DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019
Nº 16.475
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
565/1985 - MAT. 84.579 - Pelo presente Contrato de Trabalho,
que entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto, e ELIEZER NOBERTO, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS n° 062809, Série 372-Ce, denominado Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6263/83.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de AUXILIAR DE SECRETARIA.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil,
quinhentos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluido o res-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina __________ no _______ no horá-
rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben-
do a remuneração Cr$ ________ (_________) por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será de 120/hs podendo estender-se a horas
suplementares quando as circunstancias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do
salário do empregado o valor dos danos por ele causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1°, do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 11.02.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura
do Município (Educandario Cesar Cals Neto). E por haverem
assim ajustados as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 25 de 01 de 1985. César Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Eliezer Noberto - EMPREGADO(A).
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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ATO Nº 979/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o Processo nº P305393/2018.
RESOLVE nomear, conforme decisão judicial transitada em
julgado, proferida no Processo nº 0196205-06.2013.8.06.0001,
oriunda da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Forta-
leza/CE e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de 02.01.1991 e Lei
nº 9249, de 10.07.2007, publicada no DOM, de 12.07.2007, o
candidato CLEDSON DE SOUZA SILVA, aprovado em Concur-
so Público, classificação 201ª, conforme resultado constante no
Edital de Divulgação nº 15/2010, homologado através do Ato nº
1356/2010, publicados no DOM nº 14.245/2010, de 12/02/2010
- Suplemento, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Professor de Educação Física, com carga horária de 240
(duzentas e quarenta) horas mensais, pertencente ao Grupo
Ocupacional Magistério, integrante da Matriz Hierárquica Sala-
rial, Estágio de Carreira - Graduação, Referência 1, com lota-
ção no quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Educa-
ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 28 de março de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 980/2019 - GABPREF - DECIDE sobre o
Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indica. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, com base no Processo Administrativo Discipli-
nar nº P937369/2017, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que
orienta pela DEMISSÃO da servidora ANA DEDIZA TOMÁS
ARCANJO, professora, matrícula nº 21.502-01, por infringência
ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168, incisos IX e XIV,
art. 181, incidindo em violação ao art. 180, inciso II da Lei nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990. Registre-se e publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
28 de março de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 981/2019 - GABPREF - DECIDE sobre o
Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indica. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, com base no Processo Administrativo Discipli-
nar nº P955004/2017-PMF, em observância aos dispositivos do
art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990, RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante
que orienta pela DEMISSÃO do servidor RADNAY STEPHAM
DE ASSIS ABREU, professor, matrícula nº 49.336-01, por in-
fringência ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168, inciso
XIV, e art. 181 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
Registre-se e publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 28 de março de 2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 982/2019 - GABPREF - DECIDE sobre o
Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indica. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, com base no Processo Administrativo Discipli-
nar nº P312264/2014, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que
orienta pela DEMISSÃO da servidora DANIELE CRISTINA
DOS SANTOS, supervisora escolar, matrícula nº 60.126-02,
por infringência ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168,
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