DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), bem como alteração de 
algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláu-
sulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA 
PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 160/2017 Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 
e o Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 160/2017 Alte-
ra-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a 
seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 219.153,04 
(duzentos e dezenove mil e cento e cinquenta e três reais e quatro centavos); 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 160/2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 160/2017 Os itens 7 
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 249.318,68 (duzentos e quarenta e nove mil e 
trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos). 7.1 O valor da contra-
partida que corresponde a R$ 30.165,64 (trinta mil e cento e sessenta e cinco 
reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 5.233,77 (cinco mil e duzentos 
e trinta e três reais e setenta e sete centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 24.931,87 (vinte e 
quatro mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 160/2017 Acrescenta-se 
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. 
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às 
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre 
as partes.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº160/2017, ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor.DATA DA ASSINATURA:14 de fevereira de 
2019, SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário o Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal:FRANCISCO WILSON 
RODRIGUES DE SOUSA, ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA 
COMUNIDADE CAMARÁ, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRARIO-SDA, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº161/2017
ESPECIE:TERMO ADITIVO AO TERMO DE 1ºFOMENTO SDA 
Nº161/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES DO VALE DO SÃO BENTO, PARA O FIM NELE 
INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Convênio, face a necessidade 
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado 
com o acréscimo de R$ 96.871,26 (noventa e seis mil, oitocentos e setenta e 
um reais e vinte e seis centavos) referente ao valor do repasse e redução de 
R$ 20.661,56 (vinte mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis 
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor 
global do Instrumento de R$ 427.331,50 (quatrocentos e vinte e sete mil, 
trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), bem como a prorrogação 
do prazo por mais 05 meses que passará para o dia 30 de agosto de 2019 
e alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO 
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO Nº161/2017 
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a 
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA 
QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE 
FOMENTO Nº161/2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 377.768,70 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos 
e sessenta e oito reais e setenta centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº161/2017 A Cláusula Sexta do 
instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização 
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da 
Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº161/2017 Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
instrumento é de R$ 427.331,50 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos 
e trinta e um reais e cinquenta centavos. 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 49.562,80 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta 
e dois reais e oitenta centavos), sendo R$ 8.260,47 (oito mil, duzentos e 
sessenta reais e quarenta e sete centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 41.302,33 (quarenta 
e um mil, trezentos e dois reais e trinta e três centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁU-
SULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº161/2017 Acrescenta-se 
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. 
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às 
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre 
as partes.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº161/2017, ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor.DATA DA ASSINATURA:27 de dezembro de 
2018,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário o Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal:DEUSIMAR CANDIDO 
DE OLIVEIRA,ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DO SÃO 
BENTO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO-SDA, 
em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº171/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº171/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS AGRICULTORES/AS FAMILIARES DE SÃO MIGUEL, 
PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto: 1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar 
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o 
acréscimo de R$ 54.182,28 (cinquenta e quatro mil e cento e oitenta e dois 
reais e vinte e oito centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 
24.531,67 (vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e um reais e sessenta e 
sete centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar 
o valor global do Instrumento de R$ 380.772,41 (trezentos e oitenta mil e 
setecentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos). 2 - A prorrogação 
do prazo de vigência do Fomento por mais 05 meses que passará para o dia 
30 de agosto de 2019. 3 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 3.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do Termo de Fomento 171/2017 Acrescenta-se 
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Federal nº8.726/2016. 3.2 - Alterações na Cláusula 
Quarta do Termo de Fomento 171/2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 
da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar 
em conta específica o valor de R$ 335.079,72 (trezentos e trinta e cinco mil 
e setenta e nove reais e setenta e dois centavos); Acrescenta-se a alínea “j” 
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá 
realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” 
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento.3.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 
171/2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a 
seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a 
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 3.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento 171/2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula 
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento 
é de R$ 380.772,41 (trezentos e oitenta mil e setecentos e setenta e dois reais 
e quarenta e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a 
R$ 45.692,69 (quarenta e cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº068  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019

                            

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