DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
BOQUEIRÃO E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: Sítio Boqueirão, nº003,
Planalto, CEP 63.670-000, Arneiroz/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº01189519/2019 no Parecer
Jurídico nº122/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse
nº004/2016, que tem como objeto fortalecer as cadeias da ovinocaprinocul-
tura de corte e avicultura caipira de corte e postura na comunidade agrovila/
boqueirão, sem alterações de valor e prazo, que acarretará nas seguintes
mudanças: 2.1 – Antigas nomenclaturas: Item 1.1.15 – 210 unidades de
estacas – valor unitário R$: 4,00 Item 1.1.16 – 28 unidades de mourões – valor
unitário: R$ 10,00 Item 2.1.5 – 07 unidades de chocadeira elétrica com virada
de ovos manual (45 ovos) – valor unitário: R$ 300,00 Item 3.2.13 – 5600
unidades de estacas – valor unitário: R$ 4,00 Item 3.2.14 – 840 unidades de
mourões – valor unitário: R$ 10,00 2.2 – Atuais nomenclaturas: Item 1.1.15 –
87 unidades de estacas de madeira de sabia (mimosa caesalpiniifolia) – valor
unitário: R$ 8,00 Item 1.1.16 – 28 unidades de mourões de madeira de sabia
(mimosa caesalpiniifolia) – valor unitário: R$ 15,00 Item 2.1.5 – 04 unidades
de chocadeira elétrica com virada de ovos elétrica (80 ovos) – valor unitário:
R$ 526,00 Item 3.2.13 – 2590 unidades de estaca de madeira de sabia (mimosa
caesalpiniifolia) – valor unitário: 8,00 Item 3.2.14 – 672 unidades de mourões
de madeira de sabia (mimosa caesalpiniifolia) – valor unitário: 15,00 VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº004/2016, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de fevereiro
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO LEITE DIAS - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº008/2016
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE BOA VISTA II, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE BOA VISTA II ENDEREÇO: sede na Comunidade de Boa Vista II, s/n,
zona rural, CEP: 62.620-000, Irauçuba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
Art. 35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo Nº10163681/2018 e Parecer
Jurídico nº2292/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto READEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
e PRORROGAÇÃO DE PRAZO em 90 (noventa) dias do Instrumento de
Repasse n°008/2016, que tem como objeto atender a diversidade e o potencial
existente na comunidade, especialmente ao público de mulheres e jovens, onde
apresentam a inexistência de um trabalho que remunerasse a sua mão de obra,
quanto à readequação quanto à meta 05 do Plano de Trabalho em epígrafe,
para a retirada das raças anglo nubiana (de caprinos) e somalis brasileira (de
ovinos). Assim, ficará o item 5.1.2 - reprodutor ovino e a criação do item
5.1.4 – reprodutor caprino –, assim como aumento de prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir de 04 de fevereiro de 2019, culminando em 05 de maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
90 (noventa) dias, contados a partir de 04 de fevereiro de 2019, culminando em
05 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº008/2016, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 de novembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e LUISA ALBANIZA BRITO GOMES - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº100/2017
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº100/2017
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA HYDROGEO PROJETOS E
SERVIÇOS EIRELI-EPP, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - CONTRA-
TANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA;
III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em
Fortaleza-CE,; IV - CONTRATADA: Empresa HYDROGEO PROJETOS
E SERVIÇOS EIRELI - EPP,; V - ENDEREÇO: Rua Joaquim Pinto de
Oliveira, nº 01, Gato Preto, Sousa – Paraíba, CEP: 58.802-090,; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo reger-se-á pela NCB N.º
20170001/CCC/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente
pelo Art. 42, § 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como as Diretrizes do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo
Administrativo n°9821426/2018 e Parecer Jurídico nº074/2019.; VII- FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser.; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o
acréscimo de R$ 51.750,56 (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta
reais e cinquenta e seis centavos), referente a readequação das planilhas
orçamentárias do Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade de
Lagoa Grande, no Município de Russas/CE, cujo montante corresponde a um
acréscimo de 1,71% (um vírgula setenta e um por cento) do Contrato original,
que passará a importar o valor global de R$ 3.072.527,54 (três milhões, setenta
e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos).;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.072.527,54 (três milhões, setenta e dois mil,
quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro; X - DA VIGÊNCIA:
A MESMA; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições
do Contrato Nº100/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e
em pleno vigor.; XII - DATA: 02 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-
-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO ARAÚJO NETO,Empresa
HYDROGEO PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI - EPP, .
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Concluídos os trabalhos por parte da Comissão Especial 4 (CEL 04) na
PGE, designada pelo Decreto 32.557 de 22.03.2018, publicado no DOE de
26.03.2018, alterado pelo Decreto 32.611, de 27.04.2018, publicado no DOE
de 04.05.2018, referente ao SHOPPING Nº20190001, contendo 01(um) item,
tendo como objeto CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA
INDEPENDENTE PARA O PROJETO PAULO FREIRE, EXERCÍCIO
2018, DE FORMA QUE SEJA EMITIDA UMA OPINIÃO SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, SEGUNDO AS NORMAS DO
FUNDO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO AGRÍ-
COLA – FIDA E SUBSIDIARIAMENTE A LEGISLAÇÃO NACIONAL,
informamos que foi proclamada como vencedora do Item único, a empresa
RAAC AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES, com o
seguinte valor: R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Assim, submetemos
a apreciação de V. Ex.ª. o presente processo para a devida ADJUDICAÇÃO
e HOMOLOGAÇÃO. Fortaleza, 04 de abril de 2019. ANTONIO ALBERI
ARRAIS Presidente da Comissão da Avaliação Considerando o disposto no
inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e
Decreto Estadual nº 28.089 de 10/01/06 e o mais que consta dos autos do
processo, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Encaminhe-se
o presente processo a ASJUR, para as devidas providências de contrato.
Fortaleza, 04 de abril de 2019. JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ Secretário
Executivo do Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 05 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2014/2014
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato 001/2014; II - CONTRA-
TANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III -
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE;
IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ - CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr.Lauro Vieira Chaves, 1030
- Vila União, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II,
da Lei 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação
do prazo de vigência do Contrato Original; IX - VALOR GLOBAL: R$
15.000,00 (quinze mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 03 de abril de 2019 a 02 de
abril de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas contratuais não
modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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