DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2171
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16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem
decrescente de votação.
17. DA POSSE:
17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á pelo senhor
Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro
de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos
dos titulares.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Ibiapina, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de
Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal Nº 573/2014;
18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de
lacração de urnas, votação e apuração;
18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um)
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas
preliminares do certame;
18.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da
votação ao CMDCA;
18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará
na exclusão do candidato ao processo de escolha.
18.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha em data Unificada dos Conselheiros Tutelares.
Ibiapina, 05 de abril de 2019.
INÊS NEPOMUCENO TEIXEIRA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:32C80031
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR -
EDITAL Nº001/2019
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº001/2019
A
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
DE ICÓ-CEARÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei
Municipal Nº 941, de 28 de abril de 2015 torna público o presente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 04/2019, do CMDCA
do Município de Icó-CE.
• DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº Nº941,
de 28 de abril de 2015 e Resolução Nº 02/2019, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de
Icó, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do
Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro
de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o
presente Edital, nos seguintes termos:
• DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 941/2015;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Icó, visa preencher as 05 (cinco) vagas
existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014,
do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo
admitida a composição de chapas.
•
DOS
REQUISITOS
BÁSICOS
EXIGIDOS
DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 20º,
da Lei Municipal nº 941/2015, os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios,
segundo critérios estabelecidos pelo CMDCA;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município há mais de dois anos;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos
políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo
masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do
Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Ensino superior completo ou incompleto (cursando);
h) Não está sendo processado criminalmente no município ou em
qualquer outro deste país;
i) Está no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do
cargo de Conselheiro Tutelar;
j) Ter comprovada experiência de no mínimo um ano na área de
atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais
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