DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de 
acesso ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e 
notificações. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 07 de julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: ANA LEUDA DO COUTO ANDRADE ME - Ana Leuda 
Do Couto Andrade. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo 
e Eslene Souza Da Silva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
583/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E BANANA MANIA LANCHES LTDA ME, 
REPRESENTADA POR MARIA EVILAZIA SOUZA, EM 19 DE 
JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo 
de restaurante em atividade sem a devida licença, consubstan-
ciando ofensa aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 8.230/98, 
artigo 33, II, da Lei Complementar 208/2015 e art. 60 da Lei 
Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado aos Proces-
sos Administrativos nº 7757/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 
2.1 O compromissário anexou no processo em epigrafe a certi-
dão de isenção nº 000744/2016 que declara que a atividade 
não é passível de licenciamento ambiental; 2.2 O Compromis-
sário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457. 
547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), 
código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 46308 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O Compro-
missário deverá requerer pelo email atendimento.seuma@ 
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico 
para fins de acompanhamento e notificações. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. Data da Assinatura: 19 de julho de 2016. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. 
Pela 
COMPROMISSÁRIA: 
BANANA 
MANIA                
LANCHES LTDA ME - Maria Evilazia Souza. TESTEMUNHA: 
Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
588/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CASA KAIADA RESTAURANTE LTDA 
ME, REPRESENTADA POR VICTOR ALVES DE MELO, EM 
19 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do 
ramo de restaurante em atividade sem a devida licença, con-
substanciando ofensa aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 
8.230/98, artigo 33, II, da Lei Complementar 208/2015 e art. 60 
da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado aos 
Processos Administrativos nº 9548/2016 - SEUMA. 2. DO    
AJUSTE: 2.1. O compromissário assume a obrigação de: a) 
protocolar o processo de licença de operação no prazo de 
30(trinta) dias, não causando nenhum tipo de poluição ambien-
tal, a contar da assinatura do presente termo; 2.2 O Compro-
missário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal 
nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3. Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 700,00 (setecentos reais), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 45424 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O Compromissário deve-
rá requerer pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br 
sua senha de acesso ao processo eletrônico para fins de a-
companhamento e notificações. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 19 de julho de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela            
COMPROMISSÁRIA: CASA KAIADA RESTAURANTE LTDA 
ME, Victor Alves de Melo. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de 
Melo e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
595/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E IVONILDO SILVA SANTOS, REPRE-
SENTADO POR MARCOS ANDRÉ PEREIRA DUARTE, EM 19 
DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do 
ramo de restaurante em atividade sem a devida licença, con-
substanciando ofensa aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 
8.230/98, artigo 33, II, da Lei Complementar 208/2015 e art. 60 
da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado aos 
Processos Administrativos nº 7688/2016 - SEUMA. 2. DO      
AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de: proto-
colou o Processo de Prorrogação de Prazo nº 11551/2016 da 
licença de operação, não causando nenhum tipo de poluição 
ambiental, a contar da assinatura do presente termo; 2.2 O 
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada 
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-

                            

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