DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
específica o valor de R$ 342.281,20 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos
e oitenta e um reais e vinte centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº008/2017 A Cláusula Sexta do
instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da
Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº008/2017 Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
instrumento é de R$ 388.955,91 (trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 46.674,71 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e
quatro reais e setenta e um centavos), sendo R$ 7.779,12 (sete mil, setecentos
e setenta e nove reais e doze centavos) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 38.895,59 (trinta e oito
mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho.CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº008/2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Convênio o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº008/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA DA ASSINATURA:28 de março de
2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário o Desen-
volvimento Agrário-SDA Representante Legal:FRANCISCO FERREIRA
MATOS, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE PAU
PRETO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO _SDA,
em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº015/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº015/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE JIRAU, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJE-
TO:O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento nº015/2017, que tem como objetivo o investimento produtivo
em obra, equipamentos, insumos e serviços para fortalecer a produção e
beneficiamento da mandioca, por mais 05 (cinco) meses, que serão contados
a partir do dia 31 de março de 2019.RATIFICAÇÃO;As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº015/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.data da Assinatura:28 de
março de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tário o Desenvolvimento Agrário-SDA e Representante Legal,FRANCISCO
CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DE JIRAU, SECRATARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO-SDA,
em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glaubero Moreira Batista
CORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº018/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº018/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA AGROIN-
DUSTRIAL AROEIRA VILANY LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.
OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO
ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
nº018/2017, que tem como objetivo Fortalecer a Cadeia Produtiva da Caju-
cultura com investimentos em Obra, Matéria-prima, Equipamentos e Serviços,
por mais 09 (nove) meses, que serão contados a partir do dia 31 de março de
2019.RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº018/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.data da
Assinatura:12 de março de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário o Desenvolvimento Agrário SDA representada neste ato por
sua Presidente KLENILMA MOREIRA DE OLIVEIRA,COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL AROEIRA VILANY LTDA, SECRETARIA DO
DEVOLVIMENTO AGRARIO-SDA, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº021/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº021/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE RESISTÊNCIA TERRA E ESPERANÇA, PARA O FIM
NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento nº021/2017, que tem como objetivo o investimento produtivo
em matérias primas e serviços para fortalecer a produção e beneficiamento
do caju conforme o plano de trabalho, por mais 05 (cinco) meses, que serão
contados a partir do dia 31 de março de 2019. RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº021/2017, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.Data da Assina-
tura:27 de março e 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário o Desenvolvimento Agrário-SDA, representada neste ato por seu
Presidente LUCIANO GOMES DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE RESISTÊNCIA TERRA E ESPERANÇA, SECRATARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRARIO-SDA, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glaubero Moreira Batista
CORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº22/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº22/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A QUILOMBO DO CUMBE
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO CUMBE/ARACATI-CE, PARA O
FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado com o acréscimo de R$ 179.279,75 (cento e setenta e nove mil
e duzentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) referente ao valor
do repasse e redução de R$ 30.218,09 (trinta mil e duzentos e dezoito reais e
nove centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar
o valor global do Instrumento de R$ 750.380,20 (setecentos e cinquenta mil
e trezentos e oitenta reais e vinte centavos), bem como alteração de algumas
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas
seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA
PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 22/2017 Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014
e o Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 22/2017 Altera-se a
alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte
redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 660.334,58 (seiscentos
e sessenta mil e trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 22/2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 22/2017 Os itens 7 e 7.1
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do instrumento é de R$ 750.380,20 (setecentos e cinquenta mil e trezentos e
oitenta reais e vinte centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 90.045,62 (noventa mil e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos),
sendo R$ 7.503,80 (sete mil e quinhentos e três reais e oitenta centavos) de
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o
valor de R$ 82.541,82 (oitenta e dois mil e quinhentos e quarenta e um reais
e oitenta e dois centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO
DE FOMENTO 22/2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o
item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Cessão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº22/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.Data Assi-
natura:05 de fevereiro de 2019 SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário o Desenvolvimento Agrário-SDA representada neste ato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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