DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), bem como alteração de
algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláu-
sulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA
PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 160/2017 Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014
e o Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 160/2017 Alte-
ra-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a
seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 219.153,04
(duzentos e dezenove mil e cento e cinquenta e três reais e quatro centavos);
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 160/2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 160/2017 Os itens 7
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do instrumento é de R$ 249.318,68 (duzentos e quarenta e nove mil e
trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos). 7.1 O valor da contra-
partida que corresponde a R$ 30.165,64 (trinta mil e cento e sessenta e cinco
reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 5.233,77 (cinco mil e duzentos
e trinta e três reais e setenta e sete centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 24.931,87 (vinte e
quatro mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 160/2017 Acrescenta-se
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1.
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre
as partes.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO
DE FOMENTO SDA Nº160/2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA DA ASSINATURA:14 de fevereira de
2019, SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário o Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal:FRANCISCO WILSON
RODRIGUES DE SOUSA, ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA
COMUNIDADE CAMARÁ, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRARIO-SDA, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº161/2017
ESPECIE:TERMO ADITIVO AO TERMO DE 1ºFOMENTO SDA
Nº161/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DO VALE DO SÃO BENTO, PARA O FIM NELE
INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Convênio, face a necessidade
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado
com o acréscimo de R$ 96.871,26 (noventa e seis mil, oitocentos e setenta e
um reais e vinte e seis centavos) referente ao valor do repasse e redução de
R$ 20.661,56 (vinte mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor
global do Instrumento de R$ 427.331,50 (quatrocentos e vinte e sete mil,
trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), bem como a prorrogação
do prazo por mais 05 meses que passará para o dia 30 de agosto de 2019
e alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO Nº161/2017
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA
QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE
FOMENTO Nº161/2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 377.768,70 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos
e sessenta e oito reais e setenta centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº161/2017 A Cláusula Sexta do
instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da
Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº161/2017 Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
instrumento é de R$ 427.331,50 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos
e trinta e um reais e cinquenta centavos. 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 49.562,80 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta
e dois reais e oitenta centavos), sendo R$ 8.260,47 (oito mil, duzentos e
sessenta reais e quarenta e sete centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 41.302,33 (quarenta
e um mil, trezentos e dois reais e trinta e três centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁU-
SULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº161/2017 Acrescenta-se
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1.
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre
as partes.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO
DE FOMENTO SDA Nº161/2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA DA ASSINATURA:27 de dezembro de
2018,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário o Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal:DEUSIMAR CANDIDO
DE OLIVEIRA,ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DO SÃO
BENTO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO-SDA,
em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº171/2017
ESPECIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº171/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS AGRICULTORES/AS FAMILIARES DE SÃO MIGUEL,
PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto: 1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o
acréscimo de R$ 54.182,28 (cinquenta e quatro mil e cento e oitenta e dois
reais e vinte e oito centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$
24.531,67 (vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e um reais e sessenta e
sete centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar
o valor global do Instrumento de R$ 380.772,41 (trezentos e oitenta mil e
setecentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos). 2 - A prorrogação
do prazo de vigência do Fomento por mais 05 meses que passará para o dia
30 de agosto de 2019. 3 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 3.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do Termo de Fomento 171/2017 Acrescenta-se
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº
13.019/2014 e o Decreto Federal nº8.726/2016. 3.2 - Alterações na Cláusula
Quarta do Termo de Fomento 171/2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1
da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar
em conta específica o valor de R$ 335.079,72 (trezentos e trinta e cinco mil
e setenta e nove reais e setenta e dois centavos); Acrescenta-se a alínea “j”
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m”
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento.3.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento
171/2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a
seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 3.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento 171/2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento
é de R$ 380.772,41 (trezentos e oitenta mil e setecentos e setenta e dois reais
e quarenta e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 45.692,69 (quarenta e cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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