DOMCE 10/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2171
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
12.009141/0001-54
XXXXXX
06 endereço completo
07 bairro
manibu
manibu
08 município/uf
09 cep
10 uf
11 telefone para contato
ICAPUI/CE
62810-000
CE
------
DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IMFLA
DETALHAR O TEOR DA DECLARAÇÃO, PREMISSAS E CONDICIONANTES PARA SUA CONCESSÃO;
CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO, LOCALIZAÇÃO, ÁREA DO EMPREENDIMENTO, RURAL OU URBANA;
A dispensa de licenciamento não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas;
A dispensa de licenciamento ambiental não desobriga o responsável pela atividade do atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Deverá ser mantida cópia autenticada ou original desta dispensa no local da atividade;
Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento contido na resolução IMFLA 005/2018, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto ao
IMFLA;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A dispensa de licenciamento ambiental não exime o empreendedor de atender aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de
amortecimento;
A propriedade deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação;
Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção do Certificado de Registro de Atividade Florestal caso a atividade explore, beneficie, consuma, transforme, industrialize, utilize e/ou comercialize, sob qualquer forma,
produtos e/ou subprodutos florestais;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender / cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento / atividade captação,
barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de
cumprir as determinações da legislação ambiental vigente.
ESTA DECLARAÇÃO ESTÁ VINCULADA À EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO INTERESSADO E NÃO EXIME O EMPREENDEDOR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
AMBIENTAIS ESTABELECIDAS EM DISPOSIÇÕES LEGAIS, REGULAMENTARES E EM NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CASO E O SUJEITA À FISCALIZAÇÃO E ANULAÇÃO DA PRESENTE
DECLARAÇÃO, CASO SEJAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES, BEM COMO À AUTUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.
O IMFLA PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, INVALIDÁ-LA CASO VERIFIQUE DISCORDÂNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES E AS CARACTERÍSTICAS REAIS DO EMPREENDIMENTO.
AUTENTICAÇÃO PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
12 VALIDADE DA DDLA
13 local e data
10 DE ABRIL DE 2025
ICAPUI-CE, 09 DE ABRIL DE 2019
NESTA DATA, O REQUERENTE ACIMA QUALIFICADO NÃO CONSTA COMO DEVEDOR NO
CADASTRO DE AUTUAÇÕES AMBIENTAIS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IMFLA
13 carimbo e assinatura do representante do IMFLA
1a Via – Requerente
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:0D24480E
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DISPENSA DE LICENÇA
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBEINTAL - IMFLA
DDLA
n° DA DDLA 006/2019
PROCESSO IMFLA: 095/2018
O imfla, com base na legislação ambiental Municipal e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o número acima citado, expede a presente declaração a:
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 razão social (pessoa jurídica) ou nome (pessoa física)
03 – DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO
Central eólica santo inácio iii
reforma do centro de educação infantil de morro pintado
04 CNPJ/MF ou CPF/MF
05 inscrição estadual - pessoa jurídica ou r.g. - pessoa física
12.009141/0001-54
XXXXXX
06 endereço completo
07 bairro
morro pintado
morro pintado
08 município/uf
09 cep
10 uf
11 telefone para contato
ICAPUI/CE
62810-000
CE
------
DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IMFLA
DETALHAR O TEOR DA DECLARAÇÃO, PREMISSAS E CONDICIONANTES PARA SUA CONCESSÃO;
CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO, LOCALIZAÇÃO, ÁREA DO EMPREENDIMENTO, RURAL OU URBANA;
A dispensa de licenciamento não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas;
A dispensa de licenciamento ambiental não desobriga o responsável pela atividade do atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Deverá ser mantida cópia autenticada ou original desta dispensa no local da atividade;
Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento contido na resolução IMFLA 005/2018, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto ao
IMFLA;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A dispensa de licenciamento ambiental não exime o empreendedor de atender aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de
amortecimento;
A propriedade deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação;
Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção do Certificado de Registro de Atividade Florestal caso a atividade explore, beneficie, consuma, transforme, industrialize, utilize e/ou comercialize, sob qualquer forma,
produtos e/ou subprodutos florestais;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender / cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento / atividade captação,
barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de
cumprir as determinações da legislação ambiental vigente.
ESTA DECLARAÇÃO ESTÁ VINCULADA À EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO INTERESSADO E NÃO EXIME O EMPREENDEDOR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
AMBIENTAIS ESTABELECIDAS EM DISPOSIÇÕES LEGAIS, REGULAMENTARES E EM NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CASO E O SUJEITA À FISCALIZAÇÃO E ANULAÇÃO DA PRESENTE
DECLARAÇÃO, CASO SEJAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES, BEM COMO À AUTUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.
O IMFLA PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, INVALIDÁ-LA CASO VERIFIQUE DISCORDÂNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES E AS CARACTERÍSTICAS REAIS DO EMPREENDIMENTO.
AUTENTICAÇÃO PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
12 VALIDADE DA DDLA
13 local e data
10 DE ABRIL DE 2025
ICAPUI-CE, 09 DE ABRIL DE 2019
NESTA DATA, O REQUERENTE ACIMA QUALIFICADO NÃO CONSTA COMO DEVEDOR NO
CADASTRO DE AUTUAÇÕES AMBIENTAIS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IMFLA
13 carimbo e assinatura do representante do IMFLA
1a Via – Requerente 2a Via – Procedimento Administrativo
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:CFF2411D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
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