DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA 
AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E BOA NOVA EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NESTE ATO REPRE-
SENTADA POR RAPHAELA DE CASTRO CHAVES. 2. DO 
AJUSTE: 2.1. A SEUMA procederá a análise do Alvará de 
Construção do empreendimento relativo a Construção de Habi-
tação de Interesse Social com Unidades Multifamiliares enqua-
drada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar, para 
faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos, implanta-
da no terreno objeto da matricula nº 17.475, 6º Ofício do Regis-
tro de Imóveis desta Capital, localizado na Rua 15, s/nº, Qua-
dra 03 – Lote 01 – Bairro Conjunto Planalto Itaperi, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do Processo nº 
11921/2017  (Alvará de Construção) – SEUMA, o qual será 
aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento - COL, desde 
que atendida a legislação urbanística municipal. 2.2.  O com-
promissário assume a obrigação de apresentar à SEUMA, a 
relação das unidades habitacionais comercializadas contendo 
cópias dos Contratos dos Financiamentos das Unidades habi-
tacionais, objetivando possibilitar a identificação do comprador 
junto ao agente financeiro para fins de enquadramento da Fai-
xa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120 (cento e vinte) 
dias, após a emissão do Habite-se, conforme o art. 2º, parágra-
fo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012. 2.3 A 
expedição do Alvará de Construção está condicionada a obser-
vância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro 
de 2012, em especial os incisos I e II do art. 1º. 2.4. Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Ajustamento de 
Conduta não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Ajusta-
mento de Conduta implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 
4.1 Se constatado que o empreendedor não atendeu ao dis-
posto no item 2.2, ficará obrigado o pagamento de multa cor-
respondente à outorga onerosa pela utilização de terreno virtu-
al calculado de acordo com a seguinte fórmula: VD = ((NU x 
FLZ) - AT) x VCT; VD - Valor devido; NU - Número de unidades 
do projeto; FLZ - Fração do lote da zona; AT - Área do terreno; 
VCT - Valor comercial do terreno; 4.2. A Coordenadoria de 
avaliação de imóveis da Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano e Infraestrutura – SEINF realizará a avaliação do 
imóvel para os fins do disposto no item 4.1 deste Termo com 
base no valor de mercado. DATA DA ASSINATURA: 19 de 
dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA: José Leite Jucá Filho. Pela SEUMA: Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO 
(A), Raphaela de Castro Chaves. TESTEMUNHAS: Carla 
Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00001003/2019 EM NOME 
DE LUCAS PAIVA XIMENES RODRIGUES, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO             
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 
20 de março de 2019, o Alvará de Construção Automático AC 
00001003/2019 em nome de LUCAS PAIVA XIMENES       
RODRIGUES, inscrito no CPF Nº 946.733.493-34, foi cassado, 
uma vez que restou constatado irregularidades quanto à docu-
mentação anexada ao Sistema Fortaleza Online, não atenden-
do as exigências legais, e, conforme notificação recebida em 
27/02/2019, o requerente foi cientificado  da necessidade de 
cancelamento do citado alvará, porém não realizou tal proce-
dimento, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 
01/2018. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00001010/2019, EM NO-
ME DE MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BASTOS, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 
20 de março de 2019, o Alvará de Construção Automático AC 
00001010/2019, em nome de MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO 
BASTOS, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 104.632.163-
34, foi cassado, uma vez que restou constatado irregularidades 
quanto à documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online, 
não atendendo as exigências legais, e, conforme notificação 
recebida em 24/02/2019, a requerente foi cientificada da ne-
cessidade de cancelamento do citado alvará, porém não reali-
zou tal procedimento, conforme determina a Instrução Normati-
va SEUMA nº 01/2018. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00000973/2019 EM NOME 
DE SILVIO GERALDO SARAIVA VERAS FROTA, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 
20 de março de 2019, o Alvará de Construção Automático AC 
00000973/2019 em nome de SILVIO GERALDO SARAIVA 
VERAS FROTA , inscrito no CPF Nº 026.431.263-51, foi cas-
sado, uma vez que restou constatado irregularidades quanto à 
documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online, não 
atendendo as exigências legais, e, conforme notificação rece-
bida em 27/02/2019, o requerente foi cientificado  da necessi-
dade de cancelamento do citado alvará, porém não realizou tal 
procedimento, conforme determina a Instrução Normativa 
SEUMA nº 01/2018. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                      
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
RESULTADO DEFINITIVO - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, no uso das atribuições legais, 
estabelecidas na Lei Complementar nº 237 de 13 de setembro 
de 2018, bem como, o que dispõe o Decreto Municipal nº 
14.309 de 16 de outubro de 2018. Considerandoo Edital 
002/2019 que trata da Seleção de Bolsistas para o Projeto 
DOE Idoso. Considerando que fora definido a data de 18 de 
março de 2019 para a divulgação do resultado definitivo da 
seleção. Vem informar os nomes dos candidatos selecionados 
e suas respectivas categorias: 
 
NÍVEL 
VAGA 
CANDIDATO 
BDT-4 
Programador WEB com pelo 
menos 2 anos de experiência 
em programação WEB e Banco 
de 
Dados. 
Experiência 
em 
linguagem 
de 
programação 
PHP e banco de dados Post-
greSQL, experiência em con-
trole de versão GIT, experiên-
cia em HTML5 e CSS3. 
AUGUSTO CÉSAR PINHEIRO 
BDT-4 
Programador mobile com pelo 
menos 2 anos de experiência 
em programação mobile An-
droid, 
experiência 
em 
web 
service e banco de dados. 
MATHEUS NOGUEIRA LOPES 
BDT-3 
Designer com pelo menos 2 
anos de experiência em HT-
ML5 e CSS3, em Javascript 
(JQuery), 
 
em 
Bootstrap, 
experiência com Edição de 
Imagens (Gimp, Photoshop...),  
em construção de sites com 
Acessibilidade/usabilidade. 
(eMAG), 
experiência 
com 
controle de versão GIT/SVN. 
TONY MATHEUS BERNARDO 
DE LIMA 

                            

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