DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01038480/2019.
Nova Olinda, 28 de janeiro de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00002814/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
PRESIDENTE MÉDICI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOLINO ALVES CARDOZO,
matrícula nº 22200174557015, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 02/01/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/02/2018, página 93, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00002814/2019. Campos
Sales, 02 de janeiro de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01165431/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIA RIBEIRO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
MARCIA DA SILVA FAUSTINO, matrícula nº 22200176328218, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 100,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01165431/2019. Paracuru,
04 de fevereiro de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01134803/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RINA MARA
HENRIQUE OLIVEIRA, matrícula nº 22200176060711, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 71, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01134803/2019. Itapaje, 28 de janeiro
de 2019. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01162300/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIA RIBEIRO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
MARCIA DA SILVA FAUSTINO, matrícula nº 22200176328315, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 100,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01162300/2019. Paracuru,
04 de fevereiro de 2019 - CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01318408/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA
ANA VIEIRA PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO ALVERNE BEZERRA,
matrícula nº 22200176563519, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/01/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 05/02/2019, página 72, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01318408/2019. Icó, 31 de janeiro de
2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
27 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01207649/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JAIME LAURINDO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ZINEIDE ARRUDA DE BRITO,
matrícula nº 22200176407010, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 05/02/2019, página 38, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 01207649/2019. Barroquinha, 04 de fevereiro de 2019. 4ª CREDE –
CAMOCIM/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de
março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01207746/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JAIME LAURINDO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ZINEIDE ARRUDA DE BRITO,
matrícula nº 22200176397910, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 05/02/2019, página 37, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 01207746/2019. Barroquinha, 04 de fevereiro de 2019. 4ª CREDE –
CAMOCIM/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de
março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01017815/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
MONSENHOR WALDIR LOPES DE CASTRO EEEP, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
ERONILDES ROCHA, matrícula nº 22200176478015, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 53, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01017815/2019. Marco, 04 de fevereiro
de 2019. 3ª CREDE – ACARAÚ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01019052/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP MARTA GIFFONI DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA CAROLINE
RIBEIRO NOGUEIRA, matrícula nº 22200176444110, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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