DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2171
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de crianças e adolescentes e ou cursos de qualificação nas áreas
supracitadas.
§ 1º - Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo
será obrigatória à aprovação em prova de reconhecimento especifico
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º - A realização da prova mencionada no parágrafo anterior bem
como os respectivos critérios de aprovação ficará a cargo do Conselho
Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, que
regulamentará através de resolução.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no
ato da candidatura.
• DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 38º
da Lei Municipal nº 941/2015 para o funcionamento do órgão, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim
como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de um 1 (um) e ½ (meio) salário
mínimo, nacional vigente;
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal,
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou
o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
• DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da
Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver
maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não
exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha
unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia
10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
• DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
instituirá, antes da publicação do presente Edital, uma Comissão
Especial de composição paritária entre representantes do governo e da
sociedade civil, e profissionais do quadro da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social e suas demais unidades de serviços da Proteção
Social Básica e Especial para a organização e condução do presente
Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções
previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência
devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e
decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão
com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
conterá três fazes: Inscrição, Prova Escrita e Eleição pelo voto
facultativo, direto e secreto dos eleitores aptos ao processo que
constem na lista oficial da justiça eleitoral, e observará o calendário
constante neste edital.
7.2. A prova Escrita conterá 20 (vinte) quesitos de caráter objetivo,
valendo 1,0 (um) ponto cada, todos sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente no que tange a Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de Julho de
1990 e suas alterações anteriores. Será aprovado o candidato que
obtiver média de 70% (setenta) por cento de acertos de pontos
distribuídos na referida Prova.
7.3. A prova Escrita será realizada no dia 30 de Junho de 2019 das
08:00 às 11:00 horas, na Escola Municipal Professora Lourdes
Costa, Icó, Ceará.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com
antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu
inicio. O candidato deverá portar documento de identidade com foto,
canhoto de inscrição e uma (01) caneta esferográfica na cor azul ou
preta, em material transparente.
7.5. O candidato que for identificado portando aparelho celular, ponto
eletrônico ou qualquer outro instrumento de comunicação, será
retirado do local da prova e excluído sumariamente do processo.
7.6. Os últimos três (03) candidatos por sala que se submeterão a
Prova Escrita permanecerão no recinto até a entrega pelo último deles
da mencionada Prova como forma de resguardar a lisura do processo.
7.7. O Gabarito Oficial da Prova será divulgado oficialmente no dia
03 de Julho de 2019. O período de interposição de recurso ao
Resultado Preliminar de Aprovados será de 04 a 10 de Julho de 2019.
A Comissão Especial Eleitoral fará análise dos recursos em 16 de
Julho de 2019, emitindo decisão final sobre os recursos e dando
ciência aos interessados em 17 de Julho de 2019. Recursos à Plenária
do CMDCA devem ser encaminhados no dia 19 de Julho de 2019. O
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