DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ...continuação relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa 
base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a 
administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar 
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o 
encerramento das operações. Responsabilidades dos auditores pela 
auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas: 
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de 
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e 
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é 
um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria 
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções 
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes 
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, 
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos de 
distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos 
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria 
apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos 
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas 
controladas. - Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela 
administração. - Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, 
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de 
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou 
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade 
de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se 
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em 
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação 
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões 
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso 
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e 
suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. - 
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. - 
Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às 
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo 
para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho 
da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. 
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do 
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de 
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles 
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Dos assuntos que foram 
objeto de comunicação com os responsáveis pela administração, 
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na 
auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa 
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses 
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento 
tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias 
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado 
em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação 
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da 
comunicação para o interesse público. Florianópolis, 31 de março de 2019. 
KPMG Auditores Independentes - CRC SC-000190/F-9. Claudio 
Henrique Damasceno Reis - Contador CRC SC-024494/O-1 
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA  - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.02.20.01-SME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: FRANCISCO RENE MEDEIROS DE MORAIS. CNPJ Nº: 41.553.587/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93 E PREGÃO PRESENCIAL N°. 2019.02.20.01-
SME. VALOR GLOBAL: R$ 35.070,00 (TRINTA E CINCO MIL E SETENTA REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 01.14.14.12.306.196.208 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 
– MATERIAL DE CONSUMO, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE/PNAE/PNAC, PNAP E RECURSOS PRÓPRIO DO 
MUNICÍPIO. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, PELO CONTRATADO: CAIQUE DA SILVA 
CAVALCANTE, NOVA OLINDA, 01 DE ABRIL DE 2019.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.02.20.01-SME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: EDER PEREIRA CORREIA-ME. CNPJ Nº: 10.658.186/0001-24. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93 E PREGÃO PRESENCIAL N°. 2019.02.20.01-SME. 
VALOR GLOBAL: R$ 122.273,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 
DE 2019, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.14.14.12.306.196.208 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ELEMENTO 
DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE/PNAE/PNAC, PNAP E 
RECURSOS PRÓPRIO DO MUNICÍPIO. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, PELO CONTRATADO: 
EDER PEREIRA CORREIA, NOVA OLINDA/CE., 01 DE ABRIL DE 2019.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.02.20.01-SME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: DLA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI. CNPJ Nº: 24.334.945/0001-08, . OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93 E PREGÃO PRESENCIAL N°. 
2019.02.20.01-SME. VALOR GLOBAL: R$ 21.670,00 (VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 
DE 2019, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.14.14.12.306.196.208 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ELEMENTO 
DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE/PNAE/PNAC, PNAP E 
RECURSOS PRÓPRIO DO MUNICÍPIO. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, PELO CONTRATADO: 
FRANCISCO ROZILDO DOS SANTOS, NOVA OLINDA, 01 DE ABRIL DE 2019.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.02.20.01-SME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: R PEIXOTO DA SILVA JUNIOR. CNPJ Nº: 28.702.916/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93 E PREGÃO PRESENCIAL N°. 2019.02.20.01-SME. 
VALOR GLOBAL: R$ 15.470,00 (QUINZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 01.14.14.12.306.196.208 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 
– MATERIAL DE CONSUMO, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE/PNAE/PNAC, PNAP E RECURSOS PRÓPRIO DO 
MUNICÍPIO. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, PELO CONTRATADO: JOSÉ AIRTON JOSINO, 
NOVA OLINDA, 01 DE ABRIL DE 2019.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Bela Cruz - Aviso de Errata da Chamada Pública N° 002/2019-FME. A Secretaria de Educação da 
Prefeitura Municipal de Bela Cruz – Estado do Ceará, comunica que na Licitação por Chamada Pública, nº 002/2019-FME para aquisição de gêneros 
alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar/PNAE conforme §1º do art. 14 da Lei n.º 11.947/2009, Resolução do FNDE nº 26/2013 e Resolução FNDE n.º 04/2015, fica alterada a data do Aviso 
de Licitação na seguinte forma: onde se lê: “28/04/2019”, leia-se: “29/04/2019”. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições previstas no edital e seus 
anexos. Bela Cruz/CE, 09 de abril de 2019. Maria das Graças Rocha Vasconcelos – Secretária Municipal de Educação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº067  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019

                            

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