DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2171 
 
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de crianças e adolescentes e ou cursos de qualificação nas áreas 
supracitadas. 
  
§ 1º - Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo 
será obrigatória à aprovação em prova de reconhecimento especifico 
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
  
§ 2º - A realização da prova mencionada no parágrafo anterior bem 
como os respectivos critérios de aprovação ficará a cargo do Conselho 
Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, que 
regulamentará através de resolução. 
  
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no 
ato da candidatura. 
  
• DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 
  
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em 
regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 38º 
da Lei Municipal nº 941/2015 para o funcionamento do órgão, sem 
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim 
como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 
  
4.2. O valor do vencimento é de um 1 (um) e ½ (meio) salário 
mínimo, nacional vigente; 
  
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, 
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou 
o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: 
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que 
findo o seu mandato; 
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, 
exceto para promoção por merecimento. 
  
• DOS IMPEDIMENTOS: 
  
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, 
conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da 
Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 
  
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho 
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver 
maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu 
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não 
exista impedimento; 
  
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à 
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 
  
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha 
unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 
10 de janeiro de 2013; 
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período 
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 
  
• DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 
  
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
instituirá, antes da publicação do presente Edital, uma Comissão 
Especial de composição paritária entre representantes do governo e da 
sociedade civil, e profissionais do quadro da Secretaria do Trabalho e 
Assistência Social e suas demais unidades de serviços da Proteção 
Social Básica e Especial para a organização e condução do presente 
Processo de Escolha; 
  
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
  
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla 
publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da 
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que 
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do 
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções 
previstas na legislação local; 
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
  
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos 
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência 
devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e 
decisões tomadas pelo colegiado; 
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores. 
  
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão 
com o máximo de celeridade. 
  
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
  
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar 
conterá três fazes: Inscrição, Prova Escrita e Eleição pelo voto 
facultativo, direto e secreto dos eleitores aptos ao processo que 
constem na lista oficial da justiça eleitoral, e observará o calendário 
constante neste edital. 
  
7.2. A prova Escrita conterá 20 (vinte) quesitos de caráter objetivo, 
valendo 1,0 (um) ponto cada, todos sobre o Estatuto da Criança e do 
Adolescente no que tange a Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de Julho de 
1990 e suas alterações anteriores. Será aprovado o candidato que 
obtiver média de 70% (setenta) por cento de acertos de pontos 
distribuídos na referida Prova. 
  
7.3. A prova Escrita será realizada no dia 30 de Junho de 2019 das 
08:00 às 11:00 horas, na Escola Municipal Professora Lourdes 
Costa, Icó, Ceará. 
  
7.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 
antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu 
inicio. O candidato deverá portar documento de identidade com foto, 
canhoto de inscrição e uma (01) caneta esferográfica na cor azul ou 
preta, em material transparente.  
  
7.5. O candidato que for identificado portando aparelho celular, ponto 
eletrônico ou qualquer outro instrumento de comunicação, será 
retirado do local da prova e excluído sumariamente do processo. 
  
7.6. Os últimos três (03) candidatos por sala que se submeterão a 
Prova Escrita permanecerão no recinto até a entrega pelo último deles 
da mencionada Prova como forma de resguardar a lisura do processo. 
  
7.7. O Gabarito Oficial da Prova será divulgado oficialmente no dia 
03 de Julho de 2019. O período de interposição de recurso ao 
Resultado Preliminar de Aprovados será de 04 a 10 de Julho de 2019. 
A Comissão Especial Eleitoral fará análise dos recursos em 16 de 
Julho de 2019, emitindo decisão final sobre os recursos e dando 
ciência aos interessados em 17 de Julho de 2019. Recursos à Plenária 
do CMDCA devem ser encaminhados no dia 19 de Julho de 2019. O 

                            

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