DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01134544/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOANDRE JOSE
DE SOUSA BATISTA, matrícula nº 22200176046719, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 86, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01134544/2019. Amontada, 28 de janeiro
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01387353/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA
SILVELENA OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 22200176071616, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/02/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 75, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01387353/2019. Uruburetama,
15 de fevereiro de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01134102/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEEP LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROZEILDE
AVILA LEANDRO, matrícula nº 22200176046212, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 86, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01134102/2019. Amontada, 28 de janeiro
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01134307/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEEP LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIEZER
RODRIGUES MENESES, matrícula nº 22200176046115, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 86, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01134307/2019. Amontada, 28 de janeiro
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01044073/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM JOÃO MATTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIRCE MARIA FERREIRA CRUZ,
matrícula nº 22200176023018, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 08/02/2019, página 176, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01044073/2019. Fortaleza, 04 de fevereiro
de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01550653/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALBANIZA
MARIA DUARTE DE SOUZA LIMA, matrícula nº 22200175897812,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário,
firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
15/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019,
página 139, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no 01550653/2019. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019. SEFOR
1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01
de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01094313/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)
MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE RODRIGUES, matrícula
nº 22200175909713, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 07/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
08/02/2019, página 145, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
01094313/2019. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01040515/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO NICOLAU DE LUNA,
matrícula nº 22200176382913, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 28/01/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 08/02/2019, páginas 107 e 108, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01040515/2019. Assaré, 28 de janeiro
de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01038480/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
PADRE LUÍS FILGUEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIOGO SHELDON CARDOSO
FERREIRA, matrícula nº 22200176642117, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2019/2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 104, Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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