DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ...continuação imobilizado. Esses ativos são mensurados ao custo histórico de 
aquisição ou construção, sendo que os elementos mais importantes são: (i) 
Torres de geração de energia elétrica, compostas por pás, geradores, nacelles 
e torres; (ii) Obras civis. A depreciação desses itens é reconhecida no 
resultado baseando-se no método linear em relação às vidas úteis estimadas 
de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método é o que mais 
perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros 
incorporados no ativo, sendo que as vidas úteis estimadas estão de acordo 
com o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (“MCPSE”), 
aprovado pela Resolução Normativa nº 674/2015 pela ANEEL. Devido ao 
fato desses ativos serem os elementos mais relevantes das demonstrações 
financeiras consolidadas que influenciam diretamente o resultado operacional 
e consequentemente o patrimônio líquido, no contexto das demonstrações 
financeiras como um todo, consideramos esse assunto significativo em nossa 
auditoria. - Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a 
avaliação das políticas contábeis aplicadas pela Companhia e suas 
controladas para reconhecimento e mensuração do ativo imobilizado. 
Adicionalmente, obtivemos as movimentações ocorridas no ativo 
imobilizado ao longo do exercício de 2018, e, confrontamos com os saldos 
contábeis. Também, efetuamos o recálculo da depreciação com base nas 
vidas úteis estimadas de acordo com o Manual de Controle Patrimonial do 
Setor Elétrico (“MCPSE”), confrontando o resultado do recálculo com os 
saldos contábeis. Por fim, obtivemos a análise da Companhia e suas 
controladas sobre existência de indicadores de redução ao valor recuperável 
das suas unidades geradoras de caixa (“UGC”), e, avaliamos se informações 
utilizadas para essa avaliação eram razoáveis e consistentes, de modo, que 
não foi constatada a existência de indicadores de perda. Com base nas 
evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, 
consideramos que o reconhecimento e mensuração do ativo imobilizado 
consolidado, são aceitáveis no contexto das demonstrações financeiras 
tomadas em conjunto, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 
2018. Responsabilidades da administração pelas demonstrações 
financeiras individuais e consolidadas: A administração é responsável 
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração 
das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é 
responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar 
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua 
continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das 
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a 
Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha 
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. 
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações 
financeiras individuais e consolidadas: Nossos objetivos são obter 
segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com 
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as 
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, 
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos de 
distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos 
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria 
apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos 
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas 
controladas. - Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela 
administração. - Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, 
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de 
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou 
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade 
de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se 
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em 
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação 
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões 
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso 
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e 
suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. - 
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. - 
Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às 
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo 
para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho 
da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. 
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do 
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de 
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles 
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também 
aos responsáveis pela administração declaração de que cumprimos com as 
exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de 
independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou 
assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, 
incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que 
foram objeto de comunicação com os responsáveis pela administração, 
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na 
auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa 
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses 
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento 
tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias 
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado 
em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação 
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da 
comunicação para o interesse público.  Florianópolis, 31 de março de 2019. 
KPMG Auditores Independentes - CRC SC-000190/F-9; Claudio 
Henrique Damasceno Reis - Contador CRC SC-024494/O-1.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Boa Viagem – Aditivos de Contrato Nº 2017.10.11.8-A. O Secretário de Agricultura e Pecuária, vem 
publicar os Aditivos ao Contrato N° 2017.10.11.8-A, resultante do Pregão Presencial Nº 2017.09.12.1-PP, objeto: aquisição de máquinas e equipamentos 
para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite no Município de Boa Viagem, tudo conforme especificações em Anexo. 1º Aditivo – Prorrogação de Prazo 
para 30/06/2018, Fund. art. 57, Lei 8.666/93; 2º Aditivo – Prorrogação de Prazo para 31/12/2018, Fund. art. 57, Lei nº 8.666/93. Assina pela Contratante: 
Ronilson Sérgio Evangelista Abreu - Secretário, pela Contratada: Sérgio Wilker de Lima Cardoso-ENGEPAR Comércio e Instalação de Equipamentos LTDA; 
3º Aditivo – Supressão de Valores, Fund. Art. 65, § 1º, Lei 8.666/93; Valor do contrato Original: R$ 259.199,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e 
noventa e nove reais); Valor da Supressão: R$ 12.949,00 (doze mil, novecentos e quarenta e nove reais); Valor Atual do Contrato R$ 246.250,00(duzentos 
e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais); Data assinatura 22/10/2018; Assina pela Contratante: Ronilson Sérgio Evangelista Abreu-Secretário, pela 
Contratada: Aline Oliveira da Fonseca - ENGEPAR Comércio e Instalação de Equipamentos LTDA; 4º Aditivo – Prorrogação de Prazo para 31/03/2019; 
Fund. art. 57, Lei nº 8.666/93; 5º Aditivo – Prorrogação de Prazo para 30/09/2019; Assina pela Contratante: Ronilson Sérgio Evangelista Abreu-Secretário, 
pela Contratada: Aline Oliveira da Fonseca - ENGEPAR Comércio e Instalação de Equipamentos LTDA. Boa Viagem/CE, 08/04/2019. Ronilson Sérgio 
Evangelista Abreu-Secretário de Agricultura e Pecuária.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Uruoca-CE - Aviso de revogação - A Secretaria Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições 
legais e CONSIDERANDO os motivos de conveniência e oportunidade, visando prevalecer o interesse público e da administração, resolve: REVOGAR em 
todos os seus termos o processo licitatório do Pregão Presencial N°. 0052901.2019, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução 
indireta de serviços mediante terceirização e contratação de pessoal no âmbito do município de Uruoca, nos termos da Lei Municipal nº. 252/2019, de 24 de 
janeiro de 2019, para atender as necessidades e comodidades da prestação de serviços das secretarias municipais mediante contratação, pelo período de 12 
(doze) meses, por meio de banco de horas. Informações: Fone (88)3648-1078 - pmulicitacao@hotmail.com. Maria Sheila Sousa de Andrade - Ordenadora 
de Despesa do Fundo Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Aviso de Suspensão de Licitação - Concorrência nº 2019.02.08.1. A CPL torna público que 
conforme Medida Cautelar proferida nos autos do Processo nº 02791/2019-4, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, fica Suspensa na fase em 
que se encontra a Licitação na modalidade Concorrência n. 2019.02.08.1 até ulteriores deliberações. Maiores informações na sede da CPL, sito na Avenida 
Buriti Grande, 55, Serrinha, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Mauriti/CE, 08 de abril de 2019. Otaciano Pereira Luciano - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº067  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019

                            

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