DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01134544/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOANDRE JOSE 
DE SOUSA BATISTA, matrícula nº 22200176046719, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 86, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 01134544/2019. Amontada, 28 de janeiro 
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01387353/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA 
SILVELENA OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 22200176071616, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/02/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 75, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01387353/2019. Uruburetama, 
15 de fevereiro de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01134102/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através 
da EEEP LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROZEILDE 
AVILA LEANDRO, matrícula nº 22200176046212, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 86, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 01134102/2019. Amontada, 28 de janeiro 
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01134307/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através 
da EEEP LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIEZER 
RODRIGUES MENESES, matrícula nº 22200176046115, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 86, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 01134307/2019. Amontada, 28 de janeiro 
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01044073/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM JOÃO MATTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIRCE MARIA FERREIRA CRUZ, 
matrícula nº 22200176023018, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/02/2019, página 176, Extinção ou conclusão das atividades 
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 01044073/2019. Fortaleza, 04 de fevereiro 
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01550653/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALBANIZA 
MARIA DUARTE DE SOUZA LIMA, matrícula nº 22200175897812, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, 
firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
15/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, 
página 139, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no 01550653/2019. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019. SEFOR 
1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 
de abril de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01094313/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) 
MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE RODRIGUES, matrícula 
nº 22200175909713, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 07/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
08/02/2019, página 145, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese 
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
01094313/2019. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01040515/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO NICOLAU DE LUNA, 
matrícula nº 22200176382913, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 28/01/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 08/02/2019, páginas 107 e 108, Extinção ou conclusão das atividades 
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 01040515/2019. Assaré, 28 de janeiro 
de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01038480/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PADRE LUÍS FILGUEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIOGO SHELDON CARDOSO 
FERREIRA, matrícula nº 22200176642117, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2019/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 104, Extinção ou 
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº068  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019

                            

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