DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2171
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no(s) dia(s) 12/03/2019, com a finalidade de :transportar
paciente(s) de alta para Unidade Especializada (INSTITUTO
JOSÉ FROTA), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer
a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 12
de março de 2019.
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:91206714
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 009.20.03.2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a),
José Kleber Lima Viana, ocupante do cargo de Motorista, 01
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo
um total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face a suas
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE,
no(s) dia(s) 20/03/2019, com a finalidade de transportar
paciente(s) de consulta agendada para Unidade Especializada
(HOSPITAL DE MESSEJANA), ficando desde já, a Tesouraria
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 20
de março de 2019.
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:FE8422D8
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 009.22.03.2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a),
José de Anchieta Brito de Sousa, ocupante do cargo de Motorista,
01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais),
perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face
a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de
Fortaleza-Ce, no(s) dia(s) 23/03/2019, com a finalidade de
:transportar paciente(s) de transferência agendada para Unidade
Especializada (HOSPITAL CESAR CARLS), ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 22
de março de 2019.
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:31A1D211
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 009.27.03.2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a),
José Rodrigues de Almeida, ocupante do cargo de Motorista, 01
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo
um total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face a suas
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE,
no(s) dia(s) 27/03/2019, com a finalidade de transportar
paciente(s)
de
emergência
para
Unidade
Especializada
(HOSPITAL DO SERTÃO CENTRAL), ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27
de março de 2019.
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:7367F727
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 613/2019
Institui o serviço de Plantão Médico, define sua
forma de pagamento e dá outras providências
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Art. 1°. Ficam instituídos, por força da presente Lei, os Plantões
Médicos com as seguintes cargas horárias e remuneração:
I – Ao Plantão Médico de 12:00 (doze) horas, cumprido em dias úteis,
será pago o valor de R$ 900,00 (novecentos reais);
II - Ao Plantão Médico de 12:00 (doze) horas, cumprido em feriados
e finais de semana, será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Ao Plantão Médico de 24:00 (vinte e quatro) horas, cumprido
em dias úteis, será pago o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais); e
IV – Ao Plantão Médico de 24:00 (vinte e quatro) horas, cumprido em
feriados e finais de semana, será pago o valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
Parágrafo Único. Os Plantões Médicos serão definidos e distribuídos
entre os profissionais plantonistas de acordo com a necessidade e
conveniência da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2°. O médico de plantão deverá ficar à disposição do Hospital
Municipal de Saboeiro, durante todo o período equivalente ao plantão
assumido, obrigando-se a prestar atendimento médico, sem limite de
consultas e/ou outros procedimentos, de acordo com as estruturas
físicas e condições do mesmo.
§ 1º. O Município de Saboeiro, Estado do Ceará, através da Secretaria
da Saúde, deverá fornecer acomodações e refeições ao médico
plantonista no Hospital Municipal de Saboeiro-Ceará, durante os
horários de plantão.
§ 2º. Somente serão permitidas substituições de plantonistas, entre os
próprios médicos plantonistas pertencentes àquele quadro.
§ 3°. Em casos excepcionais, será permitida a substituição por outro
médico que não aqueles pertencentes ao quadro, desde que
devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Saúde do
Município de Saboeiro.
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