DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2171
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composição paritária entre representantes do governo e da sociedade
civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
7.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções
previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência
devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e
decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
7.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão
com o máximo de celeridade.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
8.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário anexo ao presente Edital;
8.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário
Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de
escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a
análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o
julgamento de eventuais impugnações;
e) Exame de conhecimento específico, (previsto na Lei Municipal nº
573/20140), homologação e aprovação das candidaturas;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
h) Diplomação e Posse.
9. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste
Edital;
9.2. A inscrição dos candidatos será efetuada PESSOALMENTE na
sede da Secretaria do trabalho e de Assistência Social, localizada à
Av. Deputado Fernando Melo, s/n, ao lado da Prefeitura Municipal de
Ibiapina, no período de 10 de abril de 2019 a 17 de maio de 2019,
das 08h às 12h e de 14h às 16:30;
9.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e
cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade (ou documento equivalente) e CPF;
b)
Comprovante
de
residência,
mediante
apresentação
de
comprovante e/ou declaração expedida pelo órgão no âmbito da
segurança pública, prevista na lei municipal nº 573/2014, bem como
apresentação de declaração de domicílio conforme modelo do anexo
V;
c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas
04 (quatro) últimas eleições;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com
as obrigações militares;
e) Requerimento de inscrição, de acordo com o modelo do anexo II;
f) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de
membro do Conselho Tutelar;
f) Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por instituição
de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
g) Declaração do candidato de que não foi penalizado com a
destituição da função de membro do conselho tutelar, conforme anexo
III;
h) Provar atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e do
adolescente, não inferior a 02 (dois) anos, mediante declaração
fornecida pelo representante legal da entidade declarante e formulário
para fins de comprovação de experiência de atuação conforme modelo
do anexo IV;
9.4 A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
9.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e
contrafé;
9.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato
digital;
9.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao
Ministério Público;
9.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião
da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
10.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 20
(vinte) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
10.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de
07 (sete) dias, após a publicação referida no item anterior.
11. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
11.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato,
no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
11.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação
entre 18 e 21 de junho de 2019, começando, a partir de então, a correr
o prazo de 07 (sete) dias para apresentar sua defesa;
11.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
11.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 07 (sete) dias,
contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
11.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data
Unificada;
11.6.
As
decisões
da
Comissão
Especial
Eleitoral
serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
11.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
Plenário do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da
publicação do edital referido no item anterior;
11.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com
cópia ao Ministério Público;
11.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento
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