DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
mento Urbano e Infraestrutura – SEINF realizará a avaliação do
imóvel para os fins do disposto no item 4.1 deste Termo com
base no valor de mercado. DATA DA ASSINATURA: 15 de
março de 2018. ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA - José Leite Jucá Filho - Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Ivan
Barreto Sardinha Filho. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e
Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 06/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/A, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ; E MRV ENGENHARIA E PARTI-
CIPAÇÕES S/A, NESTE ATO REPRESENTADA POR RICYA-
NE DIAS PONTES. 2. DO AJUSTE: 2.1. A SEUMA procederá a
análise do Alvará de Construção do empreendimento relativo a
Construção de Habitação de Interesse Social com Unidades
Multifamiliares enquadrada no Programa Minha Casa Minha
Vida, ou similar, para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salá-
rios mínimos, implantada no terreno objeto da matricula nº
75.848, 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, locali-
zado na Rua C, s/n, Quadra 03 - Loteamento Messejana, Bairro
Messejana, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do
Processo nº 8233/2017 (Alvará de Construção) – SEUMA, o
qual será aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento -
COL, desde que atendida a legislação urbanística municipal.
2.2. O compromissário assume a obrigação de apresentar à
SEUMA, a relação das unidades habitacionais comercializadas
contendo cópias dos Contratos dos Financiamentos das Uni-
dades habitacionais, objetivando possibilitar a identificação do
comprador junto ao agente financeiro para fins de enquadra-
mento da Faixa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120
(cento e vinte) dias, após a emissão do Habite-se, conforme o
art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro
de 2012. 2.3 A expedição do Alvará de Construção está condi-
cionada a observância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de
14 de Dezembro de 2012, em especial os incisos I e II do art.
1º. 2.4. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente Termo de Ajustamento de Conduta, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo
de Ajustamento de Conduta não inibe e nem restringe as ações
de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela
exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambi-
ental e urbanística em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais). 4.1 Se constatado que o empreendedor
não atendeu ao disposto no item 2.2, ficará obrigado o paga-
mento de multa correspondente à outorga onerosa pela utiliza-
ção de terreno virtual calculado de acordo com a seguinte fór-
mula: VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT; VD - Valor devido; NU -
Número de unidades do projeto; FLZ - Fração do lote da zona;
AT - Área do terreno; VCT - Valor comercial do terreno; 4.2. A
Coordenadoria de avaliação de imóveis da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF realizará
a avaliação do imóvel para os fins do disposto no item 4.1 des-
te Termo com base no valor de mercado. DATA DA ASSINA-
TURA: 13 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pelo MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA: José Leite Jucá Filho. Pela SEUMA:
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPRO-
MISSÁRIO(A): Ricyane Dias Pontes. TESTEMUNHAS: Carla
Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 07/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E BOA NOVA EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, EM 17 DE SETEMBRO
DE 2018. SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA
AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E BOA NOVA EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NESTE ATO REPRE-
SENTADA POR JOÃO ADRIANO PONCIANO NOBRE. 2. DO
AJUSTE: 2.1. A SEUMA procederá a análise do Alvará de
Construção do empreendimento relativo a Construção de Habi-
tação de Interesse Social com Unidades Multifamiliares enqua-
drada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar, para
faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos, implanta-
da no terreno objeto da matricula nº 75.848, 1º Ofício do Regis-
tro de Imóveis desta Capital, localizado na Rua 15, s/nº, Qua-
dra 04 – Lote 01 – Conjunto Planalto Itaperi, Município de For-
taleza, Estado do Ceará, objeto do Processo nº 3523/2017
(Alvará de Construção) – SEUMA, o qual será aprovado pela
Coordenadoria de Licenciamento - COL, desde que atendida a
legislação urbanística municipal. 2.2. O compromissário assu-
me a obrigação de apresentar à SEUMA, a relação das unida-
des habitacionais comercializadas contendo cópias dos Contra-
tos dos Financiamentos das Unidades habitacionais, objetivan-
do possibilitar a identificação do comprador junto ao agente
financeiro para fins de enquadramento da Faixa de Renda
Beneficiada, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a
emissão do Habite-se, conforme o art. 2, parágrafo 2 do Decre-
to nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012. 2.3 A expedição do
Alvará de Construção está condicionada a observância dos
requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012,
em especial os incisos I e II do art. 1º. 2.4. Sobrevindo a ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente Termo
de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde que de-
vidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Ajustamento de Condu-
ta não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle
por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Ajustamento de
Conduta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 4.1 Se consta-
tado que o empreendedor não atendeu ao disposto no item 2.2,
ficará obrigado o pagamento de multa correspondente à outor-
ga onerosa pela utilização de terreno virtual calculado de acor-
do com a seguinte fórmula: VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT; VD -
Valor devido; NU - Número de unidades do projeto; FLZ - Fra-
ção do lote da zona; AT - Área do terreno; VCT - Valor comer-
cial do terreno; 4.2. A Coordenadoria de avaliação de imóveis
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraes-
trutura – SEINF realizará a avaliação do imóvel para os fins do
disposto no item 4.1 deste Termo com base no valor de merca-
do. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2018. ASSI-
NATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: José Leite
Jucá Filho. Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha
Muniz.
Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A):
João
Adriano
Ponciano Nobre. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente
Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 08/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, E BOA NOVA EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, EM 19 DE DEZEMBRO
DE 2018. SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, SECRE-
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