DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            belecidas nesta Instrução Normativa;
II-90 a 180 dias, quando tentar adentrar a Unidade com qualquer substância ou objetos, que comprometam a ordem, a disciplina e a segurança da Unidade.
Art. 37. O direito de visita será cancelado em caráter definitivo quando o visitante incorrer nos casos:
a) adentrar a Unidade portando:
I - Armas de fogo de qualquer espécie e munições;
II - Explosivos;
III - Substâncias entorpecentes;
IV - Aparelhos, peças ou acessórios de telefones celulares, chips, bips, pager, ou de qualquer tipo de instrumento de comunicação.
V -Produto de circulação proibida em Lei;
VI –Instrumentos perfuro-cortantes;
VII –Serra ou qualquer tipo de ferramentas;
 b) de reincidência de fato previsto no art. 36 e incisos.
Art. 38. A suspensão por prazo indeterminado ocorrerá quando o visitante incorrer na prática de fato definido como crime.
§ 1º- o visitante flagrado cometendo ato considerado como crime, será encaminhado para a lavratura do competente inquérito policial.
§ 2º-comprovada a inocência por decisão judicial, a visita será restabelecida mediante requerimento da parte interessada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Todos os setores que compõem as Unidades Penais deverão cumprir integralmente o presente regulamento, facilitando o processo para todos que 
dele participam, inclusive e principalmente os presos (as) e seus familiares.
Art. 40. A constatação de falha decorrente de negligência, facilitação ou conivência no acesso de visitantes sem credencial às Unidades Penais será passível 
de investigação e abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 41. As situações excepcionais serão analisadas pelo Diretor da Unidade Penal e submetidas ao Coordenador Especial da Administração Penitenciária.
Art.42. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2015
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2015; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria 
da Justiça e Cidadania, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, Dr. PEDRO ALVES DE BRITO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, em 
Fortaleza (CE), CEP 60.160-041; IV - CONTRATADA: empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (TICKET LOG), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
03.506.307/0001-57, neste ato representada pelo Sr. LUCIANO RODRIGO WEIAND, brasileiro, portador do RG nº. 3027063209 SSP/RS, inscrito no CPF/MF 
sob o nº. 952.835.520-04, e o Sr. DIEGO DA SILVA GONÇALVES; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº. 50, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS, 
CEP 93.700.000,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº. 2962539/2018/SPU, que será regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas modificações 
posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 
E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do Contrato Original nº. 023/2015, cujo objeto é a contratação do serviço de gerenciamento incluindo abastecimento 
e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de Cartão Magnético em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos nos Anexos do edital de Processo nº. 20140003 e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
do Contrato nº. 023/2015, em decorrência do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), fica elevado em R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco 
mil), passando o valor global do Contrato de R$ 7.920.000,00 (sete milhões novecentos e vinte mil) para R$ 8.415.000,00 (oito milhões quatrocentos e quinze 
mil reais) conforme cálculos da Coordenadoria Administrativo-Financeira/COAFI da SEJUS, acostado às fls. 14 do Processo nº. 2962539/2018.; X - DA 
VIGÊNCIA: inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº. 023/2015, não 
expressamente modificados neste Instrumento.; XII - DATA: 28 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: PEDRO ALVES DE BRITO, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; LUCIANO RODRIGO WEIAND, TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (TICKET LOG); DIEGO DA SILVA 
GONÇALVES, TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (TICKET LOG) e JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE LIMA FREIRE, GESTOR DO CONTRATO .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, torna público que requereu à Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente - SEMACE a Regularização da Licença de Instalação para a Construção de uma Unidade de Regime Semi-Aberto, no Município de Itaitinga 
,localizada na BR-116, Km 27, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.938, de 31.08.81, o Decreto Federal nº 99.274, de 06.06.90 e a Lei Estadual nº 11.411, 
de 28.12.87. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, torna público que requereu à Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente - SEMACE a Regularização da Licença de Instalação para Construção da Cadeia Pública para Jovens e Adultos em Horizonte localizada 
na Av. Celso da Silva Assunção nº 990, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.938, de 31.08.81, o Decreto Federal nº 99.274, de 06.06.90 e a Lei Estadual nº 
11.411, de 28.12.87. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
O (A) SECRETÁRIO (A) DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N” 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) LIANO LEVY ALMIR GONÇALVES VIEIRA, 
matrícula 300168-15, lotado(a) no(a) ASSESSORIA JURÍDICA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de COORDENADOR, 
simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAS CIDADES a‘ partir de 01 de Abril de 2019 .SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº068  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019

                            

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