DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2171
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:A3A623F8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 615/2019
Fixa os vencimentos dos Técnicos em Enfermagem
do Município de Saboeiro-CE. e dá outras
providências
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc.
Art. 1º Ficam fixados em mil cento e vinte e sete reais e setenta
quatro centavos (R$ 1.127,74) os vencimentos dos técnicos em
enfermagem do Município de Saboeiro-CE., por uma jornada semanal
de quarenta (40) horas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal Saboeiro-CE., aos nove (09) dias do mês
de abril de dois mil e dezenove (2019)
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTNS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:2AC73FE1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CMDCA N° 52/2019
PORTARIA 52/2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas alínea “a” do inciso II, do Art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.
RESOLVE:
Art.1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
I. REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E
JUVENTUDE
Titular: ANDREA MARIA FAÇANHA VENÂNCIO
Suplente: MARIA JAQUELINE DA SILVA VIEIRA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: ANTONIO ROSEMIR DO CARMO
Suplente: MAGNA ARACI ROSADO MONTEIRO MAGALHÃES
SECRETARIA DA CULTURA
Titular: VALDEMIR ALVES GOMES
Suplente: ANTONIO OZANA DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: CAROLINE FEITOSA CORREIA
Suplente: JOSEFA MARTINS DA SILVA
II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
SINTRAF – SINDICATO DOS TRABALHADORES (AS) DA
AGRICULTURA FAMILIA
Titular: MARIA SUELI RODRIGUES LIMA FERREIRA
Suplente: CÍCERO HENRIQUE ALVES DE BRITO
PASTORAL DA CRIANÇA
Titular: MESSIAS ROMUALDO DE BRITO
Suplente: MARIA IDENILDA COELHO
FUNDAÇÃO SÃO JOSE
Titular: LUIZA FERREIRA MOTA SAMPAIO
Suplente: JOSÉ RONNEDY NASCIMENTO DOS SANTOS
IGREJAS EVANGÉLICAS
Titular: OLGA EVANGELISTA SILVA LEITE
Suplente: ANA KARINA DE OLIVEIRA SOUSA PEREIRA
Art.2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., em 21 de março de
2019.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:48E267F5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO CMDCA Nº. 07/2019
DECRETO Nº. 07/2019
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
Nº. 604, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE
CRIA
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CMDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na alínea”g”, do inciso I, do art. 89, da Lei Orgânica
do Município,
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente-CMDCA criado pela Lei n. 604, de 09 de novembro de
2018, reger-se-á pelo disposto no presente regulamento.
Parágrafo Único – Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA regulamentará o Regimento
Interno do referido Conselho.
Art. 2º - Os membros a que se refere o Art. 6º, da Lei n. 604/2018,
serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º - Os membros a que se refere o Art. 7º, Lei n. 604/2018, de
09/11/2018, serão escolhidos em Assembleia das organizações da
sociedade civil, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA com mandato de 02(dois) anos, a
fim de que seja instalado o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA.
Parágrafo Único – Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente-CMDCA regulamentará a representação
que trata o Art. 7º, da supra citada Lei.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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