DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº086/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.Data da Assinatura:28 de 
março de 2019, SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,Secre-
tário o Desenvolvimento Agrário,Presidente MARTIM ANTONIO LOPES 
PAZ,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO MUNDO 
NOVO, SECRATARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO-SDA, 
em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glaubero Moreira Batista
CORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº96/2017
ESPECIE:DE FOMENTO SDA Nº1º TERMO ADITIVO AO TERMO96/2017 
TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
SÍTIO FORTUNA, PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO: CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por 
objeto adequar o Convênio, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 46.910,21 
(quarenta e seis mil e novecentos e dez reais e vinte e um centavos) referente 
ao valor do repasse e redução de R$ 61.026,05 (sessenta e um mil e vinte e 
seis reais e cinco centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará 
a importar o valor global do Instrumento de R$ 712.386,00 (setecentos e doze 
mil e trezentos e oitenta e seis reais), bem como alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA 
DO TERMO DE FOMENTO Nº96/2017 Acrescenta-se à fundamentação 
do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o 
Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO Nº96/2017 Alte-
ra-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a 
seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 628.111,68 
(seiscentos e vinte e oito mil e cento e onze reais e sessenta e oito centavo) 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº96/2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº96/2017 Os itens 7 
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 712.386,00 (setecentos e doze mil e trezentos 
e oitenta e seis reais). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 
84.274,32 (oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e quatro reais e trinta e 
dois centavos), sendo R$ 14.045,72 (quatorze mil e quarenta e cinco reais e 
setenta e dois centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 70.228,60 (setenta mil e duzentos e vinte 
e oito reais e sessenta centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO 
TERMO DE FOMENTO Nº96/2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do 
Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de 
licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade 
Civil através de Termo de Cessão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº96/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA DE 
ASSINATURA:15de janeiro de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário o Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal:JOÃO FRANCISCO FURTADO, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DO SÍTIO FORTUNA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENT AGRA-
RIO-SDA, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº110/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº110/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES DO MASSAPÊ, PARA O FIM NELE 
INDICADO.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento nº110/2017, que tem como obje-
tivo Investimento em Obra, Equipamentos, Matéria Prima e Serviços para 
Fortalecer a Cadeia Produtiva da Apicultura conforme previsto no Plano de 
Trabalho, por mais 09 (nove) meses, que serão contados a partir do dia 31 
de março de 2019.RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO 
SDA Nº110/2017, ora aditado, não, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA 
DA ASSINATURA:28 de março de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ,Secretário o Desenvolvimento Agrário e o Representante 
Legal,VALDECI LUIS DE SOUSA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES DO MASSAPÊ, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRARIO -SDA, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Mareira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº120/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº120/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ANTÔNIO 
CONSELHEIRO, PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento nº120/2017, que tem como 
objetivo Fortalecer a Cadeia Produtiva da Cajucultura com investimentos em 
Obra, Equipamentos, Matéria Prima e Serviços, por mais 09 (nove) meses, que 
serão contados a partir do dia 31 de março de 2019.CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº120/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.Data da Assinatura:12 de março de 2019,SIGNATARIOS:-
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,Secretário o Desenvolvimento Agrário-SDA 
representada neste ato por sua Presidente JACLEMILDA RICARDO LIMA, 
SECRETARIA DO DEVOLVIMENTO AGRARIO-SDA, em Fortaleza, 
04 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº121/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº121/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DAS 
COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE FURADA, 
CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, SÃO JERÔNIMO, OLHO DAGUA E SIPUEIRO, 
PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO 
ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar 
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o 
acréscimo de R$ 16.150,65 (dezesseis mil, cento e cinquenta reais e sessenta 
e cinco centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 10.000,63 
(dez mil, sessenta e três centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que 
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 140.382,97 (cento e 
quarenta mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), bem 
como alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO 
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 121/2017 Acres-
centa-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 
121/2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 123.537,01 (cento e vinte e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e um 
centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – 
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 
121/2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a 
seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a 
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 
121/2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte 
redação: O valor total do instrumento é de R$ 140.382,97 (cento e quarenta 
mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). 7.1 O valor 
da contrapartida que corresponde a R$ 16.845,96 (dezesseis mil, oitocentos e 
quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 1.403,83 (um mil, 
quatrocentos e três reais e oitenta e três centavos) de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 15.442,13 
(quinze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e treze centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 121/2017 Acrescenta-se 
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. 
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às 
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº068  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019

                            

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