DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2171 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE 
O CESSIONÁRIO deverá utilizar única e exclusivamente o bem 
objeto deste contrato como ponto de recepção de leite em apoio á 
agricultura familiar. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MODALIDADE DA CESSÃO 
As partes estabelecem que a presente cessão de uso é feita em caráter 
gratuito, sem custo para os envolvidos. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente contrato tem duração de 1 (um) anos 
e 9 (nove) meses, iniciando-se na data de 03/04/2019, terminando na 
data de 31/12/2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo 
escrito, desde que haja concordância das partes. 
  
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CESSIONÁRIO 
Será de responsabilidade do CESSIONÁRIO a realização de todas as 
despesas com a manutenção e conservação do bem imóvel cedido, 
ficando reservado, o direito de proceder às adequações e adaptações 
físicas que se fizerem necessárias no imóvel, sem prévia comunicação 
ao CEDENTE. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de 
quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de 
norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou 
materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos 
signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar pela 
continuidade do contrato, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) 
dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o imóvel nas mesmas 
condições de conservação em que foi entregue. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO 
Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá 
ser devolvido ao CEDENTE nas mesmas condições de conservação 
em que foi entregue. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
Fica eleito o foro da comarca de Quixadá, excluindo-se qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas 
da execução ou interpretação deste contrato. 
  
E, por assim estarem de pleno acordo, as partes subscritoras do 
presente 
contrato 
obrigam-se 
ao 
seu total 
e 
irrenunciável 
cumprimento, o qual é elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo 
relacionadas. 
  
Quixadá (Ce), 03 de Abril de 2019. 
  
LIGIA MARIA SARAIVA DI NASCIMENTO 
Secretaria Municipal de Educação 
Cedente 
  
JOSE KLEBER BEZERRA CARNEIRO JUNIOR 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 
Cessionário 
  
TESTEMUNHAS: 
  
ASSINATURA:____________ 
NOME: __________________ 
CPF: __________________ 
  
ASSINATURA:_______________ 
NOME: _________________ 
CPF: _________________ 
  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:680B2482 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL - 
DISTRITO CIPÓ DOS ANJOS 
 
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
  
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI 
FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
E 
AGRICULTURA FAMILIAR. 
  
O Município de Quixadá/Ceará, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob nº 23.444.748/0001-89, com sede na 
Travessa José Jorge Matias, 13, Bairro Campo Velho, Quixadá – 
Ceará, através da Secretaria Municipal de Educação adiante 
denominada simplesmente de CEDENTE, representada neste ato, pela 
sua Secretária, senhora LIGIA MARIA SARAIVA LEÃO, 
brasileira, servidora pública, estado civil viúva, Portadora da Cédula 
de Identidade nº 1106483, inscrita no CPF sob nº 161.274.713-20, 
residente à Rua Estudante Antonio Brito, nº 971, Centro, Quixadá – 
Ceará, CEP: 63900-017, e de outro lado, o Senhor José Kleber 
Carneiro Júnior, brasileiro, servidor público, estado civil casado, 
Portador da Cédula de Identidade nº 1329763, inscrita no CPF sob nº 
202.967.033-20, adiante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, 
resolvem firmar o presente contrato de cessão de uso de bem imóvel, 
de propriedade do Município de Quixadá, que prometem cumprir na 
melhor forma de direito, por si e seus legais sucessores. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso de imóvel da 
Escola Três Irmãos, INEP 23100982, de propriedade do CEDENTE, 
localizado à Lagoa Rasa, Distrito Cipó dos Anjos, para o 
CESSIONÁRIO. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE 
O CESSIONÁRIO deverá utilizar única e exclusivamente o bem 
objeto deste contrato como ponto de recepção de leite em apoio á 
agricultura familiar. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MODALIDADE DA CESSÃO 
As partes estabelecem que a presente cessão de uso é feita em caráter 
gratuito, sem custo para os envolvidos. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente contrato tem duração de 1 (um) ano e 
9 (nove) meses, iniciando-se na data de 03/04/2019, terminando na 
data de 31/12/2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo 
escrito, desde que haja concordância das partes. 
  
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CESSIONÁRIO 
Será de responsabilidade do CESSIONÁRIO a realização de todas as 
despesas com a manutenção e conservação do bem imóvel cedido, 
ficando reservado, o direito de proceder às adequações e adaptações 
físicas que se fizerem necessárias no imóvel, sem prévia comunicação 
ao CEDENTE. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de 
quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de 
norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou 
materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos 
signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar pela 
continuidade do contrato, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) 
dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o imóvel nas mesmas 
condições de conservação em que foi entregue. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO 
Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá 
ser devolvido ao CEDENTE nas mesmas condições de conservação 
em que foi entregue. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 

                            

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