DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2171 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:A3A623F8 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 615/2019 
 
Fixa os vencimentos dos Técnicos em Enfermagem 
do Município de Saboeiro-CE. e dá outras 
providências 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc. 
  
Art. 1º Ficam fixados em mil cento e vinte e sete reais e setenta 
quatro centavos (R$ 1.127,74) os vencimentos dos técnicos em 
enfermagem do Município de Saboeiro-CE., por uma jornada semanal 
de quarenta (40) horas. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal Saboeiro-CE., aos nove (09) dias do mês 
de abril de dois mil e dezenove (2019) 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTNS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:2AC73FE1 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA CMDCA N° 52/2019 
 
PORTARIA 52/2019 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: 
  
I. REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL 
  
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E 
JUVENTUDE 
Titular: ANDREA MARIA FAÇANHA VENÂNCIO 
Suplente: MARIA JAQUELINE DA SILVA VIEIRA 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Titular: ANTONIO ROSEMIR DO CARMO  
Suplente: MAGNA ARACI ROSADO MONTEIRO MAGALHÃES 
  
SECRETARIA DA CULTURA 
Titular: VALDEMIR ALVES GOMES 
Suplente: ANTONIO OZANA DE OLIVEIRA 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
Titular: CAROLINE FEITOSA CORREIA 
Suplente: JOSEFA MARTINS DA SILVA 
  
II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
  
SINTRAF – SINDICATO DOS TRABALHADORES (AS) DA 
AGRICULTURA FAMILIA 
Titular: MARIA SUELI RODRIGUES LIMA FERREIRA 
Suplente: CÍCERO HENRIQUE ALVES DE BRITO 
  
PASTORAL DA CRIANÇA 
Titular: MESSIAS ROMUALDO DE BRITO 
Suplente: MARIA IDENILDA COELHO 
  
FUNDAÇÃO SÃO JOSE  
Titular: LUIZA FERREIRA MOTA SAMPAIO 
Suplente: JOSÉ RONNEDY NASCIMENTO DOS SANTOS 
  
IGREJAS EVANGÉLICAS 
Titular: OLGA EVANGELISTA SILVA LEITE 
Suplente: ANA KARINA DE OLIVEIRA SOUSA PEREIRA 
  
Art.2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., em 21 de março de 
2019. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:48E267F5 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO CMDCA Nº. 07/2019 
 
DECRETO Nº. 07/2019 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 
Nº. 604, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE 
CRIA 
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 
CMDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na alínea”g”, do inciso I, do art. 89, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente-CMDCA criado pela Lei n. 604, de 09 de novembro de 
2018, reger-se-á pelo disposto no presente regulamento. 
  
Parágrafo Único – Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA regulamentará o Regimento 
Interno do referido Conselho. 
  
Art. 2º - Os membros a que se refere o Art. 6º, da Lei n. 604/2018, 
serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: 
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude; 
II – Secretaria Municipal de Educação; 
III – Secretaria Municipal de Saúde; 
IV – Secretaria Municipal de Cultura. 
  
Art. 3º - Os membros a que se refere o Art. 7º, Lei n. 604/2018, de 
09/11/2018, serão escolhidos em Assembleia das organizações da 
sociedade civil, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA com mandato de 02(dois) anos, a 
fim de que seja instalado o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA. 
  
Parágrafo Único – Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente-CMDCA regulamentará a representação 
que trata o Art. 7º, da supra citada Lei. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

Fechar