DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DOS ASSEN-
TADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO DOIS DE MAIO, 
PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento nº206/2017, que tem como objetivo Incrementar 
a Cadeia Produtiva da Ovinocaprinocultura com investimentos no Aumento 
do Suporte Forrageiro, Aquisição de Equipamentos, Assistência Técnica e 
Plano de Manejo da Caatinga, por mais 09 (nove) meses, que serão contados 
a partir do dia 31 de março de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº206/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.Data da Assinatura:12 de 
março de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
o Desenvolvimento Agrário-SDA representada neste ato por seu Presidente 
CARLOS AGLEMILSON DE SOUSA LUZ, SECRETARIA DO DEVOL-
VIMENTO AGRARIO-SDA, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº011/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CIPÓ E ADJACÊN-
CIAS, MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CIPÓ 
E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: sede na Comunidade de Cipó, s/n, zona 
rural, CEP 62.255-970, Pires Ferreira/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº01492823/2019 e no Parecer 
Jurídico nº156/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº011/2018, que tem como finalidade o fortalecimento da pesca artesanal, 
reuso de águas cinzas para potencialização dos quintais produtivos e implan-
tação dos fogões ecológicos, por mais um período de 180 (cento e oitenta) 
dias, que serão contados a partir do dia 28 de fevereiro de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 28 de fevereiro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº011/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de 
fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIA FERNANDES FERREIRA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº014/2016
ESPECIE:2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº014/2016 TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – DAS E A ASSOCIAÇÃO DE 
APICULTORES DE ARARENDÁ – AAPIAR, PARA O FIM NELE 
INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com 
o acréscimo de R$ 54.696,31 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e noventa 
e seis reais e trinta e um centavos) referente ao valor do repasse e redução de 
R$ 25.642,32 (vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e 
dois centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o 
valor global do Instrumento de R$ 367.161,51 (trezentos e sessenta e sete mil 
e cento e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), bem como alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas 
cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 014/2016 Acrescenta-se 
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – 
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 
014/2016 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 
325.182,33 (trezentos e vinte e cinco mil e cento e oitenta e dois reais e trinta 
e três centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao 
presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se 
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – 
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 
014/2016 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a 
seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a 
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 
014/2016 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte 
redação: O valor total do instrumento é de R$ 367.161,51 (trezentos e sessenta 
e sete mil e cento e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos). 7.1 O 
valor da contrapartida que corresponde a R$ 41.979,18 (quarenta e um mil 
e novecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), sendo R$ 6.996,53 
(seis mil e novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos) de 
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o 
valor de R$ 34.982,65 (trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e dois reais 
e sessenta e cinco centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO 
TERMO DE FOMENTO 014/2016 Acrescenta-se à Cláusula Décima do 
Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de 
licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade 
Civil através de Termo de Cessão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº014/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA DA 
ASSINATURA:14 de março de 2019, SIGNATARIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário -SDA e o Represen-
tante Legal: LUIS RODRIGUES DO NASCIMENTO,ASSOCIAÇÃO DE 
APICULTORES DE ARARENDÁ – AAPIAR, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRARIO -SDA, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº019/2017
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. 
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOO DO SITIO ZABELÊ, 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO 
ZABELÊ ENDEREÇO: Sítio Zabelê, s/n, zona rural, CEP 63.165-000, Nova 
Olinda/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº00254694/2019 no Parecer Jurídico nº106/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°019/2017, que 
tem como objeto fortalecer as atividades de Quintais Produtivos integrados 
com aves caipiras, caprinocultura e fortalecimento do cultivo de mandioca, 
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento da renda para as famílias beneficiadas, sem alterações de valor 
e prazo, que acarretará nas seguintes mudanças: 2.1 - Supressão dos itens: 
Item 1.2.2 – Mudas de algaroba (0,25 há, espaçamento de 3m x 3m) Item 
2.1.2 – Lona para silagem (8m de largura) Item 2.1.3 – Forma para silo cicho 
(3m de diâmetro x 0,50cm de altura) Item 2.1.4 - Barbante Item 2.1.5 - Moto 
Ensiladeira com motor a diesel (potência: 7,7 CV-1.800 RPM/9,1 CV2.300 
RPM) Capacidade: 12,5L, com base fixa, polia e correias. Produção: 4 a 5,5 
toneladas, acoplada em base móvel com pneus e aro de tamanho 13, cubos/
rolamentos. 2.2 – Inclusão dos itens: Item 2.1.2 – Arame (rolo de 500m) 
Item 2.1.3 – Grampos Item 2.1.4 – Estacas Item 2.1.5 – Mourões VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº019/2017, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de fevereiro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e CÍCERO BATISTA DOS SANTOS - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº004/2016
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. 
COMUNITÁRIA DE BOQUEIRÃO E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº068  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019

                            

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