DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- DATA: Fortaleza, 02 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: José Wilson
de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Neurisangelo Cavalcante
de Freitas - Diretor-Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta
Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE.
Enoque Macedo neto
ASSESSOR TÉCNICO - ASSEJUR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912410767/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N°9912410767/2017; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABAS-
TECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE, REPRESENTADO POR
SEU DIRETOR PRESIDENTE DR.MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS; III - ENDEREÇO: AVENIDA DR.MENDEL
STEINBRUCH S/N - PAJUÇARA - MARACANAÚ/CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO
- EBCT, TENDO COMO REPRESENTANTES: EUGÊNIA MARIA
LANDIM BARBOSA E DAVID DE CASTRO MAIA RIBEIRO; V -
ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO, FORTALEZA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.57, II DA LEI 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES E CLÁUSULA SÉTIMA DO
CONTRATO N°9912410767/2017; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII
- OBJETO: PRORROGAR PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
N°9912410767/2017, POR MAIS 12(DOZE) MESES; IX - VALOR
GLOBAL: R$16.000,00(DEZESSEIS MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA:
INICIO EM 28/03/2019 A 28/03/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: RATIFI-
CADO PELA DIRETORIA DA CEASA/CE EM DESPACHO DATADO DE
20/03/2019; XII - DATA: 28/03/2018; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE: DR.MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS, DIRETOR PRESIDENTE - CEASA/CE E DR.EDUARDO
MAURO NOGUEIRA BASTOS - CEASA/CE CONTRATADA: EUGENIA
MARIA LANDIM BARBOZA, DAVID DE CASTRO MAIA RIBEIRO,
TATIANNY DOLORES MONTEIRO CHAAR E KLINGER DOS SANTOS
SALES - REPRESENTANTE EBCT.
Yuri Carvalho Pontim
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº007/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor EDUARDO HENRIQUE CUNHA NEVES,
ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE, matrícula n°000063.1.5,
Símbolo ADECE I, desta AGÊNCIA, a viajar às cidades de Salvador -BA e
Recife- PE, nos dias 12 e 13 de março de 2019, a fim de visitar às Agências
de Fomento, tendo em vista nova proposta da ADECE, concedendo-lhe uma
diária e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e
cinquenta e seis centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor
total de R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte seis centavos),
mais duas ajudas de custo no valor total de R$ 473,12(quatrocentos e setenta
e três reais e doze centavos), e passagens aérea, para os trechos FORTALE-
ZA-CE/SALVADOR- BA/RECIFE-PE/FORTALEZA-CE, no valor de R$
2.290,83(dois mil, duzentos e noventa reais e oitenta e três centavos), perfa-
zendo um total de R$ 3.296,21 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte
um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º e 3º do artigo 4º; art.
5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
da ADECE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO, em fortaleza, 12 de março de 2019.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e
do Decreto N° 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o
art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei N° 9.826, de 14 de maio
de 1974, e também combinando com o(a) Decreto N° 30.947 de 12 de Julho
de 2012, e publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de Julho de 2012,
RESOLVE NOMEAR, MARIA IRISMA DE CASTRO VIEIRA, para
exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em Comissão de SUPERVISOR DE NÚCLEO, símbolo DAS-1 lotado(a) no
(a) NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO,
integrante da Estrutura Organizacional do(a) JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Fevereiro de 2019. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza,
07 de fevereiro de 2019
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº030/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no exercício de
suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada
pela Lei n° 14.481, de 08/10/2009, com o objetivo de desenvolver ações de
defesa agropecuária, tendo por fulcro tornar legal o transporte de animais
e seus subprodutos no âmbito do território do Estado do Ceará e entre as
unidades da federação, e ainda, como outro fim, servir de instrumento para
atualização do cadastro agropecuário, RESOLVE autorizar o funcionário
terceirizado WENDELL SAMUEL GONÇALVES COUTINHO, com CPF
072.692.983-27, a realizar emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA
no núcleo local da ADAGRI de INDEPENDÊNCIA, sob a supervisão da
Fiscal Estadual Agropecuária CARLOS ALBERTO CASTRO OLIVEIRA.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 26 de fevereiro
de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA ADAGRI Nº046/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de
2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, na Lei Federal
nº 8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade
Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº 14.446, de 01/09/2009, bem
como no artigo 17, inciso III, alínea “a”, do Anexo I da Instrução Normativa
n° 44, de 02 de outubro de 2007, do Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento - MAPA e considerando o disposto na Portaria ADAGRI n°
408/2012, publicada no DOE de 03/07/2012; RESOLVE: Art. 1º. A primeira
etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa no Estado do Ceará
em 2019, será realizada no período de 03 de maio de 2019 a 01 de junho de
2019, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino e bubalino. Art. 2º. Em
observância ao disposto no artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº 14.446/2009
e com o fito de promover a declaração da vacinação e atualização cadastral
de forma geral, atinente à área animal, todos os produtores, independente
da espécie de seus animais e ainda que estes não sejam susceptíveis à febre
aftosa, deverão comparecer à ADAGRI, no período da primeira etapa de
vacinação, citado no artigo anterior, para prestar informações cadastrais.
Bovinos e bubalinos deverão ser declarados por idade e sexo. Parágrafo
único: Caso não exista coerência entre os dados declarados com os previa-
mente registrados no sistema informatizado, o produtor terá que explicar tal
divergência, cabendo, em casos não justificados, sanções administrativas
conforme legislação vigente. Art. 3º. A comercialização da vacina contra
febre aftosa pelos estabelecimentos habilitados, só poderá ser realizada aos
produtores cadastrados na ADAGRI em embalagens de 15 e 50 doses e só
poderá sair da revenda acondicionada em caixa isotérmica adequada para o
acondicionamento. Produtor não cadastrado deverá ser orientado pelo estabe-
lecimento a se dirigir a Agência, para efetivar seu cadastro e obter autorização
para aquisição da vacina. A aplicação da dose é de 2ML por animal. Parágrafo
único: Os estabelecimentos que comercializarem vacinas contra febre aftosa
aos produtores não cadastrados na ADAGRI ficam sujeitos a sanções cabíveis,
conforme legislação vigente. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 01 de abril de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 02/2019 - PRIMEIRO TERMO DE
ADITAMENTO AO CONTRATO DE COMODATO Nº 02/2018, CELE-
BRADO EM 02/04/2018 ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO CEARÁ - CODECE E A EMPRESA U.R.P. CARGAS E
LOGÍSTICAS LTDA-EPP; II - CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvi-
mento do Ceará - CODECE, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-
10; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva nº 941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro
Cidade dos Funcionários, em Fortaleza-Ceará ; IV - CONTRATADA:
U.R.P. CARGAS E LOGÍSTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob
nº 12.106.088/0001-00; V - ENDEREÇO: Sede na Av. Virgílio Távora, Nº
715 CEP.: 61.880-000 – Bairro: Centro, município de Itaitinga-CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 579 a 585 do Código Civil Brasileiro
e justificativas constantes do Processo VIPROC Nº 10418060/2018; VII -
FORO: Fortaleza-CE; VIII – CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O objetivo
deste Termo Aditivo, constitui-se em alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA e
a CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato de Comodato nº 02/2018, datado
de 02/04/2018, em decorrência do aumento de área do imóvel cedido em
comodato; CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
Pelas razões elencadas na CLÁUSULA PRIMEIRA do presente Aditivo, a
CLÁUSULA PRIMEIRA e a CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato original,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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