DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2171 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
RETIFICA O DECRETO Nº 190/2019 de 01 de 
Maio 
de 
2019, 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
D 
A 
7ª 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE- CMS, ALTERANDO 
SUA DATA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições e, 
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; 
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é principio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; 
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde-SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 
28 de dezembro de 1990; 
CONSIDERANDO a convocação a 8ª Conferência Estadual de Saúde, 
a realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2019, em Fortaleza – Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, 
preparatória a 8ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no dia 
15 de abril de 2019, às 13:00h, no auditório do Premium Hotel, Rua 
Antônio Nonato de Carvalho, 291 - Tejubana. 
Art.2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus 
trabalhos sob o tema central: “Democracia e Saúde: Saúde como 
Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, demais eixos 
temáticos: 
Eixo 1 - SAÚDE COMO DIREITO 
Eixo 2 - CONSOLIDAÇÃO DO SUS 
Eixo 3 - FINANCIAMENTO DO SUS 
Eixo 4 - COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
DOS CONSELHOS DE SAÚDE. 
  
Art.3º – O Tema Central da Conferência Municipal de Saúde deverá 
gerar informações, discussões e debates no sentido de possibilitar uma 
maior legitimidade na escolha das representações à nova composição 
do Conselho Municipal de Saúde, com o que, acredita-se, e permitirá 
maiores possibilidades de uma melhor reformulação que facilitará o 
bom funcionamento do Conselho. 
Art.4º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela 
Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento 
eventual, pelo Coordenador Geral; 
Art.5º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria 
o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde, cujo teor 
foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; 
Art.6° - As despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal de 
Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
Art.7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 08 de 
Abril de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:30F3FFDB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA 
NOVA 
– 
AVISO 
DE 
RESULTADO 
DE 
HABILITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 
TP-003/2019- SESA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONCLUSÃO DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS DA LOCALIDADE DE 
DOURADO, 
ZONA 
RURAL, 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE, 
CONFORME PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS), PLANILHAS DE 
ORÇAMENTO, 
CRONOGRAMA 
FÍSICO 
FINANCEIRO, 
MEMORIAL 
DESCRITIVO, 
MEMORIAL 
DE 
CÁLCULO, 
COMPOSIÇÃO DE B.D.I, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO 
GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO 
DE 
LICITAÇÃO 
COMUNICA 
AOS 
INTERESSADOS 
O 
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME 
SUPRA 
CITADO, 
EMPRESAS 
HABILITADAS: 
ELETROCAMPO 
SERV. 
E 
CONST. 
LTDA 
- 
CNPJ 
nº 
63.551.378/0001-01; BORGES CONST., SERV. E COM. EIRELI - 
CNPJ nº 14.950.031/0001-18; EMPRESAS INABILITADAS: PRÓ-
LIMPEZA SERV. E CONST. EIRELI - CNPJ nº 11.012.912/0001-
08; ULISSES CARNEIRO LIMA SILVA ME (CONSTRUTORA 
CHRISTHUS), INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.384.564/0001-
07. A COMISSÃO INFORMA QUE A ATA COMPLETA DA 
SESSÃO ENCONTRA-SE NO SITE: www.tce.ce.gov.br, E QUE 
FICA 
ABERTO 
PRAZO 
PARA 
A 
APREENTAÇÃO 
DE 
RECURSOS CONFORME ART. 109, INCISO I ALÍNEA “A” DA 
LEI 8.666/93. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE 
(883422.1381) DAS 08:00 ÀS 11:30 HORAS.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:2FF45A59 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO 002/2016 
 
RESOLUÇÃO Nº. 002/2016 
  
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara 
Municipal 
de 
Nova 
Olinda 
e 
adota outras 
providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDANO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A 
PRESIDÊNCIA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
  
TITULO I 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DA SEDE 
  
Art. 1º. A Câmara Municipal de Nova Olinda tem sua sede no 
Edifício para este fim destinado, sendo localizado na Avenida 
Jeremias Pereira nº. 262 no Centro da sede do Município. 
  
Art. 2º. No recinto destinado às sessões plenárias não poderão ser 
afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias 
que impliquem propaganda político–partidário, ideológica, religiosa 
ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidade de qualquer 
natureza. 
  
Art. 3º. Somente por autorização expressa do Presidente, quando o 
interesse público o exigir, poderá o Plenário da Câmara Municipal ser 
utilizado para fins estranhos a sua finalidade. 
  
CAPÍTULO II 
DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA 
  
Art. 4º. A Câmara municipal instalar-se-á em sessão preparatória a 
partir de primeiro de janeiro de cada Legislatura, para posse dos 
Vereadores, do Prefeito e Vice–Prefeito eleitos e diplomados e para 
eleição da Mesa Diretora. 
§ 1º. O horário da Sessão de Posse será definido, com antecedência 
mínima de trinta dias, em comum acordo da Presidência da Casa e o 
Prefeito eleito. 

                            

Fechar