DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2171
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
CMDCA fará Plenária em 22 de Julho de 2019. O edital com a lista
oficial definitiva dos candidatos aptos ao voto facultativo, direto e
secreto do eleitorado de Icó será publicado em 23 de Julho de 2019.
7.8. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário
Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do
processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo
sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a
análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o
julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso e/ou formulário de ficha de inscrição, e será efetuada no
prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA localizado na Rua Francisco Maciel s/n, Centro Icó-Ceará,
das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas e/ou por meio de
ficha de inscrição, disponível no local, no período de 10 de abril à 03
de maio de 2019;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e
cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa
nas 02 (duas) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de
membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com
as obrigações militares;
e) Diploma de conclusão do ensino superior ou declaração da
instituição de ensino que está cursando, contendo o nome do curso e
período que está cursando no período da inscrição. Este documento
deve ser de instituição de ensino reconhecido na forma da lei.
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e
contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato
digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao
Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião
da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05
(cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de
05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato,
no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no
prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo
de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias,
contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data
Unificada;
10.6.
As
decisões
da
Comissão
Especial
Eleitoral
serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
Plenária do CMDCA, no prazo de 07 (sete) dias, contados da data da
publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com
cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação,
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal
vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista
no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e
Fechar