DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO ISSQN
DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO - 2019 NO 163/2019
A CÉLULA DE GESTÃO DO ISSQN DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições regulamentares, e ainda, tendo em vista o
disposto no art. 214, inciso IV, da Lei Complementar nº 159, de
23 de dezembro de 2013, NOTIFICA os profissionais autôno-
mos inscritos no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços
(CPBS) deste Município, contribuintes do Imposto sobre Servi-
ços de Qualquer Natureza (ISSQN), do LANÇAMENTO do
ISSQN, relativo ao exercício de 2019, com base no fato gera-
dor ocorrido em 1º de janeiro de 2019, conforme dispõe o art.
248, combinado com os artigos 246, 247, 253, inc. II, 255 e 403
da Lei Complementar nº 159/2013, e os artigos, 567, inciso IV,
686, inciso II, 690, incisos V a VII, e art. 691 do Regulamento
do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº
13.716/2015. Pelo presente Edital, ficam os contribuintes notifi-
cados do crédito lançado de sua responsabilidade, por meio do
site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, e, ainda, a recolher o referi-
do imposto em cota única, com desconto de 5% (cinco por
cento), até o dia 30 de abril de 2019, ou em 3 (três) parcelas,
iguais e sucessivas, sem desconto, vencíveis, respectivamente,
no último dia útil de abril, maio e junho de 2019. Os Documento
de Arrecadação Municipal – DAM (boletos) poderão ser im-
pressos diretamente no site da SEFIN, nas seguintes modali-
dades de recolhimento: “Cota Única”; “Parcelas em Carnê” ou
“Parcelado”. É facultado ao contribuinte, nos termos do artigo
60 da Lei Complementar nº 159/2013, apresentar reclamação
contra o crédito tributário do ISSQN lançado, mediante petição
fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de
30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital,
sob pena de preclusão do direito. O Processo Administrativo
Tributário instaurado com a reclamação tramitará no Conten-
cioso Administrativo Tributário da Prefeitura Municipal de Forta-
leza, sito à Rua Barbara de Alencar, 55 - Centro. Fortaleza-CE,
11 de março de 2019. Thomaz Pompeu Magalhães Adeodato
- GERENTE DA CÉLULA DO ISSQN.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS Nº 05/2019 - Aos 28 dias do mês de março de 2019,
na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
134/2018 - C do respectivo resultado homologado, publicado
no Diário Oficial do Município em 26/ 03/ 2019, às fls. 1865, do
Processo nº P606268/2017, que vai assinada pelo titular da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, gerenciador(a) do Registro de Preços, pelos represen-
tantes legais dos detentores do registro de preços, todos quali-
ficados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusu-
las e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-
se: I - No Pregão Eletrônico nº 134/2018 - C. II - Nos termos
dos Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado
D.O.M de 25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no
DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei
Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-
PECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGE-
NHARIA PARA MANUTENÇÃO DE REDES DE FIBRAS ÓTI-
CAS DO FIBRAFOR, INCLUINDO INFRAESTRUTURAS AÉ-
REAS URBANAS E REDES DE ACESSO INTERNAS DAS
EDIFICAÇÕES, PARA ATENDER A NECESSIDADE DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12
MESES. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2018 - C , que passa
a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de pre-
ços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos
do Processo nº P606268/2017. Subcláusula Primeira – A Ata
de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga
a Administração a firmar as contratações que dela poderão
advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de
licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/
1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de
preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula
Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da Se-
cretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou,
por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR,
pelos titulares dos órgãos e entidades participantes e pelo
representante do fornecedor legalmente credenciado e identifi-
cado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG provi-
denciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços
no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da sua publicação. Subcláusula Primeira – Durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interes-
sado, mediante consulta prévia ao Órgão Gerenciador do Re-
gistro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disci-
plina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
IV. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o
gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional
e nas questões legais, em conformidade com as normas do
Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de
25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE
REGISTRO DE PREÇOS: DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: à empresa NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICA-
ÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.340.758/0001-58, no res-
pectivo valor de R$ 2.143,440,00 (dois milhões, cento e qua-
renta e três mil e quatrocentos e quarenta reais) para o lote
único. Fortaleza, 28 de março de 2019. Signatários: ÓRGÃO
GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL
DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado - PRESIDEN-
TE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETEN-
TORA DO REGISTRO DE PREÇOS: José Humberto Borges
Araújo - NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 283/2018 - O SECRE-
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