DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
mento Urbano e Infraestrutura – SEINF realizará a avaliação do 
imóvel para os fins do disposto no item 4.1 deste Termo com 
base no valor de mercado. DATA DA ASSINATURA: 15 de 
março de 2018. ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA - José Leite Jucá Filho - Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Ivan 
Barreto Sardinha Filho. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e 
Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 06/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E MRV ENGENHARIA 
E PARTICIPAÇÕES S/A, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2018. 
SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,     
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ; E MRV ENGENHARIA E PARTI-
CIPAÇÕES S/A, NESTE ATO REPRESENTADA POR RICYA-
NE DIAS PONTES. 2. DO AJUSTE: 2.1. A SEUMA procederá a 
análise do Alvará de Construção do empreendimento relativo a 
Construção de Habitação de Interesse Social com Unidades 
Multifamiliares enquadrada no Programa Minha Casa Minha 
Vida, ou similar, para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salá-
rios mínimos, implantada no terreno objeto da matricula nº 
75.848, 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, locali-
zado na Rua C, s/n, Quadra 03 - Loteamento Messejana, Bairro 
Messejana, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do 
Processo nº 8233/2017  (Alvará de Construção) – SEUMA, o 
qual será aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento - 
COL, desde que atendida a legislação urbanística municipal. 
2.2.  O compromissário assume a obrigação de apresentar à 
SEUMA, a relação das unidades habitacionais comercializadas 
contendo cópias dos Contratos dos Financiamentos das Uni-
dades habitacionais, objetivando possibilitar a identificação do 
comprador junto ao agente financeiro para fins de enquadra-
mento da Faixa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120 
(cento e vinte) dias, após a emissão do Habite-se, conforme o 
art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro 
de 2012. 2.3 A expedição do Alvará de Construção está condi-
cionada a observância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 
14 de Dezembro de 2012, em especial os incisos I e II do art. 
1º. 2.4. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente Termo de Ajustamento de Conduta, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo 
de Ajustamento de Conduta não inibe e nem restringe as ações 
de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando 
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela 
exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambi-
ental e urbanística em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de             
R$ 1.000,00 (mil reais). 4.1 Se constatado que o empreendedor 
não atendeu ao disposto no item 2.2, ficará obrigado o paga-
mento de multa correspondente à outorga onerosa pela utiliza-
ção de terreno virtual calculado de acordo com a seguinte fór-
mula: VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT; VD - Valor devido; NU - 
Número de unidades do projeto; FLZ - Fração do lote da zona; 
AT - Área do terreno; VCT - Valor comercial do terreno; 4.2. A 
Coordenadoria de avaliação de imóveis da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF realizará 
a avaliação do imóvel para os fins do disposto no item 4.1 des-
te Termo com base no valor de mercado. DATA DA ASSINA-
TURA: 13 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pelo MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA: José Leite Jucá Filho. Pela SEUMA: 
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPRO-
MISSÁRIO(A): Ricyane Dias Pontes. TESTEMUNHAS: Carla 
Menezes e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 07/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E BOA NOVA EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, EM 17 DE SETEMBRO 
DE 2018. SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA 
AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E BOA NOVA EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NESTE ATO REPRE-
SENTADA POR JOÃO ADRIANO PONCIANO NOBRE. 2. DO 
AJUSTE: 2.1. A SEUMA procederá a análise do Alvará de 
Construção do empreendimento relativo a Construção de Habi-
tação de Interesse Social com Unidades Multifamiliares enqua-
drada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar, para 
faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos, implanta-
da no terreno objeto da matricula nº 75.848, 1º Ofício do Regis-
tro de Imóveis desta Capital, localizado na Rua 15, s/nº, Qua-
dra 04 – Lote 01 – Conjunto Planalto Itaperi, Município de For-
taleza, Estado do Ceará, objeto do Processo nº 3523/2017  
(Alvará de Construção) – SEUMA, o qual será aprovado pela 
Coordenadoria de Licenciamento - COL, desde que atendida a 
legislação urbanística municipal. 2.2.  O compromissário assu-
me a obrigação de apresentar à SEUMA, a relação das unida-
des habitacionais comercializadas contendo cópias dos Contra-
tos dos Financiamentos das Unidades habitacionais, objetivan-
do possibilitar a identificação do comprador junto ao agente 
financeiro para fins de enquadramento da Faixa de Renda 
Beneficiada, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a 
emissão do Habite-se, conforme o art. 2, parágrafo 2 do Decre-
to nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012. 2.3 A expedição do 
Alvará de Construção está condicionada a observância dos 
requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012, 
em especial os incisos I e II do art. 1º. 2.4. Sobrevindo a ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente Termo 
de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde que de-
vidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Ajustamento de Condu-
ta não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle 
por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas 
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência 
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Ajustamento de 
Conduta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 4.1 Se consta-
tado que o empreendedor não atendeu ao disposto no item 2.2, 
ficará obrigado o pagamento de multa correspondente à outor-
ga onerosa pela utilização de terreno virtual calculado de acor-
do com a seguinte fórmula: VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT; VD - 
Valor devido; NU - Número de unidades do projeto; FLZ - Fra-
ção do lote da zona; AT - Área do terreno; VCT - Valor comer-
cial do terreno; 4.2. A Coordenadoria de avaliação de imóveis 
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraes-
trutura – SEINF realizará a avaliação do imóvel para os fins do 
disposto no item 4.1 deste Termo com base no valor de merca-
do. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2018. ASSI-
NATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: José Leite 
Jucá Filho. Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha 
Muniz. 
Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A): 
João 
Adriano                
Ponciano Nobre. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente 
Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 08/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E BOA NOVA EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, EM 19 DE DEZEMBRO 
DE 2018. SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, SECRE-

                            

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