DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DOS ASSEN-
TADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO DOIS DE MAIO,
PARA O FIM NELE INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento nº206/2017, que tem como objetivo Incrementar
a Cadeia Produtiva da Ovinocaprinocultura com investimentos no Aumento
do Suporte Forrageiro, Aquisição de Equipamentos, Assistência Técnica e
Plano de Manejo da Caatinga, por mais 09 (nove) meses, que serão contados
a partir do dia 31 de março de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº206/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.Data da Assinatura:12 de
março de 2019,SIGNATARIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário
o Desenvolvimento Agrário-SDA representada neste ato por seu Presidente
CARLOS AGLEMILSON DE SOUSA LUZ, SECRETARIA DO DEVOL-
VIMENTO AGRARIO-SDA, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº011/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS.
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CIPÓ E ADJACÊN-
CIAS, MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CIPÓ
E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: sede na Comunidade de Cipó, s/n, zona
rural, CEP 62.255-970, Pires Ferreira/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº01492823/2019 e no Parecer
Jurídico nº156/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº011/2018, que tem como finalidade o fortalecimento da pesca artesanal,
reuso de águas cinzas para potencialização dos quintais produtivos e implan-
tação dos fogões ecológicos, por mais um período de 180 (cento e oitenta)
dias, que serão contados a partir do dia 28 de fevereiro de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 28 de fevereiro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº011/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de
fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIA FERNANDES FERREIRA
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº014/2016
ESPECIE:2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº014/2016 TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – DAS E A ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES DE ARARENDÁ – AAPIAR, PARA O FIM NELE
INDICADO.OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com
o acréscimo de R$ 54.696,31 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e noventa
e seis reais e trinta e um centavos) referente ao valor do repasse e redução de
R$ 25.642,32 (vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e
dois centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o
valor global do Instrumento de R$ 367.161,51 (trezentos e sessenta e sete mil
e cento e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), bem como alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas
cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 014/2016 Acrescenta-se
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº
13.019/2014 e o Decreto Federal nº8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA –
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO
014/2016 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$
325.182,33 (trezentos e vinte e cinco mil e cento e oitenta e dois reais e trinta
e três centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao
presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA –
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO
014/2016 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a
seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO
014/2016 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte
redação: O valor total do instrumento é de R$ 367.161,51 (trezentos e sessenta
e sete mil e cento e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos). 7.1 O
valor da contrapartida que corresponde a R$ 41.979,18 (quarenta e um mil
e novecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), sendo R$ 6.996,53
(seis mil e novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos) de
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o
valor de R$ 34.982,65 (trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e dois reais
e sessenta e cinco centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO
TERMO DE FOMENTO 014/2016 Acrescenta-se à Cláusula Décima do
Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de
licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade
Civil através de Termo de Cessão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº014/2016,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA DA
ASSINATURA:14 de março de 2019, SIGNATARIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário -SDA e o Represen-
tante Legal: LUIS RODRIGUES DO NASCIMENTO,ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES DE ARARENDÁ – AAPIAR, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRARIO -SDA, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº019/2017
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS.
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOO DO SITIO ZABELÊ,
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SITIO
ZABELÊ ENDEREÇO: Sítio Zabelê, s/n, zona rural, CEP 63.165-000, Nova
Olinda/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo nº00254694/2019 no Parecer Jurídico nº106/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°019/2017, que
tem como objeto fortalecer as atividades de Quintais Produtivos integrados
com aves caipiras, caprinocultura e fortalecimento do cultivo de mandioca,
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho
e aumento da renda para as famílias beneficiadas, sem alterações de valor
e prazo, que acarretará nas seguintes mudanças: 2.1 - Supressão dos itens:
Item 1.2.2 – Mudas de algaroba (0,25 há, espaçamento de 3m x 3m) Item
2.1.2 – Lona para silagem (8m de largura) Item 2.1.3 – Forma para silo cicho
(3m de diâmetro x 0,50cm de altura) Item 2.1.4 - Barbante Item 2.1.5 - Moto
Ensiladeira com motor a diesel (potência: 7,7 CV-1.800 RPM/9,1 CV2.300
RPM) Capacidade: 12,5L, com base fixa, polia e correias. Produção: 4 a 5,5
toneladas, acoplada em base móvel com pneus e aro de tamanho 13, cubos/
rolamentos. 2.2 – Inclusão dos itens: Item 2.1.2 – Arame (rolo de 500m)
Item 2.1.3 – Grampos Item 2.1.4 – Estacas Item 2.1.5 – Mourões VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº019/2017, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de fevereiro
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e CÍCERO BATISTA DOS SANTOS - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº004/2016
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS.
COMUNITÁRIA DE BOQUEIRÃO E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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