DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº086/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.Data da Assinatura:28 de
março de 2019, SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,Secre-
tário o Desenvolvimento Agrário,Presidente MARTIM ANTONIO LOPES
PAZ,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO MUNDO
NOVO, SECRATARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO-SDA,
em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glaubero Moreira Batista
CORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº96/2017
ESPECIE:DE FOMENTO SDA Nº1º TERMO ADITIVO AO TERMO96/2017
TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
SÍTIO FORTUNA, PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO: CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por
objeto adequar o Convênio, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho
para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 46.910,21
(quarenta e seis mil e novecentos e dez reais e vinte e um centavos) referente
ao valor do repasse e redução de R$ 61.026,05 (sessenta e um mil e vinte e
seis reais e cinco centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará
a importar o valor global do Instrumento de R$ 712.386,00 (setecentos e doze
mil e trezentos e oitenta e seis reais), bem como alteração de algumas cláusulas
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA
DO TERMO DE FOMENTO Nº96/2017 Acrescenta-se à fundamentação
do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o
Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO Nº96/2017 Alte-
ra-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a
seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 628.111,68
(seiscentos e vinte e oito mil e cento e onze reais e sessenta e oito centavo)
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº96/2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº96/2017 Os itens 7
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do instrumento é de R$ 712.386,00 (setecentos e doze mil e trezentos
e oitenta e seis reais). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$
84.274,32 (oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e quatro reais e trinta e
dois centavos), sendo R$ 14.045,72 (quatorze mil e quarenta e cinco reais e
setenta e dois centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 70.228,60 (setenta mil e duzentos e vinte
e oito reais e sessenta centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO
TERMO DE FOMENTO Nº96/2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do
Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de
licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade
Civil através de Termo de Cessão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº96/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA DE
ASSINATURA:15de janeiro de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário o Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal:JOÃO FRANCISCO FURTADO, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO SÍTIO FORTUNA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENT AGRA-
RIO-SDA, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº110/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº110/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES DO MASSAPÊ, PARA O FIM NELE
INDICADO.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento nº110/2017, que tem como obje-
tivo Investimento em Obra, Equipamentos, Matéria Prima e Serviços para
Fortalecer a Cadeia Produtiva da Apicultura conforme previsto no Plano de
Trabalho, por mais 09 (nove) meses, que serão contados a partir do dia 31
de março de 2019.RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO
SDA Nº110/2017, ora aditado, não, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA
DA ASSINATURA:28 de março de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ,Secretário o Desenvolvimento Agrário e o Representante
Legal,VALDECI LUIS DE SOUSA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DO MASSAPÊ, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRARIO -SDA, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Mareira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº120/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº120/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ANTÔNIO
CONSELHEIRO, PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento nº120/2017, que tem como
objetivo Fortalecer a Cadeia Produtiva da Cajucultura com investimentos em
Obra, Equipamentos, Matéria Prima e Serviços, por mais 09 (nove) meses, que
serão contados a partir do dia 31 de março de 2019.CLÁUSULA TERCEIRA
– DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas e condições do TERMO DE
FOMENTO SDA Nº120/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.Data da Assinatura:12 de março de 2019,SIGNATARIOS:-
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,Secretário o Desenvolvimento Agrário-SDA
representada neste ato por sua Presidente JACLEMILDA RICARDO LIMA,
SECRETARIA DO DEVOLVIMENTO AGRARIO-SDA, em Fortaleza,
04 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº121/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº121/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DAS
COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE FURADA,
CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, SÃO JERÔNIMO, OLHO DAGUA E SIPUEIRO,
PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO
ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o
acréscimo de R$ 16.150,65 (dezesseis mil, cento e cinquenta reais e sessenta
e cinco centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 10.000,63
(dez mil, sessenta e três centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 140.382,97 (cento e
quarenta mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), bem
como alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 121/2017 Acres-
centa-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO
121/2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 123.537,01 (cento e vinte e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e um
centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA –
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO
121/2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a
seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO
121/2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte
redação: O valor total do instrumento é de R$ 140.382,97 (cento e quarenta
mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). 7.1 O valor
da contrapartida que corresponde a R$ 16.845,96 (dezesseis mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 1.403,83 (um mil,
quatrocentos e três reais e oitenta e três centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 15.442,13
(quinze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e treze centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 121/2017 Acrescenta-se
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1.
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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