DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2171
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
RETIFICA O DECRETO Nº 190/2019 de 01 de
Maio
de
2019,
QUE
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
D
A
7ª
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE- CMS, ALTERANDO
SUA DATA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é principio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde-SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de
28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a convocação a 8ª Conferência Estadual de Saúde,
a realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2019, em Fortaleza – Ceará.
DECRETA:
Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde,
preparatória a 8ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no dia
15 de abril de 2019, às 13:00h, no auditório do Premium Hotel, Rua
Antônio Nonato de Carvalho, 291 - Tejubana.
Art.2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos sob o tema central: “Democracia e Saúde: Saúde como
Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, demais eixos
temáticos:
Eixo 1 - SAÚDE COMO DIREITO
Eixo 2 - CONSOLIDAÇÃO DO SUS
Eixo 3 - FINANCIAMENTO DO SUS
Eixo 4 - COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DOS CONSELHOS DE SAÚDE.
Art.3º – O Tema Central da Conferência Municipal de Saúde deverá
gerar informações, discussões e debates no sentido de possibilitar uma
maior legitimidade na escolha das representações à nova composição
do Conselho Municipal de Saúde, com o que, acredita-se, e permitirá
maiores possibilidades de uma melhor reformulação que facilitará o
bom funcionamento do Conselho.
Art.4º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela
Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento
eventual, pelo Coordenador Geral;
Art.5º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria
o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde, cujo teor
foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
Art.6° - As despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal de
Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria
Municipal de Saúde;
Art.7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 08 de
Abril de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:30F3FFDB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA
NOVA
–
AVISO
DE
RESULTADO
DE
HABILITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º
TP-003/2019- SESA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONCLUSÃO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS DA LOCALIDADE DE
DOURADO,
ZONA
RURAL,
DESTE
MUNICÍPIO,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE,
CONFORME PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS), PLANILHAS DE
ORÇAMENTO,
CRONOGRAMA
FÍSICO
FINANCEIRO,
MEMORIAL
DESCRITIVO,
MEMORIAL
DE
CÁLCULO,
COMPOSIÇÃO DE B.D.I, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO
GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO
DE
LICITAÇÃO
COMUNICA
AOS
INTERESSADOS
O
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME
SUPRA
CITADO,
EMPRESAS
HABILITADAS:
ELETROCAMPO
SERV.
E
CONST.
LTDA
-
CNPJ
nº
63.551.378/0001-01; BORGES CONST., SERV. E COM. EIRELI -
CNPJ nº 14.950.031/0001-18; EMPRESAS INABILITADAS: PRÓ-
LIMPEZA SERV. E CONST. EIRELI - CNPJ nº 11.012.912/0001-
08; ULISSES CARNEIRO LIMA SILVA ME (CONSTRUTORA
CHRISTHUS), INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.384.564/0001-
07. A COMISSÃO INFORMA QUE A ATA COMPLETA DA
SESSÃO ENCONTRA-SE NO SITE: www.tce.ce.gov.br, E QUE
FICA
ABERTO
PRAZO
PARA
A
APREENTAÇÃO
DE
RECURSOS CONFORME ART. 109, INCISO I ALÍNEA “A” DA
LEI 8.666/93. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE
(883422.1381) DAS 08:00 ÀS 11:30 HORAS.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:2FF45A59
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO 002/2016
RESOLUÇÃO Nº. 002/2016
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal
de
Nova
Olinda
e
adota outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDANO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A
PRESIDÊNCIA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TITULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA SEDE
Art. 1º. A Câmara Municipal de Nova Olinda tem sua sede no
Edifício para este fim destinado, sendo localizado na Avenida
Jeremias Pereira nº. 262 no Centro da sede do Município.
Art. 2º. No recinto destinado às sessões plenárias não poderão ser
afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias
que impliquem propaganda político–partidário, ideológica, religiosa
ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidade de qualquer
natureza.
Art. 3º. Somente por autorização expressa do Presidente, quando o
interesse público o exigir, poderá o Plenário da Câmara Municipal ser
utilizado para fins estranhos a sua finalidade.
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA
Art. 4º. A Câmara municipal instalar-se-á em sessão preparatória a
partir de primeiro de janeiro de cada Legislatura, para posse dos
Vereadores, do Prefeito e Vice–Prefeito eleitos e diplomados e para
eleição da Mesa Diretora.
§ 1º. O horário da Sessão de Posse será definido, com antecedência
mínima de trinta dias, em comum acordo da Presidência da Casa e o
Prefeito eleito.
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