DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2171 
 
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composição paritária entre representantes do governo e da sociedade 
civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 
7.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla 
publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da 
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que 
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do 
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções 
previstas na legislação local; 
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos 
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência 
devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e 
decisões tomadas pelo colegiado; 
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores. 
7.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão 
com o máximo de celeridade. 
  
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
8.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar 
observará o calendário anexo ao presente Edital; 
8.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário 
Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de 
escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 
a) Inscrições e entrega de documentos; 
b) Relação de candidatos inscritos; 
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a 
análise dos documentos; 
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o 
julgamento de eventuais impugnações; 
e) Exame de conhecimento específico, (previsto na Lei Municipal nº 
573/20140), homologação e aprovação das candidaturas; 
e) Dia e locais de votação; 
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da 
apuração; 
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais 
impugnações; e 
h) Diplomação e Posse. 
9. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data 
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento 
impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste 
Edital; 
9.2. A inscrição dos candidatos será efetuada PESSOALMENTE na 
sede da Secretaria do trabalho e de Assistência Social, localizada à 
Av. Deputado Fernando Melo, s/n, ao lado da Prefeitura Municipal de 
Ibiapina, no período de 10 de abril de 2019 a 17 de maio de 2019, 
das 08h às 12h e de 14h às 16:30; 
9.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e 
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e 
cópia dos seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade (ou documento equivalente) e CPF; 
b) 
Comprovante 
de 
residência, 
mediante 
apresentação 
de 
comprovante e/ou declaração expedida pelo órgão no âmbito da 
segurança pública, prevista na lei municipal nº 573/2014, bem como 
apresentação de declaração de domicílio conforme modelo do anexo 
V; 
c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 
04 (quatro) últimas eleições; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com 
as obrigações militares; 
e) Requerimento de inscrição, de acordo com o modelo do anexo II; 
f) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido 
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração 
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de 
membro do Conselho Tutelar; 
f) Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por instituição 
de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); 
g) Declaração do candidato de que não foi penalizado com a 
destituição da função de membro do conselho tutelar, conforme anexo 
III; 
h) Provar atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e do 
adolescente, não inferior a 02 (dois) anos, mediante declaração 
fornecida pelo representante legal da entidade declarante e formulário 
para fins de comprovação de experiência de atuação conforme modelo 
do anexo IV; 
9.4 A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima 
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que 
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, 
prevista neste Edital; 
9.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e 
contrafé; 
9.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que 
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato 
digital; 
9.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de 
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao 
Ministério Público; 
9.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião 
da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
10.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão 
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 20 
(vinte) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a 
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 
10.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva 
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 
07 (sete) dias, após a publicação referida no item anterior. 
11. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 
11.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, 
no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos 
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 
11.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos 
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação 
entre 18 e 21 de junho de 2019, começando, a partir de então, a correr 
o prazo de 07 (sete) dias para apresentar sua defesa; 
11.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações 
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer 
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 
11.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 07 (sete) dias, 
contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos 
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 
11.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial 
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos 
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data 
Unificada; 
11.6. 
As 
decisões 
da 
Comissão 
Especial 
Eleitoral 
serão 
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para 
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 
11.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
Plenário do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da 
publicação do edital referido no item anterior; 
11.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará 
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com 
cópia ao Ministério Público; 
11.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento 
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o 
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento 

                            

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