DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei. 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade a ativi-
dade de de fabricação de máquinas e aparelhos de refrigera-
ção e ventilação para uso industrial e comercial, independen-
temente do porte e da localização do empreendimento, neces-
sitando de análise e regularização por meio de decreto, nos
moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com es-
teio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente
expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das
regras a serem previstas na referida legislação por parte da
compromissária, o presente termo perderá sua validade. 2.4
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 03.
Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2019.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha
Muniz.
Pelo
COMPROMISSÁRIO:
PROAÇO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO E COZI-
NHAS INDUSTRIAIS LTDA - Marcos Vinicius Medeiros de
Oliveira.
TESTEMUNHA:
Carla
Menezes
e
Vicente
Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
24/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S.A., REPRESENTADA POR WELLINGTON DE SOUSA SAN-
TOS, EM 31 DE JANEIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMEN-
TO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade
Locacional para construção de empreendimento comercial,
localizado na Av. Rogaciano Leite, nº 230, Bairro Salinas, Mu-
nicípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 212/2019 - SEUMA. 2.
DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que
caso o empreendimento seja passível de Licenciamento Ambi-
ental, deverá o mesmo, protocolar o devido processo no prazo
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos
previstos em lei. 2.2 O Compromissário ao firmar o referido
Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequa-
bilidade encontra-se em área prevista para ligação da Rua
Atilano de Moura à Av. Virgílio Távora que classificada como
via Arterial, atingirá o terreno em todo o limite norte, conforme
mapa anexo às fls. 47 dos autos. De acordo com a Tabela 7.5,
Anexo 7 da Lei Municipal nº 236/2017, a Via Paisagística pos-
sui Caixa de 11,00 metros, no trecho entre a Av. Engenheiro
Santana Junior e Av. General Murilo Borges, atingindo o terre-
no em todo o limite noroeste. Assim, conforme artigo 85 da Lei
Municipal nº 236/2017, no caso de áreas sujeitas a prolonga-
mentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções. 2.3 O Compromissário comprome-
te-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifi-
cações existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso
venha ocorrer à implantação de via mencionada, conforme
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano –
COURB/SEUMA (fls. 46/47 dos autos), respeitando assim as
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculada ao Processo Administrativo nº
212/2019 - SEUMA. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promo-
ver qualquer alteração no presente termo de compromisso,
bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos
de implantação da atividade, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 03. Cláu-
sula penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 31 de janeiro de 2019.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: EMPREENDI-
MENTOS PAGUE MENOS S.A. - Wellington de Sousa
Santos.
TESTEMUNHA:
Carla
Menezes
e
Vicente
Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
26/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E IMOBILIÁRIA ALBATROZ LTDA., RE-
PRESENTADA POR EDIVALDO MARTINS DE ALMEIDA, EM
31 DE JANEIRO DE 2019. 1. DOS IMPACTOS DO EMPRE-
ENDIMENTO: Projeto de construção de empreendimento para
uso comercial no ramo de comércio atacadista e depósitos em
um terreno localizado na de reforma de empreendimento co-
mercial localizado na Av. Monsenhor Tabosa, nº 697, Bairro
Praia de Iracema, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
com área de 1.354,44m², estando este Termo vinculado ao
Processo nº 648/2019. 2. DO AJUSTE: 2.1 A SEUMA analisará
e aprovará o processo de Acréscimo e Reforma para o empre-
endimento acima descrito, objeto do processo nº 648/2019,
após devidamente analisado pela Coordenadoria de Licencia-
mento e atendidas as exigências estabelecidas em lei; 2.2 A
Compromissária assume a obrigação de apresentar à SEUMA,
nos autos do processo acima referido e no prazo de 12 (doze)
meses a contar da assinatura deste termo, as matrículas que
compõem o projeto arquitetônico referente ao imóvel em ques-
tão devidamente retificadas, conforme disposto no despacho
de fls. 94 do processo em questão. 2.3 A expedição do HABI-
TE-SE está condicionada à comprovação do cumprimento das
obrigações descritas no item 2.2 deste termo; 2.4 Sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente
compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes; 03. Cláusula penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00
(Mil Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 31 de janeiro de 2019. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: IMOBILIÁRIA ALBATROZ LTDA -
Edivaldo Martins de Almeida. TESTEMUNHA: Carla Menezes
e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
28/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
REPRESENTADA POR KELLY DE SOUZA GANEM, EM 14
DE FEVEREIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional
para construção de residência multifamiliar (unidades compac-
tas), localizada na Avenida Evilasio Almeida Miranda, nº 381,
Bairro Sapiranga - Coité, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 14559/2018 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromis-
sária desde já toma ciência que caso o empreendimento seja
Fechar