DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2171 
 
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16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral 
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial 
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos 
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem 
decrescente de votação. 
  
17. DA POSSE: 
17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á pelo senhor 
Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro 
de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem 
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a 
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no 
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos 
dos titulares. 
  
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial 
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos 
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de 
Ibiapina, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da 
Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos 
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de 
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de 
Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial 
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 
8.069/90 e na Lei Municipal Nº 573/2014; 
18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a 
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao 
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho 
Tutelar; 
18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes 
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo 
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de 
lacração de urnas, votação e apuração; 
18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas 
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) 
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas 
preliminares do certame; 
18.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o 
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da 
votação ao CMDCA; 
18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará 
na exclusão do candidato ao processo de escolha. 
18.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a 
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao 
processo de escolha em data Unificada dos Conselheiros Tutelares. 
  
Ibiapina, 05 de abril de 2019. 
  
INÊS NEPOMUCENO TEIXEIRA 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:32C80031 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR - 
EDITAL Nº001/2019 
 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
  
EDITAL Nº001/2019  
  
A 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA 
DE ICÓ-CEARÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 
Municipal Nº 941, de 28 de abril de 2015 torna público o presente 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data 
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 
2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 04/2019, do CMDCA 
do Município de Icó-CE. 
  
• DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei 
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº Nº941, 
de 28 de abril de 2015 e Resolução Nº 02/2019, do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de 
Icó, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do 
Ministério Público; 
  
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante 
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos 
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro 
de 2020; 
  
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla 
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros 
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o 
presente Edital, nos seguintes termos: 
  
• DO CONSELHO TUTELAR: 
  
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo 
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais 
pretendentes; 
  
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma 
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. 
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este 
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 941/2015; 
  
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho 
Tutelar do Município de Icó, visa preencher as 05 (cinco) vagas 
existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 
  
Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, 
do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo 
admitida a composição de chapas. 
  
• 
DOS 
REQUISITOS 
BÁSICOS 
EXIGIDOS 
DOS 
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
  
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 20º, 
da Lei Municipal nº 941/2015, os candidatos a membro do Conselho 
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, 
segundo critérios estabelecidos pelo CMDCA; 
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
c) Residir no município há mais de dois anos; 
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos 
políticos; 
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo 
masculino); 
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do 
Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 
g) Ensino superior completo ou incompleto (cursando); 
h) Não está sendo processado criminalmente no município ou em 
qualquer outro deste país; 
i) Está no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do 
cargo de Conselheiro Tutelar; 
j) Ter comprovada experiência de no mínimo um ano na área de 
atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais 

                            

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