DOMFO 03/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
Recurso 1.214.0000.00.00; HDMJBO – Projeto/Atividade 
25.911.10.302.0123.2621.0004 Elemento de Despesa 33.90.30 
Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HDEAM – Projeto/             
Atividade 25.910.10.302.0123.2621.0003 Elemento de Despe-
sa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HDGMBC – 
Projeto/Atividade 25.908.10.302.0123.2621.0001 Elemento de 
Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; 
HDGMM – Projeto/Atividade 25.915.10.302.0123.2621.0008 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30 
Fonte 
de 
Recurso 
1.214.0000.00.00; HDGMJW – Projeto/Atividade 25.913.10. 
302.0123.2621.0006 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de 
Recurso 
1.214.0000.00.00; 
HMDZAN 
- 
Projeto/Atividade 
25.918.10.302.0124.2545.0001 Elemento de Despesa 33.90.30 
Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HNSC – Projeto/Atividade 
25.914.10.302.0123.2621.0007 Elemento de Despesa 33.90.30 
Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00;  HIF - Projeto/Atividade 
25.912.10.302.0123.2621.0005 Elemento de Despesa 33.90.30 
Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; SMS/SAMU-Projeto/      
Atividade 25.901.10.302.0123.2528.0005 Elemento de Despe-
sa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00. Cientifique-se 
os interessados, atentando que sejam observadas as prescri-
ções legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 22 de março de 
2019. Riane Maria Barbosa De Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 036/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo 
único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, RE-
SOLVE: autorizar incentivo à formação, concedendo redução 
de carga horária, sem prejuízo da remuneração, para incentivo 
à formação profissional, no curso de Mestrado, a redução de 
até 2h diárias permitidas pela legislação será contemplada em 
dia único, um expediente por semana, conforme pedido, totali-
zando 6h/ semanais de redução de carga horária de acordo 
com a alínea a, inciso I do artigo 82 c/c art. 88 da Lei 
6794/1990 de 27.12.1990, publicada no DOM nº 9526 – suple-
mento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Complemen-
tar nº 0150 de 28.06.2013 – DOM de 28.06.2013 à servidora 
TAINÁ ARRUDA DE LIMA, matricula 73831-03, Fiscal de Ativi-
dades Urbanas e Vigilância Sanitária, lotado na AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no período de 04/02/2019 a 
30/04/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPE-
RINTENDENCIA DA AGEFIS, 12 /02/2019. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Maria Christina Machado 
Públio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 057/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 
186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.       
RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P602370/2019; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: BRUNO ÁTILA BATISTA MOREIRA, 
Matrícula nº 87138, fiscal municipal, exercendo cargo de Dire-
tor de Apoio Logístico na DIALOG, na qualidade de Presidente; 
e RAFAEL DE FREITAS BRASIL, Matrícula nº 121808, exer-
cendo o cargo de Gerente de Intervenções Urbanas na              
DIALOG, na qualidade de membro, ambos lotados na Agência 
de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 3º. Esta Comissão 
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 
4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
no Diário Oficial do Município – DOM. SUPERINTENDÊNCIA 
DA AGEFIS, em 20 de março de 2019. Júlio Fernandes     
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS                     
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 32/2019 
Dispõe sobre a convocação de 
suplente 
para 
o 
Conselho       
Tutelar V. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11. CONSIDERANDO o 
resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutela-
res. CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 
32/2016 - COMDICA. CONSIDERANDO a ordem de votação 
dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
56/2019 – FUNCI - Proc. nº P526215/2019. CONSIDERANDO 
o afastamento para fins de férias do Conselheiro CÉLIO FELIX 
FERREIRA, no período de 03/04/2019 a 02/05/2019. CONSI-
DERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado 
com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: 
Art. 1°- Convocar a partir do dia de 03/04/2019 a 02/05/2019, o 
Sr. FRANCISCO ELENILSON GOMES DO NASCIMENTO, 
para ser empossado como Conselheira Tutelar do Município de 
Fortaleza, mais especificamente no Conselho Tutelar V. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 21 de março de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO N° 33/2019 
Dispõe sobre a posse de            
Suplente 
para 
o 
Conselho     
Tutelar V. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11. CONSIDERANDO o resul-
tado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. 
CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CON-
SIDERANDO as disposições das Resoluções nº 032/2016 e 
32/2019– COMDICA. CONSIDERANDO finalmente o compro-
misso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do 
Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo período 
de 03/04/2019 a 02/05/2019, o Sr. FRANCISCO ELENILSON 
GOMES DO NASCIMENTO, como Conselheiro Tutelar do 
Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar V. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CON-
SELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 21 
de março de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE 
DO COMDICA. 
*** *** *** 

                            

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