DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de 
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo 
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste 
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 46414 
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O 
Compromissário deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 19 de 
julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Ivonildo 
Silva Santos, Marcos André Pereira Duarte. TESTEMUNHA: 
Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
604/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E A O DA SILVA FERREIRA ME, REPRE-
SENTADA POR ARMENIA ORIENTE DA SILVA FERREIRA, 
EM 19 DE JULHO DE 2016. 
 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimen-
to do ramo de comercio varejista de mercadorias em geral, com 
predominância de produtos alimentícios – mini mercado, mer-
cearias e armazéns em atividade sem a devida licença, con-
substanciando ofensa aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 
8.230/98, artigo 33, II, da Lei Complementar 208/2015 e art. 60 
da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado aos 
Processos Administrativos nº 8193/2016 - SEUMA. 2. DO    
AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de: a) 
protocolar o processo de licença de operação no prazo de 30 
(trinta) dias, não causando nenhum tipo de poluição ambiental, 
a contar da assinatura do presente termo; 2.2 O Compromissá-
rio deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 46238 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O Compromissário deve-
rá requerer pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br 
sua senha de acesso ao processo eletrônico para fins de a-
companhamento e notificações. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 19 de julho de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela            
COMPROMISSÁRIA: A O DA SILVA FERREIRA ME -                
Armenia Oriente da Silva Ferreira. TESTEMUNHA: Marcos 
Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
256/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO 
CESAR SILVEIRA VIANA E BLINGLASS INDÚSTRIA DE VI-
DRO TEMPERADO LTDA ME, REPRESENTADA POR DIEGO 
ANDRADE DE ALMEIDA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018.  1. 
DA INFRAÇÃO: Estabelecimento de fabricação de vidros sem 
a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa ao art. 
33, I da Lei Complementar Municipal nº 208/2015, ao art. 353 
da Lei Complementar Municipal nº 159/2013, ao art. 60 da Lei 
Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal 
6.514/2008, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 2429/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária se compromete a solicitar a licença de operação, 
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente 
termo, bem como, concluí-la, adotando medidas no sentido de 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2 A Compro-
missária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal 
nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTI-
FICADOR 03: 24292017, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 28 de de-
zembro de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Adolfo César 
Silveira 
Viana. 
Pelo 
COMPROMISSÁRIO: 
BLINGLASS            
INDÚSTRIA DE VIDRO TEMPERADO LTDA ME – Diego    
Andrade de Almeida. TESTEMUNHA: Carla Menezes e             
Vicente Carannante. 
 *** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
261/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO 
CESAR SILVEIRA VIANA E 2TMG COMÉRCIO INDÚSTRIA E 
SERVIÇOS DE PNEUS LTDA, REPRESENTADA POR       
GILBERTO SOARES JÚNIOR, EM 21 DE JANEIRO DE 2018. 
1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento de renovadora de pneus 
sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa ao 
art. 33, I da Lei Complementar Municipal nº 208/2015, ao art. 
353 da Lei Complementar Municipal nº 159/2013, ao art. 60 da 
Lei Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal 
6.514/2008, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 2906/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária já providenciou a licença de operação (L.O. nº 
156/2018, com validade até 14/12/2023, sendo assim, com-
promete-se, a contar da assinatura do presente termo, a não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental e cumprir com as 
exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e 
ambiental; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme 
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei 
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 

                            

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