DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2171
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O CESSIONÁRIO deverá utilizar única e exclusivamente o bem
objeto deste contrato como ponto de recepção de leite em apoio á
agricultura familiar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MODALIDADE DA CESSÃO
As partes estabelecem que a presente cessão de uso é feita em caráter
gratuito, sem custo para os envolvidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato tem duração de 1 (um) anos
e 9 (nove) meses, iniciando-se na data de 03/04/2019, terminando na
data de 31/12/2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo
escrito, desde que haja concordância das partes.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CESSIONÁRIO
Será de responsabilidade do CESSIONÁRIO a realização de todas as
despesas com a manutenção e conservação do bem imóvel cedido,
ficando reservado, o direito de proceder às adequações e adaptações
físicas que se fizerem necessárias no imóvel, sem prévia comunicação
ao CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de
quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de
norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou
materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos
signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar pela
continuidade do contrato, com a antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o imóvel nas mesmas
condições de conservação em que foi entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO
Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá
ser devolvido ao CEDENTE nas mesmas condições de conservação
em que foi entregue.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Quixadá, excluindo-se qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas
da execução ou interpretação deste contrato.
E, por assim estarem de pleno acordo, as partes subscritoras do
presente
contrato
obrigam-se
ao
seu total
e
irrenunciável
cumprimento, o qual é elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
relacionadas.
Quixadá (Ce), 03 de Abril de 2019.
LIGIA MARIA SARAIVA DI NASCIMENTO
Secretaria Municipal de Educação
Cedente
JOSE KLEBER BEZERRA CARNEIRO JUNIOR
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Cessionário
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA:____________
NOME: __________________
CPF: __________________
ASSINATURA:_______________
NOME: _________________
CPF: _________________
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:680B2482
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL -
DISTRITO CIPÓ DOS ANJOS
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI
FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL
E
AGRICULTURA FAMILIAR.
O Município de Quixadá/Ceará, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 23.444.748/0001-89, com sede na
Travessa José Jorge Matias, 13, Bairro Campo Velho, Quixadá –
Ceará, através da Secretaria Municipal de Educação adiante
denominada simplesmente de CEDENTE, representada neste ato, pela
sua Secretária, senhora LIGIA MARIA SARAIVA LEÃO,
brasileira, servidora pública, estado civil viúva, Portadora da Cédula
de Identidade nº 1106483, inscrita no CPF sob nº 161.274.713-20,
residente à Rua Estudante Antonio Brito, nº 971, Centro, Quixadá –
Ceará, CEP: 63900-017, e de outro lado, o Senhor José Kleber
Carneiro Júnior, brasileiro, servidor público, estado civil casado,
Portador da Cédula de Identidade nº 1329763, inscrita no CPF sob nº
202.967.033-20, adiante denominado simplesmente CESSIONÁRIO,
resolvem firmar o presente contrato de cessão de uso de bem imóvel,
de propriedade do Município de Quixadá, que prometem cumprir na
melhor forma de direito, por si e seus legais sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso de imóvel da
Escola Três Irmãos, INEP 23100982, de propriedade do CEDENTE,
localizado à Lagoa Rasa, Distrito Cipó dos Anjos, para o
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O CESSIONÁRIO deverá utilizar única e exclusivamente o bem
objeto deste contrato como ponto de recepção de leite em apoio á
agricultura familiar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MODALIDADE DA CESSÃO
As partes estabelecem que a presente cessão de uso é feita em caráter
gratuito, sem custo para os envolvidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato tem duração de 1 (um) ano e
9 (nove) meses, iniciando-se na data de 03/04/2019, terminando na
data de 31/12/2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo
escrito, desde que haja concordância das partes.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CESSIONÁRIO
Será de responsabilidade do CESSIONÁRIO a realização de todas as
despesas com a manutenção e conservação do bem imóvel cedido,
ficando reservado, o direito de proceder às adequações e adaptações
físicas que se fizerem necessárias no imóvel, sem prévia comunicação
ao CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de
quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de
norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou
materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos
signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar pela
continuidade do contrato, com a antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o imóvel nas mesmas
condições de conservação em que foi entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO
Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá
ser devolvido ao CEDENTE nas mesmas condições de conservação
em que foi entregue.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
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