DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
quinhentos e vinte e quatro reais e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 90.187,30 (noventa mil e cento e oitenta e sete reais e
trinta centavos), sendo R$ 15.031,22 (quinze mil e trinta e um reais e vinte e
dois centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 75.156,08 (setenta e cinco mil e cento e cinquenta
e seis reais e oito centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO
DE FOMENTO 145/2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o
item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº145/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.Data da
Assinatura: 19 de fevereiro de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ ,Secretário o Desenvolvimento Agrário-SDA representada
neste ato por seu Presidente JOSÉ ARNOU PATRICIO,ASSOCIAÇÃO.
SECRATARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO-SDA, em Forta-
leza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glaubero Moreira Batista
CORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº147/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº147/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE VÁRZEA REDONDA, PARA O FIM NELE INDICADO.
OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO
ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acrés-
cimo de R$ 195.004,44 (cento e noventa e cinco mil, quatro reais e quarenta
e quatro centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 35.866,67
(trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global do
Instrumento de R$ 796.137,78 (setecentos e noventa e seis mil, cento e trinta e
sete reais e setenta e oito centavos), bem como alteração de algumas cláusulas
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA
DO TERMO DE FOMENTO 147/2017 Acrescenta-se à fundamentação do
instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto
Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁU-
SULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 147/2017Altera-se a alínea
“a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte
redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 704.604,44 (sete-
centos e quatro mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação;o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 147/2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 147/2017 Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do instrumento é de R$ 796.137,78 (setecentos e noventa e seis mil, cento e
trinta e sete reais e setenta e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 91.533,33 (noventa e um mil, quinhentos e trinta e três reais
e trinta e três centavos), sendo R$ 15.255,56 (quinze mil, duzentos e cinquenta
e cinco reais e cinquenta e seis centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 76.277,78 (setenta
e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 147/2017Acrescenta-se
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1.
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre
as partes. RATIFICAÇÃO:CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº147/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.data da
Assinatura:19 de fevereiro de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ ,Secretário o Desenvolvimento Agrário-SDA,JOSÉ DE ARIMATÉIA
NOGUEIRA PINHEIRO Presidente da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
VÁRZEA REDONDA. SECRETARIA DO DEVOLVIMENTO AGRA-
RIO-SDA, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº157/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº157/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES E PRODUTORAS DO AMAZONAS, PARA O FIM
NELE INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto
firmado com o acréscimo de R$ 32.985,73 (trinta e dois mil, novecentos e
oitenta e cinco reais e setenta e três centavos) referente ao valor do repasse e
redução de R$ 14.502,01 (quatorze mil, quinhentos e dois reais e um centavos)
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global
do Instrumento de R$ 227.484,57 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos
e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), bem como alteração de
algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas
cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 157/2017 Acrescenta-se
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº
13.019/2014 e o Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA –
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO
157/2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 200.186,42 (duzentos mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e dois
centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO
157/2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a
seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO
157/2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte
redação: O valor total do instrumento é de R$ 227.484,57 (duzentos e vinte
e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 27.298,15 (vinte e sete
mil, duzentos e noventa e oito reais e quinze centavos), sendo R$ 4.549,69
(quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos)
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e
o valor de R$ 22.748,46 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais
e quarenta e seis centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO
DE FOMENTO 157/2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o
item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Cessão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº157/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.data da
Assinatura:14 de fevereiro de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ,Secretário o Desenvolvimento Agrário-SDA representada neste ato
por seu Presidente MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES E PRODUTOR. SECRATARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRARIO-SDA, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glaubero Moreira Batista
CORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº160/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº160/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES DA COMUNIDADE CAMARÁ, PARA O FIM
NELE INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado com o acréscimo de R$ 31.261,31 (trinta e um mil e duzentos
e sessenta e um reais e trinta e um centavos) referente ao valor do repasse
e redução de R$ 16.807,30 (dezesseis mil e oitocentos e sete reais e trinta
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor
global do Instrumento de R$ 249.318,68 (duzentos e quarenta e nove mil e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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