DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2171
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
INSTAURA SINDICÂNCIA
INVESTIGATIVA,
NOMEIA A COMISSÃO SINDICANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
contidas no inciso I, do art. 89, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a Instauração de Sindicância Investigativa para
apurar irregularidades na titularidade da conta de energia elétrica do
logradouro público conhecido como Calçadão de Esportes e Lazer,
localizado às margens do Açude Público Municipal Raul Barbosa,
nesta cidade de Saboeiro-CE.
Art. 2° Designar a servidora GIRLENE CAVALCANTE DOS
SANTOS na condição de Presidente, o servidor NAYRON BRAGA
DA COSTA, na condição de Secretário e a servidora ANTONIA
LEIDIVANIA CESAR NERES, na condição de Membro da
Comissão Sindicante, para apuração do fato acima mencionado.
Art. 3° A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30(trinta) dias,
contados da publicação desta Portaria, para concluir seus trabalhos.
Art. 4° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas
que entender pertinentes.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 09 de abril de 2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:CE871629
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 57/2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do
Município, etc.,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros, para compor o Conselho
Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, assim composto nos
termos do art. 6º, da Le Municipal nº 594/2018:
Secretário do Meio-Ambiente:
JOSÉ ASARIAS CAVALCANTE
Secretário Executivo do Meio-Ambiente:
PAULO RICARDO BRAGA MOTA
Secretário da Infraestrutura:
CARLOS ALBERTO SANTOS NOCRATO
Secretário da Administração e Planejamento:
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Art. 2º Fica designado Presidente do Conselho Gesto do Fundo
Municipal do Meio-Ambiente, JOSÉ ASARIAS CAVALCANTE,
Secretário Municipal do Meio-Ambiente.
Parágrafo Único Fica designado Coordenador Executivo do
Conselho do Fundo Gestor do Meio-Ambiente, PAULO RICARDO
BRAGA, Secretário Executivo do Meio-Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Sabeiro-CE., 09 de abril de 2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:5EF9C583
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
RESOLUÇÃO 03/2019
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO 03/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de São Benedito- CE, no uso de suas atribuições legais lhe confere
a Lei de n° 956/15, de 25 de maio de 2015, em reunião ordinária
realizada no dia 08 de Junho de 2016.
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA,
Lei n° 8069/90 e a resolução nº 152, 09 de Agosto de 2012 do
CONANDA que dispõe sobre as diretrizes de transição para o
primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares
em todo território nacional a partir da vigência da Lei nº
12.696/12.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Tutelar.
São Benedito-CE, 08 de Junho 2016.
SEDE DO CONSELHO, SL 11, RUA ABDORAL RODRIGUES
Nº.1.000
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
- REGIMENTO INTERNO –
CAPÍTULO I
Da Finalidade e Competência
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), criando pela Lei Nº 462/97 é o órgão
deliberativo e controlador das ações relativas às crianças e
adolescentes em todos os níveis.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente:
Ser um Fórum, estabelecendo diretrizes, visando atingir os objetivos
do Art. 3º do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) , de
assegurar, mediante Lei ou outros meios, todas as oportunidades para
facilitar, em condições de liberdade e dignidade o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente.
Estabelecer políticas e programas municipais, dentro da doutrina de
proteção integral do Art. 4º do ECA, para assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos seguintes direitos propagados pelo ECA:
Vitais, a saber: vida, saúde, alimentação, lazer, convivência familiar e
comunitária;
Sociais, a saber: educação, cultura, esporte, assistência social,
profissionalização e proteção no trabalho;
Humanas, a saber: respeito, liberdade e dignidade;
Fechar