DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compro-
missária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (Mil
Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), IDENTIFICADOR 03: 29062016, com a quitação após
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo
administrativo em epígrafe; 03. Cláusula penal: O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 21 de janeiro de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Adolfo César Silveira Viana. Pelo COMPROMISSÁ-
RIO: 2TMG COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE
PNEUS LTDA - Gilberto Soares Junior. TESTEMUNHA:
Carla Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
05/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E DAVIS AZEVEDO TELES, EM 14 DE
JANEIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
construção de empreendimento comercial, localizado na Rua
Dom Jerônimo, nº 554, bairro: Farias Brito, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 11609/2018 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que caso
o empreendimento seja passível de Licenciamento Ambiental,
deverá o mesmo, protocolar o devido processo no prazo de até
30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei. 2.2 A Compromissária ao firmar o referido Termo fica
ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade
(matrícula nº 61.768), encontra-se em área sujeita a alarga-
mento no trecho da Av. José Jatahy em uma faixa de aproxi-
madamente 20,1 metros, que deverá ser resguardada, confor-
me artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, no caso de áreas
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as
áreas necessárias a estas intervenções. 2.3 A Compromissária
compromete-se a não reivindicar qualquer indenização futura
pelas edificações existentes ou eventuais benfeitorias realiza-
das, caso venha ocorrer à implantação de via no trecho da via
mencionada, conforme análise da Coordenadoria de Desenvol-
vimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 18/19 dos autos), res-
peitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao
Processo Administrativo nº 11609/2018 - SEUMA. 2.4 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, bem como na hipótese de com-
provação ou revisão dos custos de implantação da atividade,
este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado,
a critério das partes. 03. Cláusula penal: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 14 de janeiro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: Davis Azevedo Teles. TESTEMUNHA: Carla Menezes
e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
13/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E ISM GOMES DE MATOS EIRELI, RE-
PRESENTADA POR IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE
MATOS, EM 15 DE JANEIRO DE 2019. 1. DOS IMPACTOS
DO EMPREENDIMENTO: Solicitação de Licença de Regulari-
zação (LAR) para regularização do Projeto Especial de Implan-
tação de Fábrica de Produtos Alimentícios Preparados para
Empresas localizada na Rua Major Ladislau Lourenço, nº 11,
Bairro Jangurussu, jurisdição administrativa da Secretaria Re-
gional – SER VI do Município de Fortaleza, CE, estando este
Termo vinculado ao Processo nº 9076/2018. 2. DO AJUSTE:
2.1 A SEUMA analisará e aprovará a solicitação de Licença
para Regularização do empreendimento acima descrito, objeto
do Processo nº 9076/2018, após devidamente analisado pela
Coordenadoria de Licenciamento e atendidas as exigências
estabelecidas em lei; 2.2 Conforme Parecer 560/2018, emitido
pela Célula de Licenciamento Ambiental (fls. 161/165 dos au-
tos), o terreno tem área total de 28.680,86m², contudo, no pro-
jeto arquitetônico a área do terreno ocupada pelo empreendi-
mento é de 23.661,86m², sendo esta área formada por quatro
terrenos (A, B, C, e D), sendo: terreno A com matrícula nº
32.755 e terreno B com matrícula nº 32.754m², ambas do 6º
Ofício do Registro de Imóveis, enquanto que o terreno C, refe-
re-se a um contrato particular e o terreno D não possui docu-
mentação. Sendo assim, a Compromissária assume a obriga-
ção de apresentar à SEUMA, nos autos do processo acima
referido e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
assinatura deste termo, a retificação e unificação imobiliária
das matrículas dos imóveis não parcelados que compõem o
terreno da fábrica, descritos como A, C e D, que juntos somam
31.628,93 m², conforme disposto no Parecer Técnico 560/2018,
retificado em despacho de fls. 183 dos autos pela Coordenado-
ria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA; 2.3. A
Compromissária se obriga ainda, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a concluir a implantação do projeto de drenagem
que interligará os efluentes tratados da Estação de Tratamento
de Esgoto à rede pluvial, cuja obra já se encontra em anda-
mento; 2.4 Sobrevindo necessidade de promover qualquer
alteração no presente compromisso poderá o mesmo, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes;
03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no
valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2019.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: ISM GOMES DE
MATOS EIRELI - Idalina Sampaio Muniz Gomes de Matos.
TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
22/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E PROAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
REFRIGERAÇÃO E COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA, RE-
PRESENTADA POR MARCOS VINICIUS MEDEIROS DE
OLIVEIRA, EM 30 DE JANEIRO DE 2019. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional
para a atividade de fabricação de máquinas e aparelhos de
refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, em
imóvel de 562,15 m2 de área construída, localizada na Rua
Professor Jurema, nº 40, Jacarecanga, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 11848/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1
A compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
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