DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, proto-
colar o devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta 
secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Com-
promissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade encontra-se em área 
com previsão de alargamento com a medida de caixa viária de 
30,00 metros, no trecho entre a Avenida Edilson Brasil Soares 
e a Rua Dr. Joaquim Frota, conforme mapa anexo às fls. 39 
dos autos. Assim, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 
236/2017, no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modifi-
cações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a 
ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas 
intervenções. 2.3 A Compromissária compromete-se a não 
reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações exis-
tentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer 
à implantação de via mencionada, conforme análise da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 
37 dos autos), respeitando assim as alterações realizadas 
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, 
vinculada ao Processo Administrativo nº 14559/2018 - SEUMA. 
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 03. Cláusula penal: O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 14 de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo           
COMPROMISSÁRIO: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS 
S.A. - Kelly de Souza Ganem. TESTEMUNHA: Maria das 
Graças Ferreira Sousa e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
31/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
S.A., REPRESENTADA POR WELLINGTON DE SOUSA SAN-
TOS, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2019. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para construção de empreendimento comercial, 
localizado na Av. Antonio Sales, nº 1900, Bairro Dionísio Tor-
res, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 1094/2019 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma 
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o devido proces-
so no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei. 2.2 O Compromissário ao celebrar o 
referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade encontra-se com previsão de alargamento para 
a Av. Antonio Sales para caixa viária de 34 metros, havendo 
incidência do Sistema Viário – SVB em todo limite norte do 
terreno, em uma faixa de 12,59 metros ao leste e 12,71 metros 
ao oeste a contar do meio fio existente, conforme mapa anexo 
às fls. 64 dos autos. Assim, conforme artigo 85 da Lei Municipal 
nº 236/2017, no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, 
modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema 
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a 
estas intervenções. 2.3 O Compromissário compromete-se a 
não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações 
existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso venha 
ocorrer à implantação de via mencionada, conforme análise da 
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA 
(fls. 63/64 dos autos), respeitando assim as alterações realiza-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Cons-
trução, vinculada ao Processo Administrativo nº 1094/2019 - 
SEUMA. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 03. Cláusula penal: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 21 de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo 
COMPROMISSÁRIO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
S.A. - Wellington de Sousa Santos. TESTEMUNHA: Carla 
Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 01/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E MRV ENGENHARIA 
E PARTICIPAÇÕES S/A, EM 15 DE MARÇO DE 2018.             
SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,     
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ; E MRV ENGENHARIA E PARTI-
CIPAÇÕES S/A, NESTE ATO REPRESENTADA POR IVAN 
BARRETO SARDINHA FILHO. 2. DO AJUSTE: 2.1. A SEUMA 
procederá a análise do Alvará de Construção do empreendi-
mento relativo a Construção de Habitação de Interesse Social 
com Unidades Multifamiliares enquadrada no Programa Minha 
Casa Minha Vida, ou similar, para faixa de renda de 3 (três) a 6 
(seis) salários mínimos, implantada no terreno objeto da matri-
cula nº 43.540, 6º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, 
localizado na Rua Monte Líbano, nº 960, Mondubim, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do Processo nº 
11401/2017  (Alvará de Construção) – SEUMA, o qual será 
aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento - COL, desde 
que atendida a legislação urbanística municipal. 2.2.  O com-
promissário assume a obrigação de apresentar à SEUMA, a 
relação das unidades habitacionais comercializadas contendo 
cópias dos Contratos dos Financiamentos das Unidades habi-
tacionais, objetivando possibilitar a identificação do comprador 
junto ao agente financeiro para fins de enquadramento da Fai-
xa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120 (cento e vinte) 
dias, após a emissão do Habite-se, conforme o art. 2, parágrafo 
2 do Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012. 2.3 A 
expedição do Alvará de Construção está condicionada a obser-
vância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro 
de 2012, em especial os incisos I e II do art. 1º. 2.4. Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.  
3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Ajustamento de 
Conduta não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Ajusta-
mento de Conduta implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 
4.1 Se constatado que o empreendedor não atendeu ao dis-
posto no item 2.2, ficará obrigado o pagamento de multa cor-
respondente à outorga onerosa pela utilização de terreno virtu-
al calculado de acordo com a seguinte fórmula: VD = ((NU x 
FLZ) - AT) x VCT; VD - Valor devido; NU - Número de unidades 
do projeto; FLZ - Fração do lote da zona; AT - Área do terreno; 
VCT - Valor comercial do terreno; 4.2. A Coordenadoria de 
avaliação de imóveis da Secretaria Municipal de Desenvolvi-

                            

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