DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43
cumpra-se. Fortaleza-CE, 29 de março de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 02/2019
Institui Comissão para fins de
cadastro de informação relati-
vas as Dispensas de Licitação,
Inexigibilidade de Licitação e
Adesão à Ata de Registro de
Preço
O
SECRETÁRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO-SDE, no uso de suas atribuições e considerando
o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta n.º 001/2016 –
SEPOG/SEFIN RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída á Comissão
para fins do cadastro das contratações decorrentes de proces-
sos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e ade-
são à ata de registro de preço (carona) junto ao sistema de
Gestão de Recursos de Planejamento de Fortaleza – Financei-
ro Contábil (GRPFOR-FC). Art 2º - A Comissão instituída por
esta portaria é criada para fins meramente cadastrais em razão
da exigência dessa informação para o envio das informações
concernentes ás contratações decorrentes de processos de
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata
de registro de preço (carona) ao Tribunal de Contas do Municí-
pio (TCM/CE) que é transmitida por meio do Sistema de Infor-
mação dos Municípios (SIM). Art 3º - Ficam designados os
servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que
trata a presente portaria: FRANCISCO EWERTON S.
MESQUITA - Matrícula nº 64064-03; JOELMA DOS SANTOS
COELHO
SETUBAL,
matricula
nº
116166,
MATHEUS
MENEZES DE MENDONÇA, matricula nº 11501901 e ISABEL
CRISTINA NOBRE COSTA, matricula nº 121320. Parágrafo
Único – Os membros dessa Comissão não farão jus a qualquer
remuneração adicional. Art 4º - Os membros da Comissão
criada por esta Portaria não possuem qualquer responsabilida-
de sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da con-
tratação objeto do cadastro mencionado no art 1º deste ins-
trumento. Art 5º - Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 20
de março de 2019. Fortaleza, 20 de março de 2019. Mosiah de
Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
296/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCA OCENI CARNEIRO PEREI-
RA ME, REPRESENTADA POR FRANCISCA OCENI CAR-
NEIRO PEREIRA, EM 19 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRA-
ÇÃO: Estabelecimento do ramo de açougue em atividade sem
a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigo 60 da Lei
Federal nº 9.605/98 e art. 66, inc. II do Decreto Federal
6.514/2008 e a art. 52, inciso I da Lei Complementar nº
208/2015, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 4463/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compro-
missário assume a obrigação de concluir Processo de Solicita-
ção nº 4521/2016, bem como causar nenhum tipo de poluição
ambiental, a contar da assinatura deste termo; 2.2 O Compro-
missário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal
nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 45931 A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 19 de julho de 2016. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pela COMPROMISSÁRIA: FRANCISCA OCENI CARNEIRO
PEREIRA ME - Francisca Oceni Carneiro Pereira. TESTE-
MUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses
Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
540/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E A L DO COUTO ANDRADE - ME,
REPRESENTADA POR ANA LEUDA DO COUTO ANDRADE,
EM 07 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimen-
to do ramo de restaurante em atividade sem a devida licença,
consubstanciando ofensa aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal
nº 8.230/98, artigo 33, II, da Lei Complementar 208/2015 e art.
60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 8045/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de: a) protocolo
o processo de licença de operação no prazo de 30 (trinta) dias,
não causando nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da
assinatura do presente termo; 2.2 O Compromissário deverá,
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a
R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do
Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, Op. 3,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do
cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos
dos Autos de Constatação nº 46704 A, respeitando a legislação
ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes; 2.7 O Compromissário deverá requerer pelo
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