DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seu aditivo; XII - DATA: 26 de fevereiro de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
-CONTRATANTE, JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA - CONTRATADA,
Engº ARTUR EDISIO MEIRA FAÇANHA - Superintendente Respondendo
- INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Elaine de Oliveira, 2. Sângela
M. da Silva, 2. Alessandro Chaves de Freitas . Fortaleza 05 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 50/2019/PROCESSO Nº01244404/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, daqui por diante
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação,
portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP-CE, residente e
domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: NORTH SERVIÇOS DE
SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada da Cofeco, nº4084, Precabura,
CEP: 61.760-000, Fone: 9981.1432, Eusébio – CE, inscrita no CNPJ sob o
nº86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato por sua procuradora a Sra. CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE,
brasileira, casada, gerente administrativa, portadora da Carteira de Identidade
nº98010317563 SSP/CE e do CPF n° 651.060.833-20, têm entre si justa e
acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições
seguintes. OBJETO: Contratação de empresa cujos empregados sejam
regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para pres-
tação de mão de obra terceirizada em Serviços de Vigilância Armada, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias com cláusula resolutiva, para atender
as Escolas Estaduais de Ensino Profissional e Regulares EEMTI e Indígenas,
pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas na Região Metropolitana de
Fortaleza (Lote I), conforme anexo III, do Termo de Referência e a proposta
da Contratada independente de transcrição. 3.2. Implantação de Posto 24hs
ininterrupto – Composto de 4 (quatro) homens, portando ARMAS, calibre
38 ou similar, funcionando 24 horas, funcionando de segunda a domingo;3.3.
Atividades Desenvolvidas na Prestação de Serviços de Vigilância: 3.3.1.
Comunicar imediatamente ao responsável pela unidade educacional, qual-
quer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam
adotadas as providências necessárias; 3.3.2. Observar a movimentação de
indivíduos suspeitos nas imediações da Unidade Educacional e adotar as
medidas de segurança e orientações recebidas pela Contratada; 3.3.3. Permitir
o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e iden-
tificadas; 3.3.4. Repassar para os vigilantes que estão assumindo suas funções,
quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como
eventual anomalia observada nas instalações da Unidade Educacional e suas
imediações; 3.3.5. Comunicar a Administração da Unidade Educacional, todo
acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco
para o patrimônio da Contratante; 3.3.6. Controlar rigorosamente a entrada
e saída de veículos e pessoas inclusive após o término de cada expediente de
trabalho, feriado e finais de semana, anotando em documento próprio o nome,
registro ou matrícula, cargo de lotação e tarefa a executar; 3.3.7. Proibir o
ingresso de vendedores, ambulantes, pedintes e assemelhados às instalações,
sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo responsável da
Unidade Educacional; 3.3.8. Não aceitar a guarda de objetos estranhos ao
local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros sem autorização
expressa do responsável pela Unidade Educacional; 3.3.9. Executar rondas
conforme orientação recebida da Contratada, verificando as dependências das
instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito
desempenho das funções e manutenção da tranquilidade; 3.3.10. Assumir
as funções de vigilante devidamente uniformizado, com aparência pessoal
adequado a função; 3.3.11. Manter-se no Posto, não devendo se afastar de
seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas soli-
citadas por terceiros não autorizados. 3.4. Perfil Categoria: I. Ter concluído o
Ensino Médio; II. Certificado de Curso de Formação de Vigilantes expedido
por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas; III. Apresentar ates-
tado de antecedentes Civil e Criminal. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº11/2019, os
preceitos do direito público, e o art. 24, Inciso IV, c/c o art. 26 da Lei Federal
nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da assinatura do presente instrumento. 8.2. Para execução dos serviços
ora contratados, obriga-se a CONTRATADA a realizá-los nos locais previa-
mente determinados pela CONTRATANTE durante 180 (cento e oitenta)
dias ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento. .
VALOR GLOBAL: R$ 6.426.139,40 (seis milhões, quatrocentos e vinte e seis
mil, cento e trinta e nove reais e quarenta centavos), pagos em conformidade
com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Escola Regular:
Elemento 339037 : ENSINO REGULAR 37: 22100022.12.362.023.22663.0
1.339037.10000.0 22100022.12.362.023.22663.02.339037.10000.0 221000
22.12.362.023.22663.03.339037.10000.0 22100022.12.362.023.22663.04.3
39037.10000.0 22100022.12.362.023.22663.05.339037.10000.0 22100022.
12.362.023.22663.06.339037.10000.0 22100022.12.362.023.22663.07.3390
37.10000.0 22100022.12.362.023.22663.08.339037.10000.0 22100022.12.3
62.023.22663.09.339037.10000.0 22100022.12.362.023.22663.10.339037.1
0000.0 22100022.12.362.023.22663.11.339037.10000.0 22100022.12.362.0
23.22663.12.339037.10000.0 22100022.12.362.023.22663.13.339037.1000
0.0 22100022.12.362.023.22663.14.339037.10000.0 22100022.12.362.023.
