DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO RODRIGUES DE LIMA, CPF: 112.444.963-91, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma 
graduação, matrícula nº 027350-1-6, com óbito em 29/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.635,08 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oito 
centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 236, de 18/12/2018, que concedeu pensão 
aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir dede 29/08/2018: NOME: MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES LIMA PARENTESCO: 
CONJUGE CPF: 113 770 893 - 04 VALOR: R$ 2317,54 NOME: LUCAS GONÇALVES LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 19/04/2000) 
CPF: 072 643 113 - 33 VALOR: R$ 2317,54. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 6391607/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)  SEBASTIANA ALVES JOVENCIO, CPF 21343780349, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
nível/referência 8, matrícula nº 221100100219312, com óbito em 27/08/2008, pensão mensal no valor de R$ 236,32 (Duzentos e trinta e seis reais e trinta 
e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/08/2008, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/01/2010: 1. A partir da data do óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimundo Jovêncio Sobrinho
Viúvo
119.812.703-10
118,16
Dyonata Deyvid Alves Jovêncio
Filho Menor
050.117.653-50
118,16
2. A partir da maioridade de Dyonata Deyvid Alves Jovêncio, em 28/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimundo Jovêncio Sobrinho
Viúvo
119.812.703-10
352,28
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
80%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 5715548/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado, JOAQUIM 
ROSIÉ PIMENTEL, CPF: 002.556.963-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto 
de 1º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 020.906-1-9, com óbito em 16/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 7.301.67 
(sete mil, trezentos e um reais e sessenta e sete centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado 
no DOE Nº 238, de 21 de dezembro de 2017 que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/07/2017: 
NOME: ZUILA BARBOSA PIMENTEL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 510.765.783-49 VALOR: R$ 7.301.67. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 0925838/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO VITORINO DA SILVA, CPF: 580.576.093-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017851-1-7, com óbito em 05/12/2016, pensão mensal no valor 
de R$ 2.633,56 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/12/2016:  NOME: MARIA BARRINHA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 037 
226 863 - 34 VALOR: R$ 2.633,56. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 7971409/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
RAIMUNDO NONATO CRUZ, CPF: 053.113.223-49 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 018127-1-8, com óbito em 03/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.292,98 (três 
mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), correspondente a totalidade da remuneração dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 044, de 06 de março de 2017, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/11/2016: 
NOME: MARIA HELENA CRUZ PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 514 183 203 - 15 VALOR: R$ 3.292,98. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 3604377/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada, 
EXPEDITO GUANABARA, CPF: 002.855.443-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava o 
posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo de CORONEL, matrícula nº 017.188-1-9, com óbito em 03/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 
11.592,32 (onze mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 174, de 17/07/2018, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência partir de 03/04/2018. NOME: 
MARIA DE MACEDO GUANABARA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 195.884.963-49 VALOR: R$ 11.592,32. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº068  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019

                            

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