DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO ISSQN 
DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO - 2019 NO 163/2019  
 
 
A CÉLULA DE GESTÃO DO ISSQN DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições regulamentares, e ainda, tendo em vista o 
disposto no  art. 214, inciso IV, da Lei Complementar nº 159, de 
23 de dezembro de 2013, NOTIFICA os profissionais autôno-
mos inscritos no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços 
(CPBS) deste Município, contribuintes do Imposto sobre Servi-
ços de Qualquer Natureza (ISSQN), do LANÇAMENTO do 
ISSQN, relativo ao exercício de 2019, com base no fato gera-
dor ocorrido em 1º de janeiro de 2019, conforme dispõe o art. 
248, combinado com os artigos 246, 247, 253, inc. II, 255 e 403 
da Lei Complementar nº 159/2013, e os artigos, 567, inciso IV,  
686, inciso II, 690, incisos V a VII, e art. 691 do Regulamento 
do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 
13.716/2015. Pelo presente Edital, ficam os contribuintes notifi-
cados do crédito lançado de sua responsabilidade, por meio do 
site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, e, ainda, a recolher o referi-
do imposto em cota única, com desconto de 5% (cinco por 
cento), até o dia 30 de abril de 2019, ou em 3 (três) parcelas, 
iguais e sucessivas, sem desconto, vencíveis, respectivamente, 
no último dia útil de abril, maio e junho de 2019. Os Documento 
de Arrecadação Municipal – DAM (boletos) poderão ser im-
pressos diretamente no site da SEFIN, nas seguintes modali-
dades de recolhimento: “Cota Única”; “Parcelas em Carnê” ou 
“Parcelado”. É facultado ao contribuinte, nos termos do artigo 
60 da Lei Complementar nº 159/2013, apresentar reclamação 
contra o crédito tributário do ISSQN lançado, mediante petição 
fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 
30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, 
sob pena de preclusão do direito. O Processo Administrativo 
Tributário instaurado com a reclamação tramitará no Conten-
cioso Administrativo Tributário da Prefeitura Municipal de Forta-
leza, sito à Rua Barbara de Alencar, 55 - Centro. Fortaleza-CE, 
11 de março de 2019. Thomaz Pompeu Magalhães Adeodato 
- GERENTE DA CÉLULA DO ISSQN. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE        
PREÇOS Nº 05/2019 - Aos 28 dias do mês de março de 2019, 
na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
134/2018 - C do respectivo resultado homologado, publicado 
no Diário Oficial do Município em 26/ 03/ 2019, às fls. 1865, do 
Processo nº P606268/2017, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, gerenciador(a) do Registro de Preços, pelos represen-
tantes legais dos detentores do registro de preços, todos quali-
ficados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusu-
las e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-
se: I - No Pregão Eletrônico nº 134/2018 - C. II - Nos termos 
dos Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado 
D.O.M de 25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no 
DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-
PECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGE-
NHARIA PARA MANUTENÇÃO DE REDES DE FIBRAS ÓTI-
CAS DO FIBRAFOR, INCLUINDO INFRAESTRUTURAS AÉ-
REAS URBANAS E REDES DE ACESSO INTERNAS DAS 
EDIFICAÇÕES, PARA ATENDER A NECESSIDADE DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE 
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 
MESES. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2018 - C , que passa 
a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de pre-
ços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro 
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante 
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo 
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do 
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos 
do Processo nº P606268/2017. Subcláusula Primeira – A Ata 
de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga 
a Administração a firmar as contratações que dela poderão 
advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de 
licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/ 
1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de 
qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de 
preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula 
Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da Se-
cretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, 
por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, 
pelos titulares dos órgãos e entidades participantes e pelo 
representante do fornecedor legalmente credenciado e identifi-
cado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG provi-
denciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços 
no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá 
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da sua publicação. Subcláusula Primeira – Durante a 
vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser 
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interes-
sado, mediante consulta prévia ao Órgão Gerenciador do Re-
gistro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disci-
plina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 
IV. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o 
gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional 
e nas questões legais, em conformidade com as normas do 
Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 
25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE     
REGISTRO DE PREÇOS: DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: à empresa NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICA-
ÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.340.758/0001-58, no res-
pectivo valor de R$ 2.143,440,00 (dois milhões, cento e qua-
renta e três mil e quatrocentos e quarenta reais) para o lote 
único. Fortaleza, 28 de março de 2019. Signatários: ÓRGÃO 
GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL 
DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado - PRESIDEN-
TE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETEN-
TORA DO REGISTRO DE PREÇOS: José Humberto Borges 
Araújo - NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 283/2018 - O SECRE-

                            

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