22663.15.339037.10000.0 - Escola Profissional Elemento 339037: ENSINO
PROFISSIONAL 37:22100022.12.362.020.22669.01.339037.10000.0 2210
0022.12.362.020.22669.02.339037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.03
.339037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.04.339037.10000.0 2210002
2.12.362.020.22669.05.339037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.06.33
9037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.07.339037.10000.0 22100022.
12.362.020.22669.08.339037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.09.339
037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.10.339037.10000.0 22100022.1
2.362.020.22669.11.339037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.12.3390
37.10000.0 22100022.12.362.020.22669.13.339037.10000.0 22100022.12
.362.020.22669.14.339037.10000.0 22100022100022.12.122.500.22051.1
5.339037.10000.022.12.362.020.22669.15.339037.10000.0 - Manutenção:
Elemento 339037: MANUTENÇÃO 37: . DATA DA ASSINATURA: 18 de
março de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação - Contratante, CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE - North
Serviços de Segurança Eireli - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Larissa
Melo Gomes, 2. Francilene Lima de Oliveira. Fortaleza 05 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 51/2019 – SEDUC/PROCESSO
Nº01244404/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, daqui por diante dora-
vante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado
por sua Secretária, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF
nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA SERVIS SEGURANÇA LTDA,
com sede na Rodovia CE 040, s/n, km 06, Coité, Eusébio, Ceará, CEP n°
61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº07.945.678/0001-96, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CARAM JORGE
KARAM NETO, brasileiro, portador do CPF n° 406.276.912-34 e do RG
nº0959118-2, têm entre si justa e acordado a celebração do presente contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: 3.1. Contratação
de empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada em
Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias com
cláusula resolutiva, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional
e Regulares EEMTI e Indígenas, pertencentes à Secretaria de Educação,
localizadas nas Regiões metropolitanas do Cariri e Sobral (Lote II), conforme
anexo III, do Termo de Referência e a proposta da Contratada independente
de transcrição. 3.2. Implantação de Posto 24hs ininterrupto – Composto de
4 (quatro) homens, portando ARMAS, calibre 38 ou similar, funcionando 24
horas, funcionando de segunda a domingo; LOTE II – REGIÃO METROPO-
LITANA DO CARIRI E SOBRAL.3.3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA: 3.3.1 – Comunicar
imediatamente ao responsável pela unidade educacional, qualquer anorma-
lidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências necessárias; 3.3.2 – Observar a movimentação de indivíduos
suspeitos nas imediações da Unidade Educacional e adotar as medidas de
segurança e orientações recebidas pela Contratada; 3.3.3 – Permitir o ingresso
nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
3.3.4 – Repassar para os vigilantes que estão assumindo suas funções, quando
da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual
anomalia observada nas instalações da Unidade Educacional e suas imedia-
ções; 3.3.5 – Comunicar a Administração da Unidade Educacional, todo
acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco
para o patrimônio da Contratante; 3.3.6 – Controlar rigorosamente a entrada
e saída de veículos e pessoas inclusive após o término de cada expediente de
trabalho, feriado e finais de semana, anotando em documento próprio o nome,
registro ou matrícula, cargo de lotação e tarefa a executar; 3.3.7 – Proibir o
ingresso de vendedores, ambulantes, pedintes e assemelhados às instalações,
sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo responsável da
Unidade Educacional; 3.3.8 – Não aceitar a guarda de objetos estranhos ao
local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros sem autorização
expressa do responsável pela Unidade Educacional; 3.3.9 – Executar rondas
conforme orientação recebida da Contratada, verificando as dependências das
instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito
desempenho das funções e manutenção da tranquilidade; 3.3.10 – Assumir
as funções de vigilante devidamente uniformizado, com aparência pessoal
adequado a função; 3.3.11 – Manter-se no Posto, não devendo se afastar de
seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solici-
tadas por terceiros não autorizados.4. PERFIL CATEGORIA: I. Ter concluído
o Ensino Médio; II. Certificado de Curso de Formação de Vigilantes expedido
por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas; III. Apresentar ates-
tado de antecedentes Civil e Criminal.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº11/2019 os
preceitos do direito público, e o art. 24, Inciso IV, c/c o art. 26 da Lei Federal
nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo
de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da assinatura do presente instrumento. 8.2. Para execução dos serviços ora
contratados, obriga-se a CONTRATADA a realizá-los nos locais previamente
determinados pela CONTRATANTE durante 180 (cento e oitenta) dias inin-
terruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento.. VALOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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