DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 46414
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O
Compromissário deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 19 de
julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Ivonildo
Silva Santos, Marcos André Pereira Duarte. TESTEMUNHA:
Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
604/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E A O DA SILVA FERREIRA ME, REPRE-
SENTADA POR ARMENIA ORIENTE DA SILVA FERREIRA,
EM 19 DE JULHO DE 2016.
1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimen-
to do ramo de comercio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios – mini mercado, mer-
cearias e armazéns em atividade sem a devida licença, con-
substanciando ofensa aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº
8.230/98, artigo 33, II, da Lei Complementar 208/2015 e art. 60
da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado aos
Processos Administrativos nº 8193/2016 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de: a)
protocolar o processo de licença de operação no prazo de 30
(trinta) dias, não causando nenhum tipo de poluição ambiental,
a contar da assinatura do presente termo; 2.2 O Compromissá-
rio deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 46238 A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O Compromissário deve-
rá requerer pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br
sua senha de acesso ao processo eletrônico para fins de a-
companhamento e notificações. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 19 de julho de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: A O DA SILVA FERREIRA ME -
Armenia Oriente da Silva Ferreira. TESTEMUNHA: Marcos
Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
256/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO
CESAR SILVEIRA VIANA E BLINGLASS INDÚSTRIA DE VI-
DRO TEMPERADO LTDA ME, REPRESENTADA POR DIEGO
ANDRADE DE ALMEIDA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018. 1.
DA INFRAÇÃO: Estabelecimento de fabricação de vidros sem
a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa ao art.
33, I da Lei Complementar Municipal nº 208/2015, ao art. 353
da Lei Complementar Municipal nº 159/2013, ao art. 60 da Lei
Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal
6.514/2008, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 2429/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária se compromete a solicitar a licença de operação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente
termo, bem como, concluí-la, adotando medidas no sentido de
não causar nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2 A Compro-
missária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal
nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), que deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTI-
FICADOR 03: 24292017, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe; 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 28 de de-
zembro de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Adolfo César
Silveira
Viana.
Pelo
COMPROMISSÁRIO:
BLINGLASS
INDÚSTRIA DE VIDRO TEMPERADO LTDA ME – Diego
Andrade de Almeida. TESTEMUNHA: Carla Menezes e
Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
261/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO
CESAR SILVEIRA VIANA E 2TMG COMÉRCIO INDÚSTRIA E
SERVIÇOS DE PNEUS LTDA, REPRESENTADA POR
GILBERTO SOARES JÚNIOR, EM 21 DE JANEIRO DE 2018.
1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento de renovadora de pneus
sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa ao
art. 33, I da Lei Complementar Municipal nº 208/2015, ao art.
353 da Lei Complementar Municipal nº 159/2013, ao art. 60 da
Lei Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal
6.514/2008, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 2906/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária já providenciou a licença de operação (L.O. nº
156/2018, com validade até 14/12/2023, sendo assim, com-
promete-se, a contar da assinatura do presente termo, a não
causar nenhum tipo de poluição ambiental e cumprir com as
exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e
ambiental; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
Fechar