DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019 
Nº 16.475
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
565/1985 - MAT. 84.579 - Pelo presente Contrato de Trabalho, 
que entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto, e ELIEZER NOBERTO, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS n° 062809, Série 372-Ce, denominado Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6263/83.   
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de AUXILIAR DE SECRETARIA. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil, 
quinhentos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluido o res-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá 
ministrar aulas da disciplina __________ no _______ no horá-
rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben-
do a remuneração Cr$ ________ (_________) por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 120/hs podendo estender-se a horas 
suplementares quando as circunstancias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do 
salário do empregado o valor dos danos por ele causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1°, do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 11.02.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura 
do Município (Educandario Cesar Cals Neto). E por haverem 
assim ajustados as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 25 de 01 de 1985. César Cals Neto -    
PREFEITO MUNICIPAL. Eliezer Noberto - EMPREGADO(A). 
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
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ATO Nº 979/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, e de acordo com o Processo nº P305393/2018.         
RESOLVE nomear, conforme decisão judicial transitada em 
julgado, proferida no Processo nº 0196205-06.2013.8.06.0001, 
oriunda da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Forta-
leza/CE e de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição 
Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de 02.01.1991 e Lei 
nº 9249, de 10.07.2007, publicada no DOM, de 12.07.2007, o 
candidato CLEDSON DE SOUZA SILVA, aprovado em Concur-
so Público, classificação 201ª, conforme resultado constante no 
Edital de Divulgação nº 15/2010, homologado através do Ato nº 
1356/2010, publicados no DOM nº 14.245/2010, de 12/02/2010 
- Suplemento, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de 
Professor de Educação Física, com carga horária de 240     
(duzentas e quarenta) horas mensais, pertencente ao Grupo 
Ocupacional Magistério, integrante da Matriz Hierárquica Sala-
rial, Estágio de Carreira - Graduação, Referência 1, com lota-
ção no quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Educa-
ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 28 de março de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues             
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 980/2019 - GABPREF - DECIDE sobre o 
Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indica. O 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, com base no Processo Administrativo Discipli-
nar nº P937369/2017, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, 
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que 
orienta pela DEMISSÃO da servidora ANA DEDIZA TOMÁS 
ARCANJO, professora, matrícula nº 21.502-01, por infringência 
ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168, incisos IX e XIV, 
art. 181, incidindo em violação ao art. 180, inciso II da Lei nº 
6.794, de 27 de dezembro de 1990. Registre-se e publique-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
28 de março de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 981/2019 - GABPREF - DECIDE sobre o 
Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indica. O 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, com base no Processo Administrativo Discipli-
nar nº P955004/2017-PMF, em observância aos dispositivos do 
art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante 
que orienta pela DEMISSÃO do servidor RADNAY STEPHAM 
DE ASSIS ABREU, professor, matrícula nº 49.336-01, por in-
fringência ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168, inciso 
XIV, e art. 181 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
Registre-se e publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 28 de março de 2019. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 982/2019 - GABPREF - DECIDE sobre o 
Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indica. O 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, com base no Processo Administrativo Discipli-
nar nº P312264/2014, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, 
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que 
orienta pela DEMISSÃO da servidora DANIELE CRISTINA 
DOS SANTOS, supervisora escolar, matrícula nº 60.126-02, 
por infringência ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168,                  
 

                            

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