DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2171 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
Especiais, para que nenhuma criança e adolescente seja objeto de 
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade, opressão, alem de gozar inimputabilidade pessoal ate 18 
anos de idade; 
Políticas e plano de ação no sentido de garantir as seguintes 
prioridades: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer 
circunstancia; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de 
relevância pública; precedência na formulação e na execução das 
políticas sociais publicas, destinação privilegiada de recursos públicos 
nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude; e 
ainda, o voto facultativo a partir dos 16 anos; 
Promover a mobilização da opinião publica particular e oficial, isto é, 
entre outras formas, consistido em: 
Divulgação por palestras, publicações e pela mídia o principio ético 
do ECA que considera a criança e o adolescente como pessoa em 
desenvolvimento, preocupando-se em levar em conta os fins sociais, 
as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais: 
 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:30D219BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.805, DE 03 DE ABRIL DE 2019 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
Altera ementa e outros dispositivos da Lei Municipal 
nº 1.796/2019, que autoriza o Chefe do Executivo 
Municipal a delegar a prestação dos serviços públicos 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas 
localidades de pequeno porte do Município de 
Tabuleiro do Norte, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - A redação da ementa da Lei Municipal nº 1.796/2019, passa 
a viger com a seguinte redação: 
  
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a delegar a prestação dos 
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário 
nas localidades de pequeno porte do Município de Tabuleiro do 
Norte/CE ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia 
Hidrográfica do Baixo e Médio Jaguaribe / SISAR BBJ e suas 
Associações filiadas, e dá outras providências.” 
  
Art. 2º - Fica alterada a redação do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 
1.796/2019, que passa a viger com a seguinte redação.” 
  
“Art. 1º - (...) 
§ 2º - O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações 
Comunitárias locais em parceria com o SISAR / BBJ, será de 15 
(quinze) anos, renováveis conforme especificação estabelecida no 
instrumento 
celebrado, 
obedecendo 
aos 
dispositivos 
legais 
pertinentes.” 
  
Art. 3º - O art. 2º e seu parágrafo único passam a ter a seguinte 
redação: 
  
“Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar, 
mediante autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Baixo e Médio Jaguaribe / SISAR BBJ, 
associação civil sem fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos 
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades 
de pequeno porte do Município de Tabuleiro do Norte/CE. 
  
Parágrafo Único – Com a autorização, o SISAR – BBJ, ficará 
responsável pela gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo 
realizar as contratações de obras, bens e serviços necessários para 
garantir os serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário.”  
  
Art. 4º - O inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 1.796/2019, passa a 
viger com a seguinte redação: 
  
“Art. 3º - (...) 
Parágrafo Único – (...) 
I – (...) 
II – que sejam legalmente filiadas ao SISAR – BBJ.” 
  
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 03 de abril de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:EBD31B7B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.806, DE 03 DE ABRIL DE 2019 
 
Autoria: Ver. Clenilda Chaves Aprígio e Ver. Raimundo Lucieudo de 
Sousa Sena 
  
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos 
portadores de fibromialgia nos estabelecimentos 
públicos e privados no âmbito do Município de 
Tabuleiro do Norte e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a 
oferecer atendimento preferencial em filas aos portadores de 
fibromialgia durante todo o horário de funcionamento. 
  
Art. 2º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de 
Tabuleiro do Norte a “Semana de Conscientização e Respeito aos 
Portadores de Fibromialgia”, tendo como dia oficial 12 de maio, data 
a ser comemorada. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 03 de abril de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B43D6D01 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 019/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019 
 
Cria Comissão Especial Para Elaboração de Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da 
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei 
Orgânica do Município, 
  

                            

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