terceirização e contratação de pessoal no âmbito do município de Uruoca, nos termos da Lei Municipal nº. 252/2019, de 24 de
janeiro de 2019, para atender as necessidades e comodidades da prestação de serviços das secretarias municipais mediante contratação, pelo período de 12
(doze) meses, por meio de banco de horas. Informações: Fone (88)3648-1078 - pmulicitacao@hotmail.com. Maria Sheila Sousa de Andrade - Ordenadora
de Despesa do Fundo Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Aviso de Suspensão de Licitação - Concorrência nº 2019.02.08.1. A CPL torna público que
conforme Medida Cautelar proferida nos autos do Processo nº 02791/2019-4, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, fica Suspensa na fase em
que se encontra a Licitação na modalidade Concorrência n. 2019.02.08.1 até ulteriores deliberações. Maiores informações na sede da CPL, sito na Avenida
Buriti Grande, 55, Serrinha, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Mauriti/CE, 08 de abril de 2019. Otaciano Pereira Luciano - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº067 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019
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