DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA
AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ; E BOA NOVA EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NESTE ATO REPRE-
SENTADA POR RAPHAELA DE CASTRO CHAVES. 2. DO
AJUSTE: 2.1. A SEUMA procederá a análise do Alvará de
Construção do empreendimento relativo a Construção de Habi-
tação de Interesse Social com Unidades Multifamiliares enqua-
drada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar, para
faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos, implanta-
da no terreno objeto da matricula nº 17.475, 6º Ofício do Regis-
tro de Imóveis desta Capital, localizado na Rua 15, s/nº, Qua-
dra 03 – Lote 01 – Bairro Conjunto Planalto Itaperi, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do Processo nº
11921/2017 (Alvará de Construção) – SEUMA, o qual será
aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento - COL, desde
que atendida a legislação urbanística municipal. 2.2. O com-
promissário assume a obrigação de apresentar à SEUMA, a
relação das unidades habitacionais comercializadas contendo
cópias dos Contratos dos Financiamentos das Unidades habi-
tacionais, objetivando possibilitar a identificação do comprador
junto ao agente financeiro para fins de enquadramento da Fai-
xa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120 (cento e vinte)
dias, após a emissão do Habite-se, conforme o art. 2º, parágra-
fo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012. 2.3 A
expedição do Alvará de Construção está condicionada a obser-
vância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro
de 2012, em especial os incisos I e II do art. 1º. 2.4. Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Ajustamento de
Conduta não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Ajusta-
mento de Conduta implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
4.1 Se constatado que o empreendedor não atendeu ao dis-
posto no item 2.2, ficará obrigado o pagamento de multa cor-
respondente à outorga onerosa pela utilização de terreno virtu-
al calculado de acordo com a seguinte fórmula: VD = ((NU x
FLZ) - AT) x VCT; VD - Valor devido; NU - Número de unidades
do projeto; FLZ - Fração do lote da zona; AT - Área do terreno;
VCT - Valor comercial do terreno; 4.2. A Coordenadoria de
avaliação de imóveis da Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano e Infraestrutura – SEINF realizará a avaliação do
imóvel para os fins do disposto no item 4.1 deste Termo com
base no valor de mercado. DATA DA ASSINATURA: 19 de
dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE
FORTALEZA: José Leite Jucá Filho. Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO
(A), Raphaela de Castro Chaves. TESTEMUNHAS: Carla
Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00001003/2019 EM NOME
DE LUCAS PAIVA XIMENES RODRIGUES, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de
20 de março de 2019, o Alvará de Construção Automático AC
00001003/2019 em nome de LUCAS PAIVA XIMENES
RODRIGUES, inscrito no CPF Nº 946.733.493-34, foi cassado,
uma vez que restou constatado irregularidades quanto à docu-
mentação anexada ao Sistema Fortaleza Online, não atenden-
do as exigências legais, e, conforme notificação recebida em
27/02/2019, o requerente foi cientificado da necessidade de
cancelamento do citado alvará, porém não realizou tal proce-
dimento, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº
01/2018.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00001010/2019, EM NO-
ME DE MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BASTOS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de
20 de março de 2019, o Alvará de Construção Automático AC
00001010/2019, em nome de MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
BASTOS, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 104.632.163-
34, foi cassado, uma vez que restou constatado irregularidades
quanto à documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online,
não atendendo as exigências legais, e, conforme notificação
recebida em 24/02/2019, a requerente foi cientificada da ne-
cessidade de cancelamento do citado alvará, porém não reali-
zou tal procedimento, conforme determina a Instrução Normati-
va SEUMA nº 01/2018.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00000973/2019 EM NOME
DE SILVIO GERALDO SARAIVA VERAS FROTA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de
20 de março de 2019, o Alvará de Construção Automático AC
00000973/2019 em nome de SILVIO GERALDO SARAIVA
VERAS FROTA , inscrito no CPF Nº 026.431.263-51, foi cas-
sado, uma vez que restou constatado irregularidades quanto à
documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online, não
atendendo as exigências legais, e, conforme notificação rece-
bida em 27/02/2019, o requerente foi cientificado da necessi-
dade de cancelamento do citado alvará, porém não realizou tal
procedimento, conforme determina a Instrução Normativa
SEUMA nº 01/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESULTADO DEFINITIVO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, no uso das atribuições legais,
estabelecidas na Lei Complementar nº 237 de 13 de setembro
de 2018, bem como, o que dispõe o Decreto Municipal nº
14.309 de 16 de outubro de 2018. Considerandoo Edital
002/2019 que trata da Seleção de Bolsistas para o Projeto
DOE Idoso. Considerando que fora definido a data de 18 de
março de 2019 para a divulgação do resultado definitivo da
seleção. Vem informar os nomes dos candidatos selecionados
e suas respectivas categorias:
NÍVEL
VAGA
CANDIDATO
BDT-4
Programador WEB com pelo
menos 2 anos de experiência
em programação WEB e Banco
de
Dados.
Experiência
em
linguagem
de
programação
PHP e banco de dados Post-
greSQL, experiência em con-
trole de versão GIT, experiên-
cia em HTML5 e CSS3.
AUGUSTO CÉSAR PINHEIRO
BDT-4
Programador mobile com pelo
menos 2 anos de experiência
em programação mobile An-
droid,
experiência
em
web
service e banco de dados.
MATHEUS NOGUEIRA LOPES
BDT-3
Designer com pelo menos 2
anos de experiência em HT-
ML5 e CSS3, em Javascript
(JQuery),
em
Bootstrap,
experiência com Edição de
Imagens (Gimp, Photoshop...),
em construção de sites com
Acessibilidade/usabilidade.
(eMAG),
experiência
com
controle de versão GIT/SVN.
TONY MATHEUS BERNARDO
DE LIMA
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