DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
cumpra-se. Fortaleza-CE, 29 de março de 2019. Joana       
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA      
SAÚDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
PORTARIA Nº 02/2019 
 
Institui Comissão para fins de 
cadastro de informação relati-
vas as Dispensas de Licitação, 
Inexigibilidade de Licitação e 
Adesão à Ata de Registro de 
Preço 
 
 
O 
SECRETÁRIO 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO-SDE, no uso de suas atribuições e considerando 
o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta n.º 001/2016 –
SEPOG/SEFIN RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída á Comissão 
para fins do cadastro das contratações decorrentes de proces-
sos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e ade-
são à ata de registro de preço (carona) junto ao sistema de 
Gestão de Recursos de Planejamento de Fortaleza – Financei-
ro Contábil (GRPFOR-FC). Art 2º - A Comissão instituída por 
esta portaria é criada para fins meramente cadastrais em razão 
da exigência dessa informação  para o envio das informações 
concernentes  ás contratações decorrentes  de processos de 
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata 
de registro de preço (carona) ao Tribunal de Contas do Municí-
pio (TCM/CE) que é transmitida por meio do Sistema de Infor-
mação dos Municípios (SIM). Art 3º - Ficam designados os 
servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que 
trata a presente portaria: FRANCISCO EWERTON S.           
MESQUITA  - Matrícula nº 64064-03; JOELMA DOS SANTOS 
COELHO 
SETUBAL, 
matricula 
nº 
116166, 
MATHEUS                 
MENEZES DE MENDONÇA, matricula nº 11501901 e ISABEL     
CRISTINA NOBRE COSTA, matricula nº 121320. Parágrafo 
Único – Os membros dessa Comissão não farão jus a qualquer 
remuneração adicional. Art 4º - Os membros da Comissão 
criada por esta Portaria não possuem qualquer responsabilida-
de sobre a legalidade  ou conveniência e oportunidade da con-
tratação objeto do cadastro mencionado  no art 1º deste ins-
trumento. Art 5º - Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 20 
de março de 2019. Fortaleza, 20 de março de 2019. Mosiah de 
Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE  
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
296/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCA OCENI CARNEIRO PEREI-
RA ME, REPRESENTADA POR FRANCISCA OCENI CAR-
NEIRO PEREIRA, EM 19 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRA-
ÇÃO: Estabelecimento do ramo de açougue em atividade sem 
a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigo 60 da Lei 
Federal nº 9.605/98 e art. 66, inc. II do Decreto Federal 
6.514/2008 e a art. 52, inciso I da Lei Complementar nº 
208/2015, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 4463/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compro-
missário assume a obrigação de concluir Processo de Solicita-
ção nº 4521/2016, bem como causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, a contar da assinatura deste termo; 2.2 O Compro-
missário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal 
nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 45931 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 19 de julho de 2016.  ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA: FRANCISCA OCENI CARNEIRO 
PEREIRA ME - Francisca Oceni Carneiro Pereira. TESTE-
MUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses                   
Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
540/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E A L DO COUTO ANDRADE - ME,       
REPRESENTADA POR ANA LEUDA DO COUTO ANDRADE, 
EM 07 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimen-
to do ramo de restaurante em atividade sem a devida licença, 
consubstanciando ofensa aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal 
nº 8.230/98, artigo 33, II, da Lei Complementar 208/2015 e art. 
60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 8045/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de: a) protocolo 
o processo de licença de operação no prazo de 30 (trinta) dias, 
não causando nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da 
assinatura do presente termo; 2.2 O Compromissário deverá, 
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado 
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a                  
R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do     
Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, Op. 3, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do 
cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos 
dos Autos de Constatação nº 46704 A, respeitando a legislação 
ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes; 2.7 O Compromissário deverá requerer pelo 

                            

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