DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2171 
 
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INSTAURA SINDICÂNCIA 
INVESTIGATIVA, 
NOMEIA A COMISSÃO SINDICANTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
contidas no inciso I, do art. 89, da Lei Orgânica Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° Determinar a Instauração de Sindicância Investigativa para 
apurar irregularidades na titularidade da conta de energia elétrica do 
logradouro público conhecido como Calçadão de Esportes e Lazer, 
localizado às margens do Açude Público Municipal Raul Barbosa, 
nesta cidade de Saboeiro-CE. 
  
Art. 2° Designar a servidora GIRLENE CAVALCANTE DOS 
SANTOS na condição de Presidente, o servidor NAYRON BRAGA 
DA COSTA, na condição de Secretário e a servidora ANTONIA 
LEIDIVANIA CESAR NERES, na condição de Membro da 
Comissão Sindicante, para apuração do fato acima mencionado. 
  
Art. 3° A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30(trinta) dias, 
contados da publicação desta Portaria, para concluir seus trabalhos. 
  
Art. 4° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas 
que entender pertinentes. 
  
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE., 09 de abril de 2019 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:CE871629 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 57/2019 
 
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, etc., 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Designar os seguintes membros, para compor o Conselho 
Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, assim composto nos 
termos do art. 6º, da Le Municipal nº 594/2018: 
  
Secretário do Meio-Ambiente: 
JOSÉ ASARIAS CAVALCANTE  
  
Secretário Executivo do Meio-Ambiente: 
PAULO RICARDO BRAGA MOTA 
  
Secretário da Infraestrutura: 
CARLOS ALBERTO SANTOS NOCRATO  
  
Secretário da Administração e Planejamento: 
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA  
  
Art. 2º Fica designado Presidente do Conselho Gesto do Fundo 
Municipal do Meio-Ambiente, JOSÉ ASARIAS CAVALCANTE, 
Secretário Municipal do Meio-Ambiente. 
Parágrafo Único Fica designado Coordenador Executivo do 
Conselho do Fundo Gestor do Meio-Ambiente, PAULO RICARDO 
BRAGA, Secretário Executivo do Meio-Ambiente. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Sabeiro-CE., 09 de abril de 2019 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:5EF9C583 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO 03/2019 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE - CMDCA 
  
RESOLUÇÃO 03/2019 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de São Benedito- CE, no uso de suas atribuições legais lhe confere 
a Lei de n° 956/15, de 25 de maio de 2015, em reunião ordinária 
realizada no dia 08 de Junho de 2016. 
  
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, 
Lei n° 8069/90 e a resolução nº 152, 09 de Agosto de 2012 do 
CONANDA que dispõe sobre as diretrizes de transição para o 
primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares 
em todo território nacional a partir da vigência da Lei nº 
12.696/12. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Tutelar. 
São Benedito-CE, 08 de Junho 2016. 
  
SEDE DO CONSELHO, SL 11, RUA ABDORAL RODRIGUES 
Nº.1.000 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE 
- REGIMENTO INTERNO – 
CAPÍTULO I 
Da Finalidade e Competência 
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA), criando pela Lei Nº 462/97 é o órgão 
deliberativo e controlador das ações relativas às crianças e 
adolescentes em todos os níveis. 
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente: 
Ser um Fórum, estabelecendo diretrizes, visando atingir os objetivos 
do Art. 3º do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) , de 
assegurar, mediante Lei ou outros meios, todas as oportunidades para 
facilitar, em condições de liberdade e dignidade o desenvolvimento 
físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente. 
Estabelecer políticas e programas municipais, dentro da doutrina de 
proteção integral do Art. 4º do ECA, para assegurar, com absoluta 
prioridade, a efetivação dos seguintes direitos propagados pelo ECA: 
Vitais, a saber: vida, saúde, alimentação, lazer, convivência familiar e 
comunitária; 
Sociais, a saber: educação, cultura, esporte, assistência social, 
profissionalização e proteção no trabalho; 
Humanas, a saber: respeito, liberdade e dignidade; 

                            

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