DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
...continuação relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a
administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações. Responsabilidades dos auditores pela
auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas:
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é
um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria
apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas
controladas. - Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração. - Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração,
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade
de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e
suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. -
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras
individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. -
Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo
para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho
da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Dos assuntos que foram
objeto de comunicação com os responsáveis pela administração,
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na
auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento
tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado
em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público. Florianópolis, 31 de março de 2019.
KPMG Auditores Independentes - CRC SC-000190/F-9. Claudio
Henrique Damasceno Reis - Contador CRC SC-024494/O-1
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.02.20.01-SME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: FRANCISCO RENE MEDEIROS DE MORAIS. CNPJ Nº: 41.553.587/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93 E PREGÃO PRESENCIAL N°. 2019.02.20.01-
SME. VALOR GLOBAL: R$ 35.070,00 (TRINTA E CINCO MIL E SETENTA REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019, DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 01.14.14.12.306.196.208 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00
– MATERIAL DE CONSUMO, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE/PNAE/PNAC, PNAP E RECURSOS PRÓPRIO DO
MUNICÍPIO. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, PELO CONTRATADO: CAIQUE DA SILVA
CAVALCANTE, NOVA OLINDA, 01 DE ABRIL DE 2019.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.02.20.01-SME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: EDER PEREIRA CORREIA-ME. CNPJ Nº: 10.658.186/0001-24. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93 E PREGÃO PRESENCIAL N°. 2019.02.20.01-SME.
VALOR GLOBAL: R$ 122.273,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.14.14.12.306.196.208 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE/PNAE/PNAC, PNAP E
RECURSOS PRÓPRIO DO MUNICÍPIO. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, PELO CONTRATADO:
EDER PEREIRA CORREIA, NOVA OLINDA/CE., 01 DE ABRIL DE 2019.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.02.20.01-SME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: DLA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI. CNPJ Nº: 24.334.945/0001-08, . OBJETO: AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93 E PREGÃO PRESENCIAL N°.
2019.02.20.01-SME. VALOR GLOBAL: R$ 21.670,00 (VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.14.14.12.306.196.208 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE/PNAE/PNAC, PNAP E
RECURSOS PRÓPRIO DO MUNICÍPIO. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, PELO CONTRATADO:
FRANCISCO ROZILDO DOS SANTOS, NOVA OLINDA, 01 DE ABRIL DE 2019.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2019.02.20.01-SME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: R PEIXOTO DA SILVA JUNIOR. CNPJ Nº: 28.702.916/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93 E PREGÃO PRESENCIAL N°. 2019.02.20.01-SME.
VALOR GLOBAL: R$ 15.470,00 (QUINZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019, DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 01.14.14.12.306.196.208 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00
– MATERIAL DE CONSUMO, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE/PNAE/PNAC, PNAP E RECURSOS PRÓPRIO DO
MUNICÍPIO. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, PELO CONTRATADO: JOSÉ AIRTON JOSINO,
NOVA OLINDA, 01 DE ABRIL DE 2019.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Bela Cruz - Aviso de Errata da Chamada Pública N° 002/2019-FME. A Secretaria de Educação da
Prefeitura Municipal de Bela Cruz – Estado do Ceará, comunica que na Licitação por Chamada Pública, nº 002/2019-FME para aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE conforme §1º do art. 14 da Lei n.º 11.947/2009, Resolução do FNDE nº 26/2013 e Resolução FNDE n.º 04/2015, fica alterada a data do Aviso
de Licitação na seguinte forma: onde se lê: “28/04/2019”, leia-se: “29/04/2019”. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições previstas no edital e seus
anexos. Bela Cruz/CE, 09 de abril de 2019. Maria das Graças Rocha Vasconcelos – Secretária Municipal de Educação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº067 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019
